DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
IV - elaborar e conferir relatórios, planilhas, documentos e outros instrumentos de controle operacional; V - auxiliar no planejamento e controle do uso de materiais, equipamentos e recursos patrimoniais; VI - atuar no monitoramento de contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, fiscalizando a correta execução;
VII - prestar suporte técnico-administrativo em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria ou órgão;
VIII - apoiar a articulação entre diferentes setores, promovendo a integração e o fluxo adequado de informações;
IX - controlar e supervisionar a execução de tarefas de equipes de apoio, zelando pelo cumprimento de normas e prazos;
X - colaborar na organização de campanhas, eventos, audiências e reuniões públicas promovidas pelo órgão;
XI - propor melhorias e inovações nos processos de trabalho, visando eficiência e redução de custos operacionais;
XII - orientar servidores e equipes sobre procedimentos operacionais padronizados e boas práticas administrativas;
XIII - apoiar a gestão de documentos, arquivos e sistemas informatizados utilizados para registro de atividades;
XIV - participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas, sempre que designado;
XV - colaborar com auditorias, fiscalizações ou processos de prestação de contas, disponibilizando dados e informações; XVI - atuar de forma colaborativa no atendimento ao público, quando solicitado, oferecendo informações claras e objetivas;
XVII - promover a interlocução entre a gestão e fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros institucionais;
XVIII - zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio público envolvido nas operações sob sua responsabilidade; XIX - cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, de acordo com as demandas do serviço público;
5.10 - COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA
Requisitos para Nomeação: Ensino Superior Completo em áreas correlatas e a fins.
Atribuições do Cargo: Coordenar, planejar e auditar ações e serviços de saúde na UBS, garantindo a qualidade, segurança e adequada gestão de recursos e infraestrutura. Promover a integração da equipe, a capacitação profissional e o uso eficiente dos sistemas de informação. Representar a unidade em instâncias de gestão, articular com setores do município e estimular a participação social. Executar outras atividades correlatas designadas pela gestão municipal.
I - coordenar, planejar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde, bem como definir instrumentos para acompanhar e avaliar o impacto social das ações prestadas pelos serviços públicos e privados; II - coordenar as atividades de controle da Ouvidoria, faturamento e agendamento do Sistema Municipal de Saúde;
III - zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; IV - realizar outros trabalhos referentes à especialidade ou característica da unidade de lotação;
V - prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Administração;
VI - conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; VII - participar e orientar o processo de diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
VIII - acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
IX - mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
X - assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
XI - estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
XII - potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; XIII - qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
XIV - representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
XV - participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; XVI - conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do município, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no município;
XVII - identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
XVIII - desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
XIX - tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e XX - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal de acordo com suas competências.
5.11 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Definir e revisar diretrizes da Atenção Básica municipal conforme o SUS e Plano Municipal de Saúde, garantindo financiamento e cooperação técnica às equipes. Articular com instâncias estaduais e federais para qualificação e formação dos profissionais. Coordenar planejamento, avaliação e gestão de recursos humanos para otimizar ações e serviços.
I - definir e rever periodicamente, de forma pactuada, as diretrizes da Atenção Básica do Município, observando os princípios e diretrizes do SUS e pactuações do Plano Municipal de Saúde (PMS);
II - garantir fontes de recursos (federais e estaduais) para compor o financiamento da Atenção Básica;
III - estabelecer as diretrizes locais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, de formação e educação permanente dos gerentes e profissionais da Atenção Básica;
IV - desenvolver estratégias de articulação com a gestão estadual, com vista à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica;
V - prestar cooperação técnica às equipes e gerentes das Unidades Básicas de Saúde, na organização, qualificação, FORTALECIMENTO e de consolidação da Atenção Básica; VI - articular com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e demais órgão formadores, estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica;
VII - participar e coordenar o processo de planejamento e avaliação das ações programadas pelos Núcleos das Linhas de Cuidado;
VIII - administrar os Recursos Humanos da Atenção Básica e da Divisão Estratégia Saúde da Família e Linha de Cuidado para o melhor desempenho das ações e atividades inerentes.
www.diariomunicipal.com.br/arom 95