Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 105

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

IX - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para promover parcerias e ações integradas que favoreçam o acolhimento e a reinserção social dos usuários;

X - monitorar e avaliar periodicamente as condições físicas, sanitárias e de segurança da unidade, propondo melhorias e adequações quando necessárias;

XI - coordenar o atendimento psicossocial, médico e social aos acolhidos, assegurando a integralidade do cuidado; XII - garantir o registro e a documentação adequada dos atendimentos, assegurando a confidencialidade e a proteção dos dados dos usuários; XIII - promover ações de sensibilização e mobilização comunitária para fortalecer a rede de proteção social em torno da Casa de Apoio; XIV - elaborar relatórios periódicos para seu chefe imediato, demonstrando os resultados, desafios e necessidades da unidade; XV - garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares específicas para unidades de acolhimento, bem como das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da política municipal de assistência social.

6.14 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL A CASA DE APOIO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Executar e acompanhar concessões de diárias e suprimentos, apoiar auditorias e a gestão administrativa da Casa de Apoio. Controlar documentos, logística, contratos e manutenção predial. Colaborar na gestão orçamentária, eventos e segurança do trabalho. Contribuir para relatórios, indicadores e integração com a rede socioassistencial.

I - gerenciar, executar e acompanhar as concessões de diárias e suprimento de fundos e as respectivas prestações de contas; II - auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes ao departamento;

III - identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e resolução; IV - auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas;

materiais. Colaborar com relatórios, controle de rotina e integração com equipes técnicas conforme o SUAS.

I - gerenciar, executar e acompanhar as concessões de diárias e suprimento de fundos e as respectivas prestações de contas; II - auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes ao departamento;

III - identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e resolução;

IV - auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas;

V - exercer outras atividades correlatas;

VI - prestar suporte administrativo às demandas da secretaria, organizando documentos, agendas, ofícios e correspondências institucionais;

VII - auxiliar no acolhimento de usuários da rede socioassistencial, promovendo ambiente receptivo, seguro e respeitoso;

VIII - colaborar na organização de eventos, reuniões, capacitações e demais atividades promovidas pela secretaria ou pelas unidades vinculadas;

IX - acompanhar, sob orientação técnica, atividades de rotina dos acolhidos em unidades de apoio, observando e relatando situações que demandem encaminhamentos;

X - manter a organização dos espaços físicos da secretaria ou unidade de acolhimento, garantindo boas condições de uso e funcionamento; XI - zelar pelo bem-estar físico e emocional dos usuários, respeitando suas individualidades, necessidades e os princípios da dignidade humana;

XII - apoiar no controle e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e insumos utilizados nas atividades administrativas e de atendimento direto;

XIII - colaborar na elaboração de relatórios e registros de rotina administrativa e de acompanhamento social, conforme orientações superiores;

XIV - participar de reuniões técnicas e capacitações promovidas pela secretaria para aprimoramento de suas funções;

XV - atuar de forma integrada com as equipes técnicas e administrativas, respeitando as diretrizes do SUAS e os protocolos institucionais.

V - exercer outras atividades correlatas;

VI - organizar e controlar o fluxo de documentos administrativos, garantindo a correta tramitação e arquivamento conforme normas vigentes;

VII - apoiar a coordenação na gestão logística da Casa de Apoio, incluindo o controle de materiais, equipamentos e infraestrutura; VIII - colaborar na elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário e financeiro da unidade;

IX - auxiliar no acompanhamento e controle das demandas de manutenção predial, zelando pelo bom funcionamento das instalações; X - prestar suporte administrativo na organização de eventos, reuniões e capacitações relacionados à Casa de Apoio;

XI - apoiar a equipe na gestão de contratos e convênios vinculados às atividades da unidade;

XII - contribuir para a implementação de normas de segurança do trabalho e procedimentos de emergência dentro da Casa de Apoio; XIII - auxiliar no levantamento e controle de indicadores de desempenho da unidade, contribuindo para a elaboração de relatórios gerenciais;

XIV - promover a comunicação interna eficiente entre os setores da Casa de Apoio e com outras unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;

XV - colaborar com as ações de fortalecimento da rede socioassistencial, apoiando a integração da Casa de Apoio com órgãos e entidades parceiras.

6.15 - ASSESSOR DE SECRETARIA/CUIDADOR SOCIAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Apoiar atividades administrativas e operacionais da secretaria e das unidades de acolhimento, incluindo concessões, documentos, eventos e gestão de pessoas. Auxiliar no acolhimento e bem-estar dos usuários, zelando por espaços e

6.16 - ASSESSOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Apoiar a organização e execução das ações da Proteção Social Especial, incluindo atendimento psicossocial, busca ativa, acompanhamento de medidas socioeducativas e articulação com a rede de serviços. Auxiliar na elaboração de projetos, regulação de vagas e orientação às famílias. Promover a inclusão social e o enfrentamento de violações de direitos. Manter registros atualizados e elaborar relatórios periódicos.

I - auxiliar na atuação em conjunto com o Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e definir, junto com a secretária, a ordenamento dos serviços oferecidos pelo equipamento; II - auxiliar na regularização em conjunto com as coordenações e equipes técnicas das Casas Abrigo a regulação de vagas da alta complexidade, garantindo o acolhimento daqueles que demandam este serviço;

III - auxiliar na atuação junto aos técnicos na elaboração de seus projetos de intevenção, para as ações pelas quais são responsáveis, avaliando os resultados e propondo quando necessário a sua readequação;

IV - auxiliar na promoção e na orientação técnico-social, desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de temas e atividades a serem abordados com os usuários das diversas ações, assim como assegurar meios de mensurar os resultados qualitativos do trabalho;

V - auxiliar na promoção na busca ativa em casos de violação de direitos coletivos, tais como: maus-tratos e abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, maus-tratos contra a pessoa idosa,

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