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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 97

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

V - assegurando que esteja em conformidade com as normas e regulamentações específicas;

VI - gerenciar o estoque de vacinas, monitorando os níveis de estoque, prazos de validade e realizando pedidos de reposição quando necessário;

V - assegurar que todos os procedimentos de vacinação sejam adequadamente registrados e documentados, mantendo prontuários e sistemas eletrônicos atualizados;

VI - sugerir treinamento e atualização constante para a equipe de saúde envolvida na administração de vacinas, incluindo protocolos de vacinação e cuidados pós-vacinais;

VII - monitorar e relatar eventos adversos pós-vacinação, garantindo que todos os incidentes sejam documentados e comunicados conforme regulamentações;

VIII - desenvolver estratégias de comunicação para conscientizar a comunidade sobre a importância da vacinação, além de promover a educação em saúde sobre os benefícios e segurança das vacinas;

IX - manter relacionamento colaborativo com órgãos de saúde, participando de reuniões e colaborando em iniciativas regionais ou nacionais de vacinação;

X - acompanhar e relatar a cobertura vacinal na área de atuação, identificando grupos populacionais que necessitam de maior atenção. integrar comitês de imunização, contribuindo para a definição de políticas e diretrizes relacionadas à vacinação; XI - participar de estudos e avaliações sobre a efetividade das vacinas utilizadas, colaborando para aprimorar programas de imunização. assegurar o descarte adequado de resíduos biológicos gerados durante o processo de vacinação, seguindo normas e regulamentações ambientais;

XII - preparar relatórios regulares sobre as atividades da sala de vacina, destacando resultados, desafios e sugestões de melhoria, entre outras;

XIII - ter formação em nível técnico ou superior e registro no conselho de classe, para o desempenho da função.

5.16 - DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da divisão, propondo melhorias, orientando equipes e garantindo o cumprimento de normas. Representar o superior, promover reuniões, administrar pessoal, materiais e processos, além de incentivar inovação e aprimoramento dos métodos de trabalho. Colaborar na gestão disciplinar, orçamentária e administrativa. Executar outras atribuições correlatas ao cargo.

I - programar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades, segundo diretrizes do órgão a que pertencem, representar seu superior quando para isso for delegado; II - propor ao secretário medidas necessárias à organização e funcionamento das unidades integrantes da divisão; III - informar o superior sobre assuntos referentes à administração da divisão, abrangendo as matérias de pessoal, material, organização, métodos e procedimentos de trabalho;

IV - prover ao superior informações das atividades de seu cargo; V - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;

VI - promover e presidir reuniões de coordenação com os responsáveis pelas diferentes unidades de trabalho;

VII - propor ao secretário a criação, transformação, ampliação, fusão ou extinção de unidades de trabalho no âmbito da diretoria; VIII - aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da divisão nas atividades da secretaria;

IX - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades de trabalho;

X - propiciar a formação e o desenvolvimento, nos subordinados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade e do órgão que pertencem;

XI - promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho funcional;

XII - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da diretoria; XIII - opinar sobre pedidos de licença, requisição e remoção de servidores do órgão que dirige;

XIV - organizar a escala de férias dos servidores lotados na diretoria; XV - propor ao seu superior sindicância e instauração de processos administrativos e disciplinares para apuração de irregularidades em qualquer setor da diretoria;

XVI - requisitar o material permanente e de consumo para utilização da diretoria;

XVII - promover o recebimento e controlar o consumo de materiais e fiscalizar a execução de serviços de terceiros;

XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos secretários e que se coadunem com cargo que exerce.

5.17 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE-MAC

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e monitorar os serviços de média e alta complexidade, assegurando qualidade, eficiência e cumprimento de metas. Gerir contratos, recursos e indicadores, promovendo parcerias e garantindo transparência e segurança. Liderar equipes, acompanhar legislações e propor inovações e soluções sustentáveis. Participar de conselhos e integrar esses serviços aos demais níveis de atenção à saúde.

I - planejar, organizar e coordenar a oferta de serviços de média e alta complexidade, garantindo a qualidade e a eficiência; II - elaborar, negociar e acompanhar a execução de contratos com prestadores de serviços de média e alta complexidade;

III - monitorar a execução orçamentária do departamento, comparando os resultados com as metas estabelecidas;

IV - elaborar relatórios gerenciais e financeiros sobre as atividades do departamento, prestando contas à administração municipal e aos órgãos de controle; V - participar de processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços para os serviços de média e alta complexidade;

VI - monitorar indicadores de saúde relacionados aos serviços de média e alta complexidade;

VII - estabelecer parcerias com outras instituições para a execução de projetos na área da saúde; VIII - garantir a transparência na gestão dos serviços de média e alta complexidade;

IX - avaliar a eficácia das ações desenvolvidas pelo departamento; X - liderar e desenvolver a equipe responsável pelos serviços de média e alta complexidade;

XI - implementar e manter sistemas de controle interno para garantir a segurança dos recursos e a qualidade dos serviços; XII - participar de conselhos de saúde e outros fóruns de discussão sobre políticas públicas de saúde; XIII - acompanhar as mudanças na legislação do SUS e outras legislações relacionadas à saúde; XIV - identificar e gerenciar os riscos associados aos serviços de média e alta complexidade; XV - buscar soluções sustentáveis para a gestão dos serviços de média e alta complexidade;

XVI - acompanhar as tendências em saúde e implementar novas práticas nos serviços de média e alta complexidade;

XVII - garantir a qualidade dos serviços prestados, através da implementação de programas de acreditação e certificação;

XVIII - coordenar a integração dos serviços de média e alta complexidade com os demais níveis de atenção à saúde; XIX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos secretários e que se coadunem com o cargo que exerce.

5.18 - CHEFE DO SETOR DE ENFERMAGEM

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas e a fins.

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