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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 103

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade organizacional que lhes é subordinada;

II - proceder e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;

III - zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;

IV - garantir o acesso do público idoso prioritário aos serviços oferecidos pelo Centro de Convivência, de acordo com as Diretrizes do Sistema Único da Assistência Social;

V - elaborar o calendário anual de ações; participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas e serviços;

VI - promover o acompanhamento, realimentação e manipulação fidedigna dos dados referentes ao sistema de informação da assistência social;

VII - supervisionar e acompanhar a equipe profissional vinculada à sua gerência;

VIII - priorizar o desenvolvimento de atividades que contribuam para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;

IX - assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;

X - detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida, para a elaboração de diagnóstico norteador para a elaboração do plano de ação das unidades;

XI - propiciar vivências que valorizem as experiências, estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários; XII - desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

6.9 - CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Coordenar as atividades do Centro de Convivência do Idoso, garantindo o acesso prioritário e promovendo a convivência familiar e comunitária. Planejar ações anuais, gerir recursos e dados da assistência social. Estimular a autonomia, protagonismo e novos projetos de vida dos usuários.

I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade organizacional que lhes é subordinada; II - proceder e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;

III - zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;

IV - garantir o acesso do público idoso prioritário aos serviços oferecidos pelo Centro de Convivência, de acordo com as Diretrizes do Sistema Único da Assistência Social;

V - elaborar o calendário anual de ações;

VI - participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas e serviços;

VII - promover o acompanhamento, realimentação e manipulação fidedigna dos dados referentes ao sistema de informação da assistência social;

VIII - assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária; IX - detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida, para a elaboração de diagnóstico norteador para a elaboração do plano de ação das unidades;

X - propiciar vivências que valorizem as experiências, estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários; XI - desempenhar outras atividades correlatas.

6.10 - ASSESSOR CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

Atribuições do Cargo: Auxiliar na coordenação, execução e avaliação das ações do CRAS, garantindo a efetividade dos serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica. Participar da definição de fluxos, critérios e metodologias de trabalho com famílias. Monitorar sistemas de informação e articular ações intersetoriais. Coordenar a busca ativa e zelar pelos recursos da unidade.

I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção Social Básica operacionalizadas;

II - auxiliar na coordenação e execução, monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

III - auxiliar e participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência; IV - auxiliar e coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

V - auxiliar na definição, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS, com base nas Diretrizes do SUAS; VI - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de Proteção Social Básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

VII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

VIII - contribuir para avaliação da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; IX - auxiliar na garantia a alimentação dos sistemas de informação de acordo com as normativas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família, quando solicitado;

X - participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

XI - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar ao Departamento de Proteção Social Básica; XII - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS;

XIII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas.

6.11 - ASSESSOR DA VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e monitorar ações e programas de vigilância socioassistencial, garantindo a coleta, análise e interpretação de dados para aprimorar políticas públicas. Estabelecer parcerias institucionais, elaborar pareceres técnicos e representar a vigilância em fóruns e eventos. Avaliar a efetividade das ações e propor melhorias contínuas.

I - elaborar planos, projetos e programas de vigilância socioassistencial, considerando as necessidades do território e as diretrizes da política de assistência social;

II - coordenar a execução das ações de vigilância socioassistencial, articulando com os demais serviços e programas da rede SUAS;

III - definir indicadores e instrumentos para a coleta, análise e interpretação de dados da vigilância socioassistencial;

IV - estabelecer fluxos e procedimentos para o registro, sistematização e divulgação das informações da vigilância socioassistencial;

V - acompanhar e monitorar a execução dos planos, projetos e programas de vigilância socioassistencial, identificando e corrigindo possíveis desvios;

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

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