Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 87

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

informática, em consonância com o Plano Diretor de Informática - PDI e orientações do Comitê Gestor de TI;

IV - auxiliar na definição das áreas e serviços prioritários para atendimento, estabelecendo critérios de uso dos recursos de TI para assegurar avanços na produtividade, eficiência e qualidade dos serviços municipais;

V - zelar pela segurança da informação, incluindo integridade, confidencialidade e disponibilidade dos sistemas informatizados da prefeitura;

VI - garantir a atualização e o bom funcionamento de hardwares, softwares, redes e demais infraestruturas de tecnologia da informação; VII - coordenar processos de aquisição, contratação e manutenção de soluções tecnológicas e serviços de informática, observando normas legais e administrativas;

VIII - elaborar e acompanhar cronogramas, relatórios técnicos, orçamentos e indicadores de desempenho relacionados às atividades do departamento de TI;

IX - promover estudos e propor políticas, normas, padrões e procedimentos que fortaleçam a governança de TI no âmbito municipal;

X - apoiar a capacitação e treinamento dos servidores na correta utilização dos recursos tecnológicos disponibilizados pela prefeitura; XI - articular com outros órgãos públicos, parceiros, fornecedores e entidades externas para fomentar a inovação tecnológica no município;

XII - supervisionar equipes técnicas, delegando atribuições, acompanhando resultados e promovendo a melhoria contínua do trabalho;

XIII - gerir e manter atualizado o parque tecnológico da prefeitura, identificando necessidades de modernização;

XIV - apoiar auditorias, fiscalizações ou levantamentos relacionados à área de tecnologia da informação, providenciando dados e documentos necessários;

XV - executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia imediata, no âmbito de sua competência técnica e gerencial.

4.12 - COORDENADOR EDUCACIONAL

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal .

Atribuições do Cargo: Planejar, organizar e acompanhar a implementação das políticas educacionais da secretaria, oferecendo suporte pedagógico aos professores e promovendo a melhoria da qualidade do ensino por meio de novas metodologias e tecnologias. Coordena processos de avaliação da aprendizagem, garante a inclusão educacional, gerencia a biblioteca escolar e fomenta a leitura e escrita. Participa de conselhos educacionais, promove a integração escolacomunidade, organiza a formação continuada de professores e coordena o calendário escolar. Também gerencia recursos pedagógicos, incentiva atividades extracurriculares, acompanha desempenho dos alunos e elabora relatórios, exercendo outras atribuições correlatas.

I - planejar, organizar e acompanhar a implementação das políticas e diretrizes educacionais da secretaria;

II - acompanhar o desenvolvimento dos alunos e identificar as necessidades de apoio pedagógico;

III - oferecer suporte pedagógico aos professores, através de formação continuada, acompanhamento em sala de aula e orientação metodológica;

IV - implementar ações para a melhoria da qualidade do ensino, como a utilização de novas metodologias e tecnologias educacionais; V - participar da elaboração e revisão do currículo escolar, garantindo sua adequação às necessidades dos alunos e às diretrizes nacionais; VI - acompanhar a implementação do plano municipal de educação e avaliar os resultados;

VII - coordenar os processos de avaliação da aprendizagem, garantindo a sua imparcialidade e a utilização dos resultados para a melhoria do ensino;

VIII - promover a inclusão educacional de todos os alunos, garantindo o acesso e a participação de alunos com necessidades especiais;

IX - participar de conselhos e comissões da área educacional, representando a secretaria;

X - elaborar e implementar projetos pedagógicos inovadores, como projetos interdisciplinares, projetos de pesquisa e projetos de extensão;

XI - promover a integração entre a escola e a comunidade, envolvendo os pais e a sociedade civil na construção do projeto pedagógico da escola;

XII - coordenar a gestão da biblioteca escolar, garantindo a organização do acervo e o acesso dos alunos aos materiais didáticos; XIII - promover a leitura e a escrita entre os alunos, através de atividades e projetos específicos;

XIV - acompanhar o desempenho dos alunos e identificar as dificuldades de aprendizagem;

XV - organizar e promover a formação continuada dos professores, visando a atualização dos conhecimentos e a melhoria da prática pedagógica;

XVI - coordenar a elaboração do calendário escolar, garantindo a organização do ano letivo;

XVII - gerenciar a utilização dos recursos pedagógicos disponíveis, como livros didáticos, materiais pedagógicos e equipamentos tecnológicos;

XVIII - acompanhar a implementação de novas tecnologias em educação e promover a utilização de ferramentas digitais nas escolas; XIX - promover a participação dos alunos em atividades extracurriculares, como projetos de pesquisa, olimpíadas do conhecimento e eventos culturais;

XX - elaborar relatórios sobre as atividades pedagógicas desenvolvidas, os resultados alcançados e as necessidades da escola; XXI - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

4.13 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal .

Atribuições do Cargo: Coordenar e gerenciar os processos educacionais e administrativos da Rede de Ensino, assegurando o cumprimento de leis, regulamentos, calendário escolar e projeto pedagógico, para garantir os objetivos do processo educacional. Atua na comunicação entre Secretaria de Educação, setores e comunidade, supervisiona o planejamento pedagógico, gerencia recursos humanos e promove o aperfeiçoamento profissional da equipe. Supervisiona atribuições da assessoria pedagógica, aplica normas e sanções, gerencia horários, incentiva eventos, media situações emergenciais, coordena programas educacionais (PDE, PAR) e desempenha outras atividades delegadas pelo Secretário Municipal de Educação.

I - coordenar e gerenciar os processos educacionais e administrativos da Rede de Ensino, cumprindo e fazendo cumprir as leis, os regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e às disposições do Projeto Pedagógico, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do processo educacional;

II - manter estreito vínculo de comunicação e relacionamento entre a Secretaria de Educação, setores e subordinados, informando sobre metas e eventos decorrentes do planejamento escolar anual ou trimestral;

III - assegurar a atualização do Plano Pedagógico e a regularidade do planejamento anual e trimestral, bem como controlar sua execução no que tange à qualidade do processo de ensino-aprendizagem, gestão pedagógico-administrativa (regularidade e prazos);

IV - gerenciar e coordenar os recursos humanos, supervisionando e orientando aos seus colaboradores, no intuito de assegurar a participação de todos nos processos educacionais de forma integrada e cooperativa;

V - auxiliar na promoção de iniciativas que visem o aperfeiçoamento profissional de toda a equipe, assegurando a qualidade do processo de ensino, aprendizagem, avaliação e gestão;

VI - aplicar normas e regulamentos e adotar medidas condizentes com os objetivos e princípios propostos;

VII - supervisionar e orientar a execução das atribuições da assessoria pedagógica e demais auxiliares da unidade de ensino;

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