Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 98

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Atribuições do Cargo: Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe de enfermagem na UTI, assegurando qualidade, segurança, ética e atualização profissional. Normatizar rotinas, gerenciar recursos humanos e materiais, manter a assistência organizada e sistematizada. Atuar na interlocução com a direção, participando de reuniões, treinamentos e elaboração de trabalhos científicos. Garantir atendimento humanizado e individualizado aos pacientes críticos.

I - normatizar e fazer cumprir as normas e rotinas na unidade de terapia intensiva, de forma democrática, mantendo-as sempre atualizadas e disponíveis à equipe;

II - participar na seleção dos técnicos de que irão compor o quadro da equipe de enfermagem; confeccionar escala mensal do pessoal de enfermagem;

III - confeccionar escala anual de férias da equipe de enfermagem; IV - assessorar a direção do hospital nos assuntos referentes à sua área de atribuição;

V - manter a equipe de enfermagem atualizada;

VI - convocar e presidir reuniões com funcionários do setor; VII - prever e prover os recursos materiais, garantindo uma assistência adequada, sem quebra da continuidade, registrando pendências ou problemas; VIII - supervisionar o adequado uso dos recursos materiais;

IX - coordenar, supervisionar e avaliar periodicamente as atividades da equipe de enfermagem;

X - supervisionar manutenção preventiva e limpeza de equipamentos de reserva;

XI - colaborar com o controle de saída e recebimento de materiais para manutenção ou reposição;

XII - zelar pela garantia da sistematização da assistência de enfermagem;

XIII - ter resolubilidade frente aos problemas detectados para o bom funcionamento da unidade; XIV - estimular, facilitar e participar da elaboração de trabalhos científicos;

XV - zelar pela manutenção de comportamento ético, juntamente com todos os membros da equipe, frente a familiares e funcionários de outros setores do hospital;

XVI - prestar assistência direta ao paciente conforme necessidade.; XVII - constituir as comissões e núcleos de forma representativa; XVIII - prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; XIX - realizar demais atividades inerentes ao cargo.

5.19 - CHEFE DO SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE AIH

Requisitos para Nomeação: Nível Superior de medicina e registro no conselho de classe.

Atribuições do Cargo: Coordenar e supervisionar o processo de autorização de internações hospitalares, garantindo conformidade com as normas do SUS e uso adequado dos recursos. Gerir equipe, promover capacitação, monitorar indicadores e participar da definição de critérios de autorização. Integrar ações com outras áreas da gestão, zelando pela universalidade no acesso e colaborando com órgãos de saúde. Atuar na avaliação de impactos e na melhoria contínua do processo.

I - coordenar o processo de autorização de internações hospitalares, garantindo que ele seja eficiente e esteja em conformidade com as normativas do sus;

II - supervisionar a equipe responsável pelo processo de autorização, incluindo profissionais que avaliam e concedem as autorizações; III - assegurar que a concessão de aih esteja em conformidade com os protocolos e normativas estabelecidas pelo ministério da saúde e órgãos reguladores;

IV - participar da definição e revisão dos critérios para a autorização de internação hospitalar, garantindo a utilização adequada dos recursos disponíveis;

V - providenciar treinamento e capacitação para a equipe envolvida no processo de autorização, mantendo-os atualizados sobre as diretrizes e procedimentos vigentes;

VI - acompanhar indicadores de desempenho relacionados ao processo de autorização, identificando áreas de melhoria e implementando ações corretivas quando necessário;

VII - colaborar com outras áreas da gestão hospitalar para garantir uma abordagem integrada e eficiente no que diz respeito à utilização de leitos hospitalares. participar da revisão de casos específicos, especialmente aqueles que possam gerar questionamentos ou que demandem uma análise mais detalhada;

VIII - gerenciar os recursos financeiros destinados às internações hospitalares, otimizando a utilização dos recursos disponíveis. IX - assegurar que o processo de autorização de internação contribua para o princípio da universalidade no acesso aos serviços de saúde. X - manter relações colaborativas com órgãos de saúde, gestores estaduais e municipais, participando de instâncias de decisão e contribuindo para o alinhamento de políticas;

XI - participar da avaliação do impacto das internações nos resultados de saúde da população, propondo ajustes e melhorias contínuas no processo. XII - realizar demais atividades inerentes ao cargo.

5.20 - DIRETOR DE SUPERVISÃO DE EQUIPE MÉDICA DO HPP

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

Atribuições do Cargo: Liderar e coordenar a equipe médica, garantindo qualidade, segurança e eficiência nos serviços prestados, além de elaborar protocolos clínicos e monitorar indicadores assistenciais. Promover educação continuada, gerir leitos e participar do planejamento estratégico do hospital. Atuar na resolução de conflitos, representar o hospital em eventos e fomentar a humanização da assistência. Implementar medidas de segurança do paciente e gerenciar riscos na assistência médica.

I - liderar e coordenar a equipe médica, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;

II - acompanhar a assistência médica prestada aos pacientes, garantindo a qualidade e a segurança;

III - elaborar e atualizar protocolos clínicos, garantindo a padronização dos procedimentos;

IV - realizar auditorias médicas para avaliar a qualidade da assistência e o cumprimento das normas e protocolos;

V - participar da gestão de leitos, garantindo a otimização da ocupação e a rotatividade dos pacientes;

VI - promover a educação continuada dos profissionais de saúde, incentivando a atualização e o desenvolvimento profissional; VII - participar da elaboração do planejamento estratégico do hospital, definindo as metas e as ações a serem implementadas;

VIII - monitorar os indicadores de qualidade assistencial e implementar ações de melhoria contínua;

IX - participar de comissões hospitalares, como a Comissão de Ética em Pesquisa e a Comissão de Infecção Hospitalar;

X - estabelecer parcerias com outras instituições de saúde para a realização de projetos e programas;

XI - resolver conflitos entre os membros da equipe médica e outros profissionais de saúde;

XII - representar o hospital em eventos da área da saúde;

XIII - implementar medidas para garantir a segurança do paciente, prevenindo eventos adversos;

XIV - identificar e gerenciar os riscos associados à assistência médica; XV - promover a humanização da assistência, valorizando o paciente e seus familiares;

XVI - realizar demais atividades inerentes ao cargo.

5.21 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Coordenar e auditar ações de saúde, incluindo Ouvidoria, faturamento e agendamento no sistema municipal. Zelar pela conservação de materiais, prestar assessoramento técnico e

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