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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 99

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

realizar atividades de Vigilância Ambiental, Sanitária e Epidemiológica. Fiscalizar estabelecimentos comerciais relacionados à saúde e promover ações educativas, preventivas e campanhas de vacinação. Executar demais atribuições correlatas à Vigilância em Saúde no município.

I - coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestadas pelos serviços públicos e privados;

II - coordenar as atividades de controle da Ouvidoria, faturamento e agendamento do Sistema Municipal de Saúde;

III - zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

IV - realizar outros trabalhos referentes à especialidade ou característica da unidade de lotação;

V - prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Administração;

VI - realizar ações de Vigilância Ambiental: controle da dengue, roedores e animais sinantrópicos e vacinação anti-rábica para cães e gatos;

VII - realizar ações de Vigilância Sanitária: fiscalização de comércio varejista de alimentos, medicamentos e serviços de saúde; VIII - realizar ações de Vigilância Epidemiológica: vacinação e controle de doenças epidêmicas;

IX - desenvolver atividades de orientação e fiscalização de estabelecimentos que comercializam produtos e prestam serviços relacionados à saúde como o comércio varejista de alimentos, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, instituições de longa permanência para idosos, creches, salões de beleza e cabeleiros; X - desenvolver ações educativas e preventivas e realizam de campanhas de vacinação e de imunização.

XI - demais atribuições correlatas ao cargo no desempenho das atividades de vigilância é de responsabilidade das Autoridades Sanitárias do município.

5.22 - CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS - MALÁRIA

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Planejar, dirigir e fiscalizar as atividades da chefia conforme diretrizes do órgão, informando o superior sobre métodos, procedimentos e irregularidades. Controlar materiais, zelar pelo patrimônio e apoiar na elaboração de programas e orçamento. Realizar reuniões e incentivar a participação da equipe, além de apresentar relatórios periódicos ao diretor. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

I - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da chefia, segundo diretrizes do órgão a que pertencem;

II - despachar com o diretor o expediente da chefia, quando necessário;

III - informar o superior sobre assuntos referente à administração, métodos e procedimentos de trabalho;

IV - prover o diretor de informações sobre as atividades a seu cargo; V - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;

VI - emitir e autorizar a emissão de informações em assuntos de sua competência da seção, dentro dos prazos estabelecidos;

VII - realizar reuniões periódicas de coordenação com os subordinados, discutindo sugestões ou assuntos referentes às atividades da chefia;

VIII - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativas da chefia;

IX - comunicar ao superior a existência de qualquer irregularidade cometida na chefia;

X - promover o recebimento e controlar o consumo de material; XI - auxiliar o chefe imediato na elaboração dos programas de atividades e da proposta orçamentária da chefia para o exercício seguinte;

XII - zelar pelo patrimônio da chefia;

XIII - apresentar mensal e anualmente ao diretor relatório das atividades da chefia;

XIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior e que se coadunem com o cargo que exerce.

5.23 - CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS - CONTROLE DE VETORES

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Organizar, dirigir e fiscalizar as atividades da chefia conforme diretrizes, informando o superior sobre métodos, procedimentos e irregularidades. Controlar materiais, zelar pelo patrimônio e auxiliar na elaboração de programas e orçamento. Realizar reuniões com a equipe, incentivar a participação e apresentar relatórios ao diretor. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

I - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da chefia, segundo diretrizes do órgão a que pertencem; despachar com o diretor o expediente da chefia, quando necessário;

II - informar o superior sobre assuntos referente à administração, métodos e procedimentos de trabalho;

III - prover o diretor de informações sobre as atividades a seu cargo; IV - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;

V - emitir e autorizar a emissão de informações em assuntos de sua competência da seção, dentro dos prazos estabelecidos;

VI - realizar reuniões periódicas de coordenação com os subordinados, discutindo sugestões ou assuntos referentes às atividades da chefia; VII - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativas da chefia;

VIII - comunicar ao superior a existência de qualquer irregularidade cometida na chefia;

IX - promover o recebimento e controlar o consumo de material; X - auxiliar o chefe imediato na elaboração dos programas de atividades e da proposta orçamentária da chefia para o exercício seguinte;

XI - zelar pelo patrimônio da chefia;

XII - apresentar mensal e anualmente ao diretor relatório das atividades da chefia;

XIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior e que se coadunem com o cargo que exerce.

5.24 - CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS - EPIDEMIOLOGIA

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Planejar, dirigir e controlar as atividades da chefia conforme diretrizes, mantendo comunicação e prestação de contas ao diretor. Coordenar a equipe, incentivar melhorias nos métodos de trabalho, zelar pelo patrimônio e controlar materiais. Informar irregularidades e auxiliar na elaboração de programas e orçamento. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

I - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da Chefia, segundo diretrizes do órgão a que pertencem;

II - despachar com o Diretor o expediente da chefia, quando necessário;

III - informar o superior sobre assuntos referente à administração, métodos e procedimentos de trabalho;

IV - prover o Diretor de informações sobre as atividades a seu cargo; V - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;

VI - emitir e autorizar a emissão de informações em assuntos de sua competência da seção, dentro dos prazos estabelecidos;

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