DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
5.12 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e executar ações de vigilância em saúde no município, integrando vigilâncias sanitária, ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador. Promover cooperação técnica, análise de dados, qualificação profissional e fortalecimento dos sistemas de informação. Apoiar estudos e pesquisas sobre doenças e agravos de interesse público. Desempenhar outras atividades correlatas.
IX - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente;
X - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XI - tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde;
XII - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
5.14 - CHEFE DO SETOR ESTATÍSTICO E CONTROLE DE SISTEMAS
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.
I - planejar e coordenar as atividades de Vigilância em Saúde no âmbito do município;
II - executar a vigilância e o controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária;
III - promover a integração e cooperação técnica com os diversos níveis de gestão do SUS nas ações de prevenção e controle das doenças e agravos;
IV - promover a integração entre as vigilâncias que compõem a vigilância em saúde;
V - coordenar, planejar e executar as atividades de análise de informações, para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão; VI - sistematizar a análise dos dados gerados a partir dos Sistemas de Informação, com Interface em todos os programas de vigilância em saúde; VII - promover qualificação profissional através de capacitações/treinamentos em consensos/protocolos de acordo com Ministério da Saúde;
VIII - promover o fortalecimento dos Sistemas de Informação; IX - subsidiar estudos, pesquisas, análises e outras atividades técnicas científicas relacionadas às doenças e agravos de interesse em saúde pública, na área de abrangência do município; X - executar outras atribuições e atividades afins.
5.13 - DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Promover a integração entre equipes e usuários, apoiando o planejamento, a organização e o monitoramento das ações de saúde. Contribuir para políticas e programas, gerindo conflitos e estimulando segurança no trabalho. Garantir registros de dados consistentes e promover educação permanente. Desenvolver gestão participativa, atuando conforme designações do gestor municipal.
I - promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários;
II - participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes;
III - monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
IV - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipe;
V - contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;
VI - atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;
VII - estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;
VIII - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
Atribuições do Cargo: Planejar, executar e controlar todas as etapas da pesquisa estatística, desde o cadastro, amostragem, coleta, processamento e análise de dados até a validação e divulgação dos resultados. Desenvolver indicadores, instrumentos e sistemas de dados, garantindo qualidade e consistência. Treinar equipes, realizar testes e apoiar a interpretação interdisciplinar dos resultados. Executar outras atividades correlatas.
I - identificar objetivo da pesquisa, definir e compor cadastro; II - desenhar plano amostral;
III - analisar dados, adotar modelo para análise estatística, analisar dados segundo técnicas estatísticas, fazer análise descritiva; projetar resultados, interpretar resultados estatísticos da análise, validar resultados fornecidos pelos indicadores;
IV - realizar controle estatístico de processo, auxiliar na interpretação interdisciplinar dos dados, fazer relatório de análise, aprimorar técnicas estatísticas, construir indicadores, calcular números índices; V - processar dados, elaborar sistema de entrada de dados, criticar dados (validade, consistência e estatística);
VI - elaborar métodos de imputação de dados, definir processo de tabulação, elaborar programas de processamento, tabulação de dados, tabular dados, construir instrumentos de coleta de dados;
VII - escolher forma de coleta, selecionar variáveis, estruturar instrumentos de coleta, ordenar variáveis segundo estratégia de coleta, redigir instruções de coleta e preenchimento, redigir material de divulgação da pesquisa;
VIII - treinarentrevistadore pesquisador; realizar teste piloto. IX - criar banco de dados, selecionar variáveis componentes do banco de dados, criar dicionário de dados;
X - estabelecer nível de agregação a ser disponibilizado, acrescentar variáveis ao banco de dados, atualizar dados, avaliar qualidade do banco de dados dar suporte na utilização dos bancos de dados, desenvolver sistemas de codificação de dados;
XI - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
5.15 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da sala de vacina, incluindo gestão de equipe, controle de estoque, armazenamento seguro e registros atualizados. Participar de campanhas e estratégias de comunicação para ampliar a cobertura vacinal. Monitorar eventos adversos e colaborar com órgãos de saúde. Elaborar relatórios e garantir conformidade com normas e regulamentações.
I - realizar as atividades diárias da sala de vacina, assegurando a eficiência, organização e segurança dos processos;
II - gerenciar a equipe de profissionais envolvidos na administração de vacinas, como enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares, sugerindo e acompanhando treinamentos e desenvolvimento contínuo; III - participar do planejamento e execução de campanhas de vacinação, garantindo a mobilização adequada de recursos humanos e materiais.
IV - supervisionar o correto armazenamento de vacinas;
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