Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 107

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

IX - prestar suporte no atendimento ao público, orientando os beneficiários sobre condicionalidades, revisões cadastrais, bloqueios e demais procedimentos operacionais do Programa;

X - colaborar na organização de eventos, reuniões e formações técnicas voltadas aos gestores e operadores do Bolsa Família e Cadastro Único no município;

XI - auxiliar na sistematização das informações e na alimentação de sistemas oficiais, como o SIGPBF, SIBEC, CadÚnico e outros correlatos;

XII - apoiar o diretor na articulação com os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), visando ao encaminhamento das famílias a serviços da rede socioassistencial;

XIII - acompanhar e registrar as demandas diárias do setor, propondo melhorias para o atendimento e funcionamento do departamento; XIV - auxiliar no controle e distribuição de materiais administrativos e de divulgação referentes ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

XV - manter atualizados os cadastros físicos e eletrônicos dos beneficiários, observando os prazos e exigências legais.

6.19 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Executar atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e

I - auxiliar e acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II - auxiliar e acompanhar execução orçamentária;

III - auxiliar nos estudos técnicos, diagnósticos e projeções socioeconômicas e financeiras, com vistas à formulação de políticas públicas e definição de prioridades governamentais;

IV - auxiliar e prestar apoio técnico às unidades administrativas na elaboração das propostas orçamentárias setoriais, assegurando sua compatibilidade com os objetivos e metas do PPA e os limites da LDO;

V - auxiliar nas propostas orçamentárias parciais, proposta orçamentária anual do Município, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;

VI - auxiliar na execução orçamentária municipal ao longo do exercício financeiro, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário;

VII - auxiliar na abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), bem como acompanhar a movimentação das dotações orçamentárias;

VIII - auxiliar nos pareceres técnicos sobre alterações orçamentárias e atos que impactem o planejamento e a programação financeira, especialmente os que envolvam renúncia de receita ou aumento de despesa;

IX - auxiliar no acompanhamento dos resultados fiscais e a compatibilidade da execução orçamentária com as metas estabelecidas na LRF, assessorando a elaboração dos relatórios fiscais exigidos; X - auxiliar na manutenção e atualização dos cadastros, bancos de dados e sistemas de informação relacionados ao planejamento e orçamento municipal, incluindo sistemas eletrônicos oficiais (como o SIOPE, SIOPS, entre outros);

XI - auxiliar na preparação de minutas de mensagens, quadros demonstrativos, justificativas e demais documentos que acompanham os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, para envio ao Poder Legislativo;

XII - auxiliar na elaboração de relatórios, estudos, gráficos, tabelas e demonstrativos técnicos relacionados à programação orçamentária, para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;

XIII - auxiliar no acompanhamento das avaliações dos programas, projetos e ações governamentais, medindo o grau de atingimento das metas físicas e financeiras;

XIV - auxiliar nas medidas de racionalização de gastos, melhoria da qualidade do gasto público e alocação eficiente de recursos, com base em dados objetivos;

XV - auxiliar e participar de reuniões técnicas, audiências públicas e outras atividades relacionadas ao processo orçamentário e de planejamento, quando designado;

XVI - auxiliar na consolidação de dados financeiros; XVII - auxiliar na elaboração dos relatórios de metas fiscais; XVIII - auxiliar em outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior;

6.20 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Elaborar, acompanhar e analisar a proposta orçamentária anual e o planejamento estratégico da instituição, garantindo a execução eficiente dos recursos. Desenvolver estudos financeiros, gerenciar convênios e contratos, e propor medidas para otimização de custos e desempenho. Elaborar relatórios gerenciais e prestar suporte técnico às áreas, representando a instituição em eventos e atualizando-se constantemente.

I - elaborar a proposta orçamentária anual, em conjunto com as demais áreas da instituição, considerando as diretrizes estratégicas e as necessidades de cada setor;

II - acompanhar a execução orçamentária, monitorando as receitas e despesas, e identificando possíveis desvios em relação ao previsto; III - analisar os resultados da execução orçamentária, propondo medidas corretivas para garantir o cumprimento das metas estabelecidas;

IV - elaborar relatórios e demonstrativos sobre a situação financeira e orçamentária da instituição; V - participar da elaboração do planejamento estratégico da instituição, definindo metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; VI - desenvolver estudos e análises sobre o cenário econômico e financeiro, identificando oportunidades e ameaças para a instituição; VII - elaborar planos de ação para alcançar os objetivos estratégicos, definindo as atividades, os recursos necessários e os prazos para a sua execução;

VIII - acompanhar a implementação do planejamento estratégico, monitorando o desempenho das ações e propondo ajustes quando necessário;

IX - elaborar projetos técnicos e financeiros para pleitear recursos junto a órgãos governamentais, empresas e outras instituições; X - acompanhar a tramitação dos projetos, fornecendo informações adicionais e atendendo às solicitações dos órgãos financiadores; XI - acompanhar a execução dos convênios e contratos, monitorando o cumprimento das cláusulas e a aplicação dos recursos;

XII - analisar os custos dos produtos e serviços da instituição, identificando oportunidades para a redução de gastos e o aumento da eficiência;

XIII - avaliar o desempenho dos diferentes setores da instituição, utilizando indicadores e métricas de desempenho; XIV - elaborar relatórios e estudos sobre custos e desempenho, propondo medidas para o aprimoramento da gestão; XV - participar da elaboração de políticas e procedimentos para a gestão de custos e desempenho;

XVI - prestar suporte técnico às demais áreas da instituição em assuntos relacionados a planejamento e orçamento;

XVII - participar de reuniões e eventos sobre planejamento e orçamento, representando a instituição quando necessário;

XVIII - manter-se atualizado sobre as novidades e tendências em planejamento e orçamento, buscando o aprimoramento contínuo de suas competências;

XIX - desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela chefia imediata, dentro de sua área de atuação.

6.21 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO ESPECIAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Organizar e manter arquivos e documentos atualizados, além de elaborar e protocolar documentos administrativos, controlando fluxos e prazos. Auxiliar na elaboração e acompanhamento do orçamento, licitações e contratos, além de prestar atendimento ao público interno e externo. Organizar eventos e

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