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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 94

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

XII - manter organizados os registros e evidências produzidos no exercício das atividades do Controle Interno Setorial, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e sigilo aplicáveis;

XIII - participar das capacitações, reuniões técnicas, avaliações e demais atividades de integração promovidas ou coordenadas pela CGM;

XIV - sugerir à gestão da unidade e à CGM medidas de melhoria dos controles, procedimentos e rotinas administrativas, com foco na prevenção de falhas, eficiência, conformidade e transparência; XV - exercer outras atividades de natureza setorial compatíveis com o Sistema de Controle Interno, desde que previstas em norma ou orientação da CGM e observados os limites de sua atuação.

Parágrafo único. A atuação do Controle Interno Setorial possui natureza preventiva, orientativa e de acompanhamento e não substitui nem se confunde com as atribuições próprias dos gestores, ordenadores de despesa, agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos, responsáveis pela execução dos processos, assessoria jurídica, contabilidade ou auditoria interna da CGM, devendo ser preservados a segregação de funções e os limites de responsabilidade de cada agente.

XIV - manter sigilo sobre informações de caráter reservado, sensível ou estratégico, no exercício de suas funções; XV - sugerir melhorias nos procedimentos e rotinas internas da unidade, visando maior efetividade, controle e transparência na gestão pública;

XVI - executar outras atribuições compatíveis com sua função e que lhe forem delegadas pela Coordenação de Controle Interno ou pela autoridade superior do órgão setorial.

5.7 - ASSESSOR DE MANUTENÇÃO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das unidades escolares, incluindo edificações, sistemas elétricos, hidráulicos, sanitários e de ar condicionado. Controla o estoque de materiais, elabora relatórios das atividades realizadas e acompanha serviços terceirizados. Participa da elaboração de projetos de reforma, verifica condições de segurança, colabora no planejamento anual de manutenção e cumpre normas de segurança do trabalho. Atende demandas emergenciais, participa de treinamentos, controla gastos e propõe melhorias técnicas, além de exercer outras atribuições correlatas.

I - realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das unidades escolares: edificações, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de ar condicionado;

II - realizar a manutenção de equipamentos como bombas, motores, sistemas de ar condicionado e outros;

III - controlar o estoque de materiais de manutenção e solicitar reposição quando necessário;

IV - elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, incluindo os serviços executados, os materiais utilizados e os problemas encontrados;

V - acompanhar a execução de serviços de manutenção contratados com empresas terceirizadas;

VI - participar da elaboração de projetos de reforma e ampliação das unidades escolares, oferecendo suporte técnico;

VII - verificar as condições de segurança das instalações e tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos usuários;

VIII - colaborar com a equipe de gestão da secretaria na identificação de necessidades de manutenção e na elaboração do planejamento anual de manutenção;

IX - participar de treinamentos para atualização de conhecimentos e desenvolvimento de novas habilidades;

X - cumprir as normas de segurança do trabalho e utilizar os equipamentos de proteção individual adequados;

XI - comunicar qualquer irregularidade encontrada nas instalações às autoridades competentes;

XII - atender às solicitações de manutenção provenientes das unidades escolares, priorizando as demandas mais urgentes; XIII - participar de plantões para atender a emergências e garantir a continuidade dos serviços;

XIV - colaborar na elaboração do orçamento anual de manutenção, indicando as necessidades e os custos estimados;

XV - controlar os gastos com manutenção, garantindo a otimização dos recursos;

XVI - acompanhar a evolução tecnológica no setor de manutenção e propor a utilização de novas ferramentas e técnicas;

XVII - buscar constantemente melhorias nos processos de trabalho e na qualidade dos serviços prestados; XVIII - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

5.8 - ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Gerenciar e acompanhar os processos de concessão de diárias e suprimento de fundos, assegurando o controle e fiscalização das prestações de contas conforme normas vigentes. Presta suporte técnico e documental em auditorias, identifica e reporta falhas nos procedimentos, e auxilia na gestão de pessoas, incluindo controle de frequência e organização documental. Colabora na manutenção e arquivo de documentos, apoia a comunicação interna e externa, e auxilia na elaboração de relatórios e documentos administrativos. Zelar pelo cumprimento das normas internas e executar outras atividades correlatas designadas pela chefia, respeitando as competências e legislações aplicáveis.

I - gerenciar, executar e acompanhar os processos de concessão de diárias e suprimento de fundos, bem como controlar e fiscalizar as respectivas prestações de contas, garantindo conformidade com as normas vigentes; II - prestar suporte técnico e documental durante auditorias internas e externas, fornecendo informações e esclarecimentos relativos às atividades do departamento;

III - identificar, analisar e reportar possíveis falhas, inconsistências ou erros nos procedimentos de trabalho e nas atividades diárias, colaborando para a rápida identificação das causas e implementação de soluções;

IV - auxiliar nas rotinas e processos relacionados à gestão de pessoas, incluindo suporte em controle de frequência, atualização cadastral e organização documental;

V - colaborar na organização, arquivo e manutenção de documentos e registros administrativos, garantindo a correta guarda e fácil acesso às informações;

VI - apoiar a comunicação interna e externa do departamento, facilitando o fluxo de informações entre setores e com o público quando necessário;

VII - auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e documentos administrativos para suporte à tomada de decisões;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas administrativas e procedimentos internos, contribuindo para o bom funcionamento do departamento;

IX - executar outras atividades correlatas e demandas eventuais designadas pela chefia imediata, respeitando as competências do cargo e a legislação aplicável;

5.9 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Atuar no planejamento, orientação e acompanhamento de atividades administrativas e operacionais, apoiando processos logísticos, gestão de materiais, contratos e eventos. Elabora relatórios, supervisiona equipes, propõe melhorias e orienta servidores sobre boas práticas. Também promove integração entre setores, colabora com auditorias e presta suporte a projetos, zelando pela eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento às demandas institucionais.

I - planejar, orientar e acompanhar a execução de atividades de apoio administrativo e operacional;

II - apoiar processos de logística, incluindo transporte, distribuição de materiais, organização de espaços e eventos;

III - realizar estudos e levantamentos para otimizar rotinas operacionais dos diversos setores da administração;

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