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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 89

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

XIX - apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e outras possibilidades; XX - definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe; XXI - avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos;

XXII - atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional; XXIII - estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente;

XXIV - tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola;

XXV - cumprir e fazer cumprir as normas aplicando aos profissionais da escola as sanções estabelecidas no Regimento Escolar e Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Itapuã do Oeste/RO; XXVI - prestar sempre que necessário, orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes;

XXVII - propor a mantenedora à efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos da comunidade que de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos estudantes;

XXVIII - comunicar à SEMED a necessidade de materiais e equipamentos, indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino; XXIX - dar ciência à SEMED dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias na unidade de ensino;

XXX - aprovar a escala de férias do quadro de pessoal técnicoadministrativo; XXXI - aprovar planos de curso, adoção de livros e material didático propostos pelos professores;

XXXII - estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola; XXXIII - promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do estabelecimento; XXXIV - responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles prestando contas à entidade mantenedora, à comunidade escolar e ao Conselho Escolar;

XXXV - zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de estoque, evitando desvio dos gêneros;

XXXVI - distribuir e redistribuir os funcionários adequando-os às suas competências e às necessidades do estabelecimento;

XXXVII - autorizar a abertura e o encerramento das matrículas, bem como responsabilizar-se por toda a documentação escolar, as correspondências expedidas, como também, visar livros de escrituração e de ponto dos servidores; XXXVIII - informar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes;

XXXIX - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Entidade Mantenedora ou por determinações legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino de Itapuã do Oeste/RO.

4.16 - VICE DIRETOR DE ESCOLA

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

Atribuições do Cargo: auxiliar o Diretor a coordenar e representar a unidade escolar, assegurando o cumprimento das diretrizes educacionais, normas e regulamentos vigentes. Gerencia recursos humanos, materiais e financeiros, garante a correta aplicação dos recursos e promove a participação da comunidade. Supervisiona atividades pedagógicas, administrativas e de gestão escolar, zelando pela qualidade do ensino e bem-estar dos alunos. Atua na mediação de conflitos, prestação de contas e articulação de parcerias, cumprindo demais atribuições legais.

I - ao Vice-Diretor compete, além das funções compartilhadas com o diretor, coordenar o turno que está sob sua responsabilidade, bem como substituí-lo ou representá-lo em suas ausências ou impedimentos legais e, zelar pelo cumprimento das disposições contidas no Regimento Escolar.

4.17 - ASSESSOR PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS OU CRECHES

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Coordenar a elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico, articulando planos de trabalho e ações formativas para docentes, assegurando a inclusão e qualidade do ensino. Analisar resultados, identificar dificuldades de aprendizagem e propor intervenções. Promover a integração da comunidade, organizar recursos pedagógicos e participar da gestão de programas, projetos e recursos da escola. Atuar ainda no acompanhamento de estagiários e formação continuada.

I - coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município;

II - elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;

III - coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

IV - assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

V - promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político-pedagógico;

VI - analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;

VII - identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental e médio;

VIII - planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;

IX - participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;

X - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;

XI - participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

XII - organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;

XIII - promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;

XIV - participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;

XV - promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;

XVI - participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e

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