DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
VI - analisar os dados coletados, interpretando os resultados e elaborando relatórios técnicos com recomendações para o aprimoramento da vigilância socioassistencial; VII - avaliar a efetividade e o impacto da vigilância socioassistencial, propondo medidas para o seu fortalecimento e aprimoramento; VIII - elaborar pareceres técnicos sobre questões relacionadas à vigilância socioassistencial;
IX - estabelecer parcerias com outras instituições, como universidades, centros de pesquisa e órgãos governamentais, visando ao desenvolvimento de estudos e projetos inovadores na área da vigilância socioassistencial;
X - representar a vigilância socioassistencial em fóruns, eventos e outras instâncias, divulgando as ações e resultados alcançados;
XI - participar de reuniões e grupos de trabalho sobre temas relacionados à assistência social e à vigilância socioassistencial;
XII - elaborar propostas de aprimoramento da legislação e das políticas públicas de vigilância socioassistencial;
XIII - colaborar na elaboração de documentos técnicos, como notas técnicas, relatórios e planos de trabalho;
XIV - desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela chefia imediata, dentro da sua área de atuação.
6.12 - DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Coordenar e supervisionar as ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade, promovendo orientação técnico-social, capacitação da equipe e articulação com a rede de serviços. Monitorar casos de violação de direitos, realizar busca ativa e garantir a execução de medidas socioeducativas. Manter registros atualizados, elaborar relatórios e assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares.
I - atuar em conjunto com o Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e definir, junto com a secretária, a ordenamento dos serviços oferecidos pelo equipamento; II - coordenar e estabelecer diretrizes gerais da Proteção Social de Média Complexidade no município;
III - regular em conjunto com as coordenações e equipes técnicas das Casas Abrigo a regulação de vagas da alta complexidade, garantindo o acolhimento daqueles que demandam este serviço;
IV - atuar junto aos técnicos na elaboração de seus projetos de intevenção, para as ações pelas quais são responsáveis, avaliando os resultados e propondo quando necessário a sua readequação;
V - promover a orientação técnico-social, desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de temas e atividades a serem abordados com os usuários das diversas ações, assim como assegurar meios de mensurar os resultados qualitativos do trabalho;
VI - promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas;
VII - comunicar aos órgãos competentes, sob pena de ser responsabilizado, ocorrências que exijam decisões ou previdências que fujam a sua competência;
VIII - promover a busca ativa em casos de violação de direitos coletivos, tais como: maus-tratos e abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, maus-tratos contra a pessoa idosa, mulher vítima de violência, falta de atendimento a pessoa com deficiência, trabalho infantil, dentre outras situações;
IX - promover a abordagem de rua aos grupos mais vulneráveis, principalmente indivíduos e famílias em situação de abandono; X - monitoramento da presença do trabalho infantil, mediante abordagem de educadores sociais e diversas formas de intervenção que visem sua erradicação;
XI - prover o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de violação de direitos coletivos e individuais;
XII - atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a inclusão dos usuários atendidos no Programa Bolsa Família, e nos demais programas de transferência de renda;
XIII - receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes dentro dos prazos determinados;
XIV - prestar informações e orientação às famílias dos usuários atendidos, mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o fortalecimento dos vínculos familiares;
XV - buscar estreita articulação da rede de serviços, com a finalidade de orientar e encaminhar os usuários para a rede de serviços especializados;
XVI - manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social especial, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das demais esferas de governo; XVII - atuar em observância as diretrizes estabelecidas por toda a legislação pertinentes aos segmentos populacionais com os quais atua, assim como suas atualizações;
XVIII - garantir a execução das medidas sócio-educativas, em meio aberto, com adolescentes em conflito com a Lei através de parceria com o Juizado da Infância e da Juventude, fazendo o devido monitoramento dos casos, emitindo parecer social e acompanhando as audiências, dentre outros encaminhamentos;
XIX - encaminhar, através de Relatório Social quando necessário, casos para o Ministério Público e para Defensoria Pública;
XX - manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos atendimentos do equipamento sob sua direção;
XXI - identificar a demanda da unidade por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas;
XXII - submeter informações sobre o serviço, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretaria; XXIII - realizar demais atividades inerentes ao cargo.
6.13 - CHEFE ADMINISTRAÇÃO DA CASA DE APOIO E ACOLHIMENTO
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Assistir o chefe imediato na coordenação e gestão da Casa de Apoio e Acolhimento, garantindo atendimento humanizado e respeito aos direitos dos usuários. Supervisionar equipe, recursos e infraestrutura, além de elaborar protocolos e relatórios. Promover articulação com órgãos públicos e privados para fortalecer a rede de proteção social, assegurando o cumprimento das normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e políticas municipais.
I - prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência;
II - organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal;
III - dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade.
IV - realizar demais atividades inerentes ao cargo.
V - garantir a qualidade do atendimento aos usuários da Casa de Apoio e Acolhimento, assegurando o respeito aos direitos humanos e à dignidade dos acolhidos;
VI - supervisionar a equipe técnica e administrativa da unidade, promovendo o desenvolvimento profissional e o cumprimento das normas internas;
VII - elaborar, implementar e revisar os protocolos de atendimento, garantindo a padronização e eficiência dos serviços prestados; VIII - gerir os recursos materiais, financeiros e humanos da Casa de Apoio, zelando pela correta utilização e manutenção das instalações;
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