DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
financeiros, inclusive a verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;
XVII - participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;
XVIII - orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
XIX - participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.
4.18 - SECRETÁRIO ESCOLAR
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Organizar e coordenar as atividades da secretaria escolar, incluindo divisão de tarefas, atendimento ao público, matrícula e registros acadêmicos, garantindo atualização de dados e cumprimento de prazos legais. Supervisionar a escrituração, documentação e uso de sistemas informatizados. Fornecer informações à equipe gestora, colaborar na disciplina escolar e executar demais atividades administrativas conforme orientação da direção.
I - programar e organizar a divisão de tarefas da secretaria da unidade educacional com seus auxiliares, proceder à sua implementação e responsabilizar-se pela sua execução;
II - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria da unidade educacional:
a) computando e classificando dados referentes à organização da escola;
b) apontando a frequência dos funcionários, identificando-os; c) atendendo ao público, na área de sua competência;
d) comunicando à Equipe Gestora os casos de alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor;
III - mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos alunos, bem como os sistemas gerenciais de dados; IV - executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura;
V - responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura;
VI - fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da escola, dados e informações da organização da unidade escolar necessários à elaboração e revisão do projeto político pedagógico da escola;
VII - proceder à efetivação das matrículas dos alunos;
VIII - executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto político pedagógico da unidade educacional;
IX - responsabilizar-se pela alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;
X - prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;
XI - colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio;
XII - executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional.
4.19 - ASSESSOR DE APOIO AO EDUCANDO
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Auxiliar estudantes com deficiência ou TEA em locomoção, alimentação, organização escolar e tarefas funcionais,
promovendo autonomia e inclusão. Atuar em parceria com professores sem substituir funções pedagógicas, elaborar relatórios de acompanhamento e participar de momentos coletivos de planejamento na unidade escolar, mantendo postura ética e respeitosa com a comunidade escolar.
I - atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas; II - auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares;
III - auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas;
IV - trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado;
V - elaborar relatórios sobre o estudante que acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas multimeios; VI - assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar; participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da unidade educativa, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos, entre outros.
4.20 - ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Coordenar e avaliar o atendimento educativo na Educação Infantil (0 a 5 anos), planejando e garantindo ações alinhadas ao projeto político-pedagógico. Participa do planejamento, articula-se com outras redes de ensino, organiza eventos pedagógicos e acompanha o desempenho de educadores e crianças, além de exercer outras atribuições definidas pela gestão.
I - Implementar o atendimento educativo de crianças de 0 a 5 anos de idade, na Educação Infantil; II - garantir, por meio de sua atuação, a consecução dos objetivos educacionais elencados no Projeto Político Pedagógico, tendo em vista a filosofia Educacional vigente;
III - auxiliar na avaliação do corpo docente e demais funcionários da equipe técnico-pedagógica de sua área;
IV - participar da elaboração do planejamento pedagógico;
V - determinar e garantir a execução e a avaliação do planejamento pedagógico e educacional;
VI - articular-se com as demais redes de ensino, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica;
VII - planejar em conjunto com a Secretária e demais setores a realização de seminários, simpósios, feiras, palestras, exposições, mostras didático-pedagógicas, programas de literatura;
VIII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas desenvolvidas na Rede de Ensino de Educação Infantil, observando e acompanhando o desempenho dos educadores e o desenvolvimento das crianças;
IX - determinar as normas disciplinares e de funcionamento geral em todos os setores de sua área;
X - desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Diretor Pedagógico.
4.21 - ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EJA
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Elaborar o plano anual de ação da coordenação pedagógica, participar do Projeto Político Pedagógico - PPP, orientar a organização curricular e articular ações pedagógicas. Incentivar o
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