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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 86

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

V - colaborar na organização, arquivo e manutenção de documentos e registros administrativos, garantindo a correta guarda e fácil acesso às informações;

VI - apoiar a comunicação interna e externa do departamento, facilitando o fluxo de informações entre setores e com o público quando necessário;

VII - auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e documentos administrativos para suporte à tomada de decisões; VIII - zelar pelo cumprimento das normas administrativas e procedimentos internos, contribuindo para o bom funcionamento do departamento;

IX - executar outras atividades correlatas e demandas eventuais designadas pela chefia imediata, respeitando as competências do cargo e a legislação aplicável;

4.9 - ASSESSOR DE MANUTENÇÃO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das unidades escolares, incluindo edificações, sistemas elétricos, hidráulicos, sanitários e de ar condicionado. Controla o estoque de materiais, elabora relatórios das atividades realizadas e acompanha serviços terceirizados. Participa da elaboração de projetos de reforma, verifica condições de segurança, colabora no planejamento anual de manutenção e cumpre normas de segurança do trabalho. Atende demandas emergenciais, participa de treinamentos, controla gastos e propõe melhorias técnicas, além de exercer outras atribuições correlatas.

I - realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das unidades escolares: edificações, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de ar condicionado;

II - realizar a manutenção de equipamentos como bombas, motores, sistemas de ar condicionado e outros; III - controlar o estoque de materiais de manutenção e solicitar reposição quando necessário;

IV - elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, incluindo os serviços executados, os materiais utilizados e os problemas encontrados;

V - acompanhar a execução de serviços de manutenção contratados com empresas terceirizadas;

VI - participar da elaboração de projetos de reforma e ampliação das unidades escolares, oferecendo suporte técnico; VII - verificar as condições de segurança das instalações e tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos usuários; VIII - colaborar com a equipe de gestão da secretaria na identificação de necessidades de manutenção e na elaboração do planejamento anual de manutenção;

IX - participar de treinamentos para atualização de conhecimentos e desenvolvimento de novas habilidades;

X - cumprir as normas de segurança do trabalho e utilizar os equipamentos de proteção individual adequados; XI - comunicar qualquer irregularidade encontrada nas instalações às autoridades competentes;

XII - atender às solicitações de manutenção provenientes das unidades escolares, priorizando as demandas mais urgentes; XIII - participar de plantões para atender a emergências e garantir a continuidade dos serviços; XIV - colaborar na elaboração do orçamento anual de manutenção, indicando as necessidades e os custos estimados; XV - controlar os gastos com manutenção, garantindo a otimização dos recursos;

XVI - acompanhar a evolução tecnológica no setor de manutenção e propor a utilização de novas ferramentas e técnicas; XVII - buscar constantemente melhorias nos processos de trabalho e na qualidade dos serviços prestados; XVIII - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

4.10 - COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Planejar, gerenciar e manter a infraestrutura e os sistemas de TI da secretaria, assegurando segurança da informação, suporte aos usuários e execução de projetos tecnológicos. Lidera equipe, gerencia contratos, controla custos e promove o uso eficiente das tecnologias. Atua na digitalização de processos, implementação de soluções em nuvem, backups e medidas de cibersegurança, sempre alinhado às tendências e boas práticas do setor.

I - planejar, implementar e manter a infraestrutura de TI da secretaria, incluindo hardware, software, redes e sistemas operacionais; II - gerenciar os sistemas de informação da secretaria, como o sistema de gestão escolar, o portal da educação e outros sistemas específicos; III - implementar e manter as políticas de segurança da informação, proteger os dados da secretaria e garantir a conformidade com as leis de proteção de dados;

IV - liderar e desenvolver a equipe de TI, delegando tarefas, acompanhando o desempenho e promovendo a capacitação; V - prestar suporte técnico aos usuários da secretaria, resolvendo problemas e atendendo às demandas; VI - planejar, executar e acompanhar projetos de tecnologia da informação, como a implementação de novas soluções tecnológicas ou a melhoria dos sistemas existentes;

VII - gerenciar contratos com fornecedores de tecnologia, garantindo a qualidade dos serviços e a conformidade com as condições contratuais;

VIII - elaborar relatórios técnicos sobre o estado da infraestrutura de TI, os projetos em andamento e os resultados alcançados; IX - participar de projetos de digitalização dos processos da secretaria, como a digitalização de documentos e a implantação de ferramentas colaborativas;

X - promover a utilização das tecnologias da informação pelos servidores da secretaria, oferecendo treinamentos e suporte; XI - implementar e gerenciar soluções em nuvem para armazenamento de dados, colaboração e outras aplicações;

XII - implementar medidas de segurança da rede para proteger a infraestrutura da secretaria contra ataques cibernéticos;

XIII - implementar processos de gestão de mudanças para garantir a continuidade dos serviços e minimizar os impactos das alterações; XIV - buscar novas tecnologias e soluções para melhorar a eficiência e a eficácia dos processos da secretaria;

XV - acompanhar as tendências tecnológicas e identificar oportunidades para a melhoria dos serviços da secretaria;

XVI - implementar e gerenciar processos de backup para garantir a recuperação dos dados em caso de desastre;

XVII - controlar os custos de TI e otimizar o uso dos recursos e gerenciar a gestão de riscos de TI, identificando e avaliando os riscos de TI e implementando medidas de mitigação;

XVIII - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

4.11 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Assessorar diretamente o Prefeito e os órgãos da Prefeitura, apoiando o planejamento, desenvolvimento e expansão de projetos de tecnologia da informação e comunicação. Gerencia ações alinhadas ao Plano Diretor de Informática, colaborando na definição de áreas prioritárias e critérios de uso para melhorar a produtividade dos serviços municipais.

I - prestar assessoramento direto e imediato ao prefeito e a todos os órgãos e entidades integrantes da prefeitura municipal de Itapuã do Oeste, no que tange a soluções, políticas e estratégias de tecnologia da informação;

II - auxiliar nas atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento e expansão de projetos de tecnologia da informação, comunicação e pesquisa, garantindo alinhamento às diretrizes do município;

III - gerenciar, coordenar e supervisionar as ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção dos projetos de

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