Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 88

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

VIII - aplicar, em consonância com a Secretaria, as sanções previstas na Lei e demais regimentos (advertências, notificações e afins); IX - auxiliar na coordenação da relação entre as unidades escolares e a comunidade;

X - assegurar processos de comunicação eficiente entre o corpo funcional, o sistema de ensino e a comunidade;

XI - representar o estabelecimento perante as diversas instâncias do sistema de ensino, órgãos educacionais de controle, comunidade escolar e administração;

XII - coordenar, no que lhe couber, os prazos e metas relacionadas ao PDE, PAR e demais programas do MEC;

XIII - supervisionar e estabelecer normas à organização de horários do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos conforme a legislação;

XIV - assessorar o Secretório na escolha e designação do corpo docente;

XV - incentivar a organização de eventos, solenidades, reuniões pedagógicas e ou administrativas, entre servidores (professores, auxiliares técnicos), corpo discente, pais, mães e responsáveis; XVI - mediar, resolver ou encaminhar com moderação situações de emergência e imprevistos, comunicando imediatamente as autoridades competentes;

XVII - administrar pedagogicamente os assuntos inerentes às políticas educacionais na área de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; XVIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.

4.14 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Atua no planejamento, orientação e acompanhamento de atividades administrativas e operacionais, apoiando processos logísticos, gestão de materiais, contratos e eventos. Elabora relatórios, supervisiona equipes, propõe melhorias e orienta servidores sobre boas práticas. Também promove integração entre setores, colabora com auditorias e presta suporte a projetos, zelando pela eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento às demandas institucionais.

I - planejar, orientar e acompanhar a execução de atividades de apoio administrativo e operacional;

II - apoiar processos de logística, incluindo transporte, distribuição de materiais, organização de espaços e eventos;

III - realizar estudos e levantamentos para otimizar rotinas operacionais dos diversos setores da administração;

IV - elaborar e conferir relatórios, planilhas, documentos e outros instrumentos de controle operacional;

V - auxiliar no planejamento e controle do uso de materiais, equipamentos e recursos patrimoniais;

VI - atuar no monitoramento de contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, fiscalizando a correta execução;

VII - prestar suporte técnico-administrativo em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria ou órgão;

VIII - apoiar a articulação entre diferentes setores, promovendo a integração e o fluxo adequado de informações;

IX - controlar e supervisionar a execução de tarefas de equipes de apoio, zelando pelo cumprimento de normas e prazos;

X - colaborar na organização de campanhas, eventos, audiências e reuniões públicas promovidas pelo órgão;

XI - propor melhorias e inovações nos processos de trabalho, visando eficiência e redução de custos operacionais;

XII - orientar servidores e equipes sobre procedimentos operacionais padronizados e boas práticas administrativas;

XIII - apoiar a gestão de documentos, arquivos e sistemas informatizados utilizados para registro de atividades;

XIV - participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas, sempre que designado;

XV - colaborar com auditorias, fiscalizações ou processos de prestação de contas, disponibilizando dados e informações; XVI - atuar de forma colaborativa no atendimento ao público, quando solicitado, oferecendo informações claras e objetivas;

XVII - promover a interlocução entre a gestão e fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros institucionais;

XVIII - zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio público envolvido nas operações sob sua responsabilidade;

XIX - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, de acordo com as demandas do serviço público;

4.15 - DIRETOR DE ESCOLA

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

Atribuições do Cargo: Coordenar e representar a unidade escolar, assegurando o cumprimento das diretrizes educacionais, normas e regulamentos vigentes. Gerencia recursos humanos, materiais e financeiros, garante a correta aplicação dos recursos e promove a participação da comunidade. Supervisiona atividades pedagógicas, administrativas e de gestão escolar, zelando pela qualidade do ensino e bem-estar dos alunos. Atua na mediação de conflitos, prestação de contas e articulação de parcerias, cumprindo demais atribuições legais.

I - representar a Unidade Escolar, legalmente perante os órgãos do sistema de educacional, responsabilizando-se pelo seu funcionamento II - coordenar, elaborar e executar, em conjunto com o Conselho Escolar e demais órgãos colegiados o Projeto Pedagógico e sua adequação no âmbito da Unidade Escolar, das diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-lo naquilo que as especificidades locais exigirem III - submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e a Prestação de Contas dos referidos recursos em tempo hábil;

IV - divulgar, periódica e, sistematicamente, informações referentes à utilização dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos nas avaliações interna e externa

V - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Escolar e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, à avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas

VI - baixar normas disciplinares complementares para o funcionamento da Unidade Escolar, observando a legislação em vigor, ouvindo o Conselho Escolar;

VII - organizar o quadro de recursos humanos da Unidade Escolar com as devidas especificações, conforme as normas aplicáveis, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação

VIII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação

IX - decidir quanto à organização e o funcionamento da Unidade Escolar, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação

X - informar aos pais e/ou responsáveis, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;

XI - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25%(vinte e cinco por cento) do percentual permitido por lei;

XII - resolver problemas internos da escola, ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão superior;

XIII - elaborar e cumprir o calendário escolar, horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com a equipe pedagógica, docente e Conselho Escolar;

XIV - fazer cumprir o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho;

XV - comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência;

XVI - solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola; XVII - visar os livros Atas da escola e outros documentos;

XVIII - promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar;

www.diariomunicipal.com.br/arom 88