Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 100

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

VII - realizar reuniões periódicas de coordenação com os subordinados, discutindo sugestões ou assuntos referentes às atividades da chefia;

VIII - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativas da chefia;

IX - comunicar ao superior a existência de qualquer irregularidade cometida na chefia;

X - promover o recebimento e controlar o consumo de material; XI - auxiliar o Chefe imediato na elaboração dos programas de atividades e da proposta orçamentária da chefia para o exercício seguinte;

XII - zelar pelo patrimônio da chefia;

XIII - apresentar mensal e anualmente ao Diretor relatório das atividades da chefia;

XIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior e que se coadunem com o cargo que exerce.

5.25 - ASSESSOR DE APOIO A MICROSCOPIA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Realizar preparo e análise de amostras biológicas por microscopia, identificando microrganismos e garantindo a qualidade dos resultados. Manter e zelar pelos equipamentos e organização do laboratório, seguindo normas de biossegurança. Elaborar relatórios técnicos, participar de treinamentos e colaborar com a equipe. Propor melhorias, atualizar protocolos e executar outras atividades correlatas.

I - realizar o preparo de lâminas para análise microscópica, utilizando diferentes técnicas de coloração e fixação;

II - realizar a análise de amostras biológicas utilizando microscopia óptica e eletrônica;

III - identificar microrganismos (bactérias, fungos, parasitas) em amostras clínicas;

IV - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de microscopia e outros equipamentos do laboratório;

V - participar das atividades de controle de qualidade do laboratório, garantindo a confiabilidade dos resultados;

VI - registrar os resultados das análises e elaborar relatórios técnicos; auxiliar em projetos de pesquisa do laboratório;

VII - participar de reuniões técnicas e apresentar os resultados das análises;

VIII - cumprir rigorosamente as normas de biossegurança do laboratório;

IX - manter o laboratório organizado e limpo, garantindo as condições adequadas para realização dos trabalhos;

X - acompanhar as novidades tecnológicas na área de microscopia e propor a aquisição de novos equipamentos;

XI - participar de treinamentos e cursos de atualização profissional;

XII - colaborar com outros profissionais do laboratório para a realização das atividades;

XIII - auxiliar na elaboração e atualização de protocolos de trabalho do laboratório;

XIV - auxiliar na gestão do estoque de reagentes e materiais do laboratório;

XV - elaborar relatórios técnicos sobre as atividades realizadas no laboratório;

XVI - participar de reuniões da equipe para discutir os resultados das análises e os processos de trabalho;

XVII - acompanhar as novas técnicas de microscopia e propor a sua implementação no laboratório;

XVIII - contribuir para a melhoria contínua dos processos do laboratório;

XIX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior e que se coadunem com o cargo que exerce.

5.26 - ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária municipal, em conformidade com o Conselho Municipal de Saúde e a legislação vigente. Colaborar com órgãos federais e estaduais na fiscalização ambiental e de produtos que impactam a saúde pública. Promover a integração com órgãos de defesa do consumidor e incentivar a participação popular na fiscalização. Garantir o intercâmbio de informações entre os diferentes níveis da Vigilância Sanitária para fortalecer o sistema municipal.

I - planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de Vigilância Sanitária;

II - colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la;

III - controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica;

IV - promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor;

V - promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral;

VI - estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a Saúde;

VII - concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde;

VIII - solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da Vigilância Sanitária; IX - fornecer a Unidade Federal informações referente a atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis.

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

6.1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo - Autorizar e ordenar despesas, exerce as atribuições previstas em normas constitucionais, legais e regulamentares, e manter estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, primando pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sempre resguardando o interesse público, além das demais competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171, de 9 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025:

I - programar assistência de alimentação realizada mensalmente através de visitas domiciliares com objetivo de detectar real carência das famílias assistida;

II - programar assistência de doação de caixão fúnebre;

III - atendimento com passagem intermunicipal e interestadual para casos de tratamento médico;

IV - assistência médico-hospitalar no Município e em outros centros, bem como, atendimento de receituários médicos;

V - organização comunitária com a formação de grupos de mães visando à busca de suas próprias soluções;

VI - programar apoio ao idoso através de reuniões sistemáticas com um trabalho voltado para a área sócio terapêutica e recreativa;

VII - proporcionar atendimento a menores com ou sem problemas de conduta e/ou em situação de abandono, na faixa etária de zero a 17 anos, contribuindo para o seu desenvolvimento psicossocial, motora e profissionalizante, visando a sua reintegração ao meio familiar e na sociedade;

VIII - proceder ao estudo socioeconômico da comunidade através do cadastro;

www.diariomunicipal.com.br/arom 100