DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
mulher vítima de violência, falta de atendimento a pessoa com deficiência, trabalho infantil, dentre outras situações;
VI - promover a abordagem de rua aos grupos mais vulneráveis, principalmente indivíduos e famílias em situação de abandono;
VII - monitoramento da presença do trabalho infantil, mediante abordagem de educadores sociais e diversas formas de intervenção que visem sua erradicação;
VIII - prover o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de violação de direitos coletivos e individuais;
IX - atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a inclusão dos usuários atendidos no Programa Bolsa Família, e nos demais programas de transferência de renda;
X - receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes dentro dos prazos determinados;
XI - prestar informações e orientação às famílias dos usuários atendidos, mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o fortalecimento dos vínculos familiares;
XII - buscar estreita articulação da rede de serviços, com a finalidade de orientar e encaminhar os usuários para a rede de serviços especializados;
XIII - manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social especial, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das demais esferas de governo; XIV - atuar em observância as diretrizes estabelecidas por toda a legislação pertinentes aos segmentos populacionais com os quais atua, assim como suas atualizações;
XV garantir a execução das medidas sócio-educativas, em meio aberto, com adolescentes em conflito com a Lei através de parceria com o Juizado da Infância e da Juventude, fazendo o devido monitoramento dos casos, emitindo parecer social e acompanhando as audiências, dentre outros encaminhamentos;
XVI - encaminhar, através de Relatório Social quando necessário, casos para o Ministério Público e para Defensoria Pública;
XVII - manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos atendimentos do equipamento sob sua direção; XVIII - identificar a demanda da unidade por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas;
XIX - submeter informações sobre o serviço, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretaria; XX - realizar demais atividades inerentes ao cargo.
6.17 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal..
Atribuições do Cargo: Coordenar a gestão municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, promovendo articulação com órgãos e secretarias, garantindo a atualização cadastral, acompanhamento das condicionalidades e correta aplicação dos recursos. Planejar ações de busca ativa, prestar contas e supervisionar a equipe técnica. Representar o município junto a instâncias federais e promover campanhas informativas à população.
I - assumir a interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único; II - coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
III - coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família nos municípios; IV - responsável pela aplicação dos recursos financeiros do Programa; V - responsável pela capacitação da equipe, na compra de materiais que ajudem no trabalho de manutenção dos dados dos beneficiários locais, dentre outros;
VI - assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
VII - coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;
VIII - realizar demais atividades inerentes ao cargo;
IX - supervisionar e garantir a atualização periódica dos dados no Cadastro Único, assegurando a qualidade das informações e a inclusão das famílias elegíveis;
X - planejar e coordenar ações de busca ativa para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade ainda não inseridas no Programa;
XI - analisar e monitorar os indicadores de gestão do Programa, como taxas de atualização cadastral, cobertura de condicionalidades e situação dos benefícios, propondo estratégias de melhoria;
XII - promover campanhas informativas sobre o Bolsa Família e o Cadastro Único, orientando a população sobre critérios, direitos e deveres;
XIII - organizar e acompanhar auditorias, visitas técnicas e fiscalizações relativas ao Programa no município, prestando as informações necessárias aos órgãos de controle;
XIV - elaborar relatórios técnicos periódicos para subsidiar a gestão municipal e prestar contas da execução do Programa;
XV - promover articulação com a rede socioassistencial e os CRAS para o encaminhamento das famílias beneficiárias a outros serviços e benefícios socioassistenciais;
XVI - zelar pela correta aplicação dos recursos humanos, tecnológicos e materiais destinados à gestão local do Programa, identificando necessidades de estruturação;
XVII - participar de fóruns, capacitações e reuniões promovidas pelos entes federados com o objetivo de atualizar conhecimentos e alinhar práticas de gestão do Programa;
XVIII - propor e acompanhar metas de desempenho para a equipe técnica do departamento, com foco em eficiência, cobertura e qualidade no atendimento ao público.
6.18 - ASSESSOR DO BOLSA FAMILIA
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Auxiliar na gestão e execução das atividades do Bolsa Família e Cadastro Único, apoiando a articulação institucional, capacitações, atendimento ao público e atualização cadastral. Colaborar com o diretor no planejamento, elaboração de relatórios, organização de eventos e alimentação dos sistemas oficiais. Promover ações de busca ativa, controle de materiais e suporte técnico às equipes envolvidas.
I - auxiliar na interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único; II - auxiliar na coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
III - auxiliar o diretor pela capacitação da equipe, na compra de materiais que ajudem no trabalho de manutenção dos dados dos beneficiários locais, dentre outros;
IV - auxiliar na interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
V - auxiliar e mediar junto ao direto a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;
VI - realizar demais atividades inerentes ao cargo.
VII - apoiar tecnicamente na organização e execução de atividades relacionadas ao Cadastro Único, incluindo ações de atualização cadastral e busca ativa;
VIII - auxiliar na elaboração de relatórios e no monitoramento de indicadores de desempenho do Programa, contribuindo com o planejamento estratégico da equipe;
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