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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 102

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

CRAS. Definir fluxos, critérios de atendimento e metodologias de trabalho com famílias, articulando a rede socioassistencial e garantindo a alimentação dos sistemas de informação. Participar da articulação intersetorial, promover busca ativa e zelar pela estrutura do equipamento. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

VIII - participar de eventos e capacitações na área da assistência social;

IX - participar de reuniões técnicas e de equipe;

X - acompanhar as mudanças nas políticas públicas e legislação da assistência social;

XI - elaborar planos de trabalho individuais e coletivos;

I - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção Social Básica operacionalizadas;

II - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

III - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência ; IV - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

V - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS, com base nas Diretrizes do SUAS; VI - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de Proteção Social Básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

VII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

VIII - contribuir para avaliação da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; IX - garantir a alimentação dos sistemas de informação de acordo com as normativas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família, quando solicitado;

X - participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

XI - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar ao Departamento de Proteção Social Básica; XII - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS;

XIII - zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

6.6 - ASSESSOR DE ATIVIDADES SOCIAIS

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Realizar visitas e acompanhamentos a famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo orientação sobre direitos e deveres. Articular com a rede socioassistencial, elaborar relatórios técnicos e participar de ações comunitárias e intersetoriais. Apoiar projetos sociais e contribuir para a melhoria contínua dos serviços. Desempenhar demais atividades correlatas.

I - realizar visitas domiciliares e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; II - oferecer orientação e acompanhamento às famílias e indivíduos em relação aos seus direitos e deveres;

III - articular com outros serviços da rede socioassistencial para garantir o acesso dos usuários aos benefícios e serviços disponíveis; IV - participar de grupos de trabalho e comissões intersetoriais; V - elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos;

VI - participar de ações de mobilização social e de fortalecimento da comunidade;

VII - apoiar a gestão de projetos sociais, realizando atividades como levantamento de dados, acompanhamento de indicadores e elaboração de relatórios;

XII - estabelecer parcerias com a comunidade e com outras instituições;

XIII - contribuir para a melhoria contínua dos serviços da assistência social;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas.

6.7 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal..

Atribuições do Cargo: Planejar, executar e avaliar programas de interação social, identificando demandas comunitárias e propondo ações alinhadas às diretrizes do SUAS. Articular parcerias, gerir recursos e promover capacitação da equipe. Garantir participação popular, inclusão social e integração com demais setores. Elaborar relatórios e propor inovações nos projetos sociais.

I - planejar e executar programas de interação social; II - realizar o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma;

III - operacionalizar eventos, cursos e palestras dos projetos;

IV - acompanhar e avaliar os resultados dos projetos executados; V - orientar as pessoas envolvidas nos projetos;

VI - planejar, solicitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais necessários.

VII - executar outras atividades correlatas.

VIII - identificar demandas sociais junto à comunidade e propor programas que atendam às necessidades identificadas, em consonância com as diretrizes da política de assistência social;

IX - articular parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução dos programas sociais;

X - acompanhar a execução orçamentária dos programas sob sua responsabilidade, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos;

XI - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre o andamento e os resultados dos programas, para subsidiar a tomada de decisões da direção do departamento;

XII - promover a atualização e capacitação contínua da equipe envolvida na execução dos programas, assegurando qualidade e alinhamento com as diretrizes do SUAS;

XIII - garantir a participação da população nas ações dos programas, estimulando o protagonismo social e o controle social;

XIV - supervisionar a coleta e análise de dados referentes à execução dos programas para fins de monitoramento e avaliação de impacto; XV - assegurar que os programas respeitem os princípios da equidade, inclusão e proteção social, priorizando públicos em situação de vulnerabilidade;

XVI - manter articulação permanente com as demais divisões e setores do departamento, assegurando a integração das ações e o alcance dos objetivos comuns;

XVII - zelar pela qualidade, eficácia e continuidade dos programas desenvolvidos, propondo inovações quando necessário.

6.8 - CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Convivência do Idoso, garantindo acesso prioritário e promovendo envelhecimento ativo e convivência comunitária. Planejar ações, gerir equipes e integrar dados e políticas públicas. Elaborar diagnósticos, planos de ação e promover autonomia e protagonismo social dos usuários.

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