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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 101

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

IX - realizar cursos profissionalizantes e semiprofissionalizantes para grupos comunitários e menores;

X - expedir carteiras de trabalho e atestado de pobreza junto ao Cartório de Registro Civil;

XI - proporcionar atendimento aos menores trabalhadores de rua engajados no mercado de trabalho formal, assegurando-lhes atividades que possibilitem remunerações compatíveis com a sua situação econômica; XII - executar outras atividades correlatas.

6.2 - COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Planejar, organizar e monitorar ações e serviços da vigilância socioassistencial, avaliando a qualidade e identificando necessidades da população. Participar da elaboração de políticas públicas, gerenciar projetos e articular parcerias intersetoriais. Coletar e analisar dados sociais para subsidiar decisões, além de divulgar informações à população e profissionais. Executar outras atividades correlatas para fortalecer a rede socioassistencial.

I - planejar, organizar e acompanhar a implementação das ações de vigilância socioassistencial no município;

II - monitorar a oferta e a qualidade dos serviços da rede socioassistencial, identificando gaps e necessidades;

III - analisar a demanda por serviços socioassistenciais, identificando as principais vulnerabilidades e riscos sociais;

IV - elaborar e acompanhar indicadores sociais para avaliar o desempenho da política de assistência social;

V - participar da elaboração e implementação de políticas públicas de assistência social;

VI - gerenciar projetos de fortalecimento da rede socioassistencial; VII - promover a articulação entre os diferentes setores da política social;

VIII - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações socioassistenciais;

IX - divulgar as políticas de assistência social para a população e os profissionais da área;

X - coletar, analisar e interpretar dados sobre a situação social da população;

XI - elaborar relatórios sobre as atividades da vigilância socioassistencial, apresentando os resultados e as principais conclusões;

XII - executar outras atividades correlatas.

V - promover a articulação entre as diversas políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho, etc.), visando à integralidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social;

VI - supervisionar e orientar a equipe técnica na elaboração, execução e avaliação de projetos e ações socioassistenciais, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços ofertados;

VII - planejar e coordenar processos de capacitação contínua para os servidores e colaboradores da assistência social, fortalecendo competências e práticas inovadoras;

VIII - acompanhar e avaliar indicadores de monitoramento da política de assistência social, identificando necessidades de ajustes ou melhorias;

IX - assegurar o cumprimento da legislação vigente e das normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), zelando pela correta aplicação dos recursos públicos destinados à área;

X - estimular e fomentar a participação social, fortalecendo os conselhos, fóruns e demais instâncias de controle social no âmbito da assistência social;

XI - representar o departamento municipal de assistência social em reuniões, eventos e instâncias intergovernamentais, buscando parcerias e recursos para o aprimoramento dos serviços;

XII - coordenar ações de comunicação institucional para divulgação de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, visando ampliar o acesso da população;

XIII - garantir a articulação e integração com organizações da sociedade civil, buscando parcerias estratégicas para o atendimento às demandas sociais;

XIV - promover estudos e diagnósticos periódicos sobre a realidade social do município, subsidiando a formulação de políticas públicas mais efetivas.

6.4 - ASSESSOR APOIO ATIVIDADES SÓCIO EDUCATIVO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Atuar na racionalização e reorganização de estruturas administrativas, elaborando diagnósticos institucionais e coordenando propostas de planos, programas e contratos. Participar do planejamento estratégico, promovendo articulações e parcerias. Emitir pareceres técnicos e prestar assessoramento em assuntos administrativos. Zelar pelos materiais e executar outras atividades correlatas à função.

I - participar da elaboração de racionalização e reorganização de estruturas e rotinas administrativas;

II - analisar a organização no contexto interno e externo;

6.3 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Prestar assistência na coordenação de programas e projetos socioassistenciais, articulando políticas públicas e integrando ações para atender famílias em vulnerabilidade. Supervisionar e orientar equipes técnicas, assegurando qualidade, legalidade e cumprimento de metas do Plano de Governo. Estimular a participação social e representar o setor em fóruns e parcerias intergovernamentais. Promover capacitações, diagnósticos e comunicação institucional para aprimorar os serviços oferecidos.

I - prestar assistência a seu chefe imediato na coordenação e gerenciamento de programas, projetos e atividades afins à sua área de competência;

II - organizar e coordenar a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da administração municipal;

III - coordenar, gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências; IV - prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade;

III - elaborar diagnóstico institucional, identificando problemas e oportunidades para aperfeiçoamento e melhoria dos processos;

IV - coordenar atividades e elaborar propostas relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos;

V - promover a articulação de programas, projetos e parcerias estratégicas;

VI - participar da elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do órgão; monitorar, sistematizar e executar as atividades dos planejamentos estratégico, tático e operacional;

VII - emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; observar normas de higiene e segurança do trabalho;

VIII - zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

IX - realizar outros trabalhos referentes à especialidade ou característica da unidade de lotação;

X - prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Administração;

XI - realizar demais atividades inerentes ao cargo.

6.5 - DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica no

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