DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
realizar atividades de Vigilância Ambiental, Sanitária e Epidemiológica. Fiscalizar estabelecimentos comerciais relacionados à saúde e promover ações educativas, preventivas e campanhas de vacinação. Executar demais atribuições correlatas à Vigilância em Saúde no município.
I - coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestadas pelos serviços públicos e privados;
II - coordenar as atividades de controle da Ouvidoria, faturamento e agendamento do Sistema Municipal de Saúde;
III - zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;
IV - realizar outros trabalhos referentes à especialidade ou característica da unidade de lotação;
V - prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Administração;
VI - realizar ações de Vigilância Ambiental: controle da dengue, roedores e animais sinantrópicos e vacinação anti-rábica para cães e gatos;
VII - realizar ações de Vigilância Sanitária: fiscalização de comércio varejista de alimentos, medicamentos e serviços de saúde; VIII - realizar ações de Vigilância Epidemiológica: vacinação e controle de doenças epidêmicas;
IX - desenvolver atividades de orientação e fiscalização de estabelecimentos que comercializam produtos e prestam serviços relacionados à saúde como o comércio varejista de alimentos, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, instituições de longa permanência para idosos, creches, salões de beleza e cabeleiros; X - desenvolver ações educativas e preventivas e realizam de campanhas de vacinação e de imunização.
XI - demais atribuições correlatas ao cargo no desempenho das atividades de vigilância é de responsabilidade das Autoridades Sanitárias do município.
5.22 - CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS - MALÁRIA
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Planejar, dirigir e fiscalizar as atividades da chefia conforme diretrizes do órgão, informando o superior sobre métodos, procedimentos e irregularidades. Controlar materiais, zelar pelo patrimônio e apoiar na elaboração de programas e orçamento. Realizar reuniões e incentivar a participação da equipe, além de apresentar relatórios periódicos ao diretor. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
I - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da chefia, segundo diretrizes do órgão a que pertencem;
II - despachar com o diretor o expediente da chefia, quando necessário;
III - informar o superior sobre assuntos referente à administração, métodos e procedimentos de trabalho;
IV - prover o diretor de informações sobre as atividades a seu cargo; V - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;
VI - emitir e autorizar a emissão de informações em assuntos de sua competência da seção, dentro dos prazos estabelecidos;
VII - realizar reuniões periódicas de coordenação com os subordinados, discutindo sugestões ou assuntos referentes às atividades da chefia;
VIII - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativas da chefia;
IX - comunicar ao superior a existência de qualquer irregularidade cometida na chefia;
X - promover o recebimento e controlar o consumo de material; XI - auxiliar o chefe imediato na elaboração dos programas de atividades e da proposta orçamentária da chefia para o exercício seguinte;
XII - zelar pelo patrimônio da chefia;
XIII - apresentar mensal e anualmente ao diretor relatório das atividades da chefia;
XIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.23 - CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS - CONTROLE DE VETORES
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Organizar, dirigir e fiscalizar as atividades da chefia conforme diretrizes, informando o superior sobre métodos, procedimentos e irregularidades. Controlar materiais, zelar pelo patrimônio e auxiliar na elaboração de programas e orçamento. Realizar reuniões com a equipe, incentivar a participação e apresentar relatórios ao diretor. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
I - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da chefia, segundo diretrizes do órgão a que pertencem; despachar com o diretor o expediente da chefia, quando necessário;
II - informar o superior sobre assuntos referente à administração, métodos e procedimentos de trabalho;
III - prover o diretor de informações sobre as atividades a seu cargo; IV - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;
V - emitir e autorizar a emissão de informações em assuntos de sua competência da seção, dentro dos prazos estabelecidos;
VI - realizar reuniões periódicas de coordenação com os subordinados, discutindo sugestões ou assuntos referentes às atividades da chefia; VII - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativas da chefia;
VIII - comunicar ao superior a existência de qualquer irregularidade cometida na chefia;
IX - promover o recebimento e controlar o consumo de material; X - auxiliar o chefe imediato na elaboração dos programas de atividades e da proposta orçamentária da chefia para o exercício seguinte;
XI - zelar pelo patrimônio da chefia;
XII - apresentar mensal e anualmente ao diretor relatório das atividades da chefia;
XIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.24 - CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS - EPIDEMIOLOGIA
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Planejar, dirigir e controlar as atividades da chefia conforme diretrizes, mantendo comunicação e prestação de contas ao diretor. Coordenar a equipe, incentivar melhorias nos métodos de trabalho, zelar pelo patrimônio e controlar materiais. Informar irregularidades e auxiliar na elaboração de programas e orçamento. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
I - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, fiscalizar e executar as atividades da Chefia, segundo diretrizes do órgão a que pertencem;
II - despachar com o Diretor o expediente da chefia, quando necessário;
III - informar o superior sobre assuntos referente à administração, métodos e procedimentos de trabalho;
IV - prover o Diretor de informações sobre as atividades a seu cargo; V - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;
VI - emitir e autorizar a emissão de informações em assuntos de sua competência da seção, dentro dos prazos estabelecidos;
www.diariomunicipal.com.br/arom 99