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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 93

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

III - auxiliar nos estudos técnicos, diagnósticos e projeções socioeconômicas e financeiras, com vistas à formulação de políticas públicas e definição de prioridades governamentais;

IV - auxiliar e prestar apoio técnico às unidades administrativas na elaboração das propostas orçamentárias setoriais, assegurando sua compatibilidade com os objetivos e metas do PPA e os limites da LDO;

V - auxiliar nas propostas orçamentárias parciais, proposta orçamentária anual do Município, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;

VI - auxiliar na execução orçamentária municipal ao longo do exercício financeiro, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário;

VII - auxiliar na abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), bem como acompanhar a movimentação das dotações orçamentárias;

VIII - auxiliar nos pareceres técnicos sobre alterações orçamentárias e atos que impactem o planejamento e a programação financeira, especialmente os que envolvam renúncia de receita ou aumento de despesa;

IX - auxiliar no acompanhamento dos resultados fiscais e a compatibilidade da execução orçamentária com as metas estabelecidas na LRF, assessorando a elaboração dos relatórios fiscais exigidos; X - auxiliar na manutenção e atualização dos cadastros, bancos de dados e sistemas de informação relacionados ao planejamento e orçamento municipal, incluindo sistemas eletrônicos oficiais (como o SIOPE, SIOPS, entre outros);

XI - auxiliar na preparação de minutas de mensagens, quadros demonstrativos, justificativas e demais documentos que acompanham os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, para envio ao Poder Legislativo;

XII - auxiliar na elaboração de relatórios, estudos, gráficos, tabelas e demonstrativos técnicos relacionados à programação orçamentária, para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;

XIII - auxiliar no acompanhamento das avaliações dos programas, projetos e ações governamentais, medindo o grau de atingimento das metas físicas e financeiras;

XIV - auxiliar nas medidas de racionalização de gastos, melhoria da qualidade do gasto público e alocação eficiente de recursos, com base em dados objetivos;

XV - auxiliar e participar de reuniões técnicas, audiências públicas e outras atividades relacionadas ao processo orçamentário e de planejamento, quando designado; XVI - auxiliar na consolidação de dados financeiros; XVII - auxiliar na elaboração dos relatórios de metas fiscais; XVIII - auxiliar em outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior.

5.5 - CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio.

Atribuições do Cargo: Controlar o estoque, cadastro, logístico e consumo de materiais e bens da frota, realizando inventários, vistorias e baixas patrimoniais. Garante a disponibilidade e qualidade de peças, apoia a manutenção, acompanha contratos e custos, e elabora relatórios periódicos com indicadores de desempenho. Também participa da especificação técnica de aquisições, implementa sistemas de gestão e capacita a equipe. Atua em conformidade com a legislação vigente e normas de compras públicas.

I - controlar a entrada, saída e armazenamento de peças, ferramentas e materiais de consumo utilizados na manutenção da frota; II - realizar inventários periódicos do estoque, garantindo a exatidão dos registros e a identificação de possíveis perdas ou desvios; III - elaborar relatórios de estoque e emitir requisições de compra de materiais;

IV - gerenciar a logística de recebimento e distribuição de materiais; V - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais da frota, incluindo veículos, equipamentos e ferramentas;

VI - realizar a baixa patrimonial de bens inservíveis, seguindo os procedimentos estabelecidos;

VII - acompanhar a vida útil dos bens e programar as manutenções preventivas;

VIII - realizar vistorias periódicas nos bens patrimoniais para verificar o estado de conservação;

IX - garantir a disponibilidade de peças e materiais para as equipes de manutenção;

X - acompanhar o consumo de materiais e identificar oportunidades de otimização;

XI - prestar suporte técnico às equipes de manutenção em relação à gestão de materiais;

XII - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de peças e materiais, garantindo a qualidade e a conformidade dos produtos entregues;

XIII - participar da elaboração de especificações técnicas para a aquisição de materiais;

XIV - analisar os custos relacionados à aquisição e manutenção dos materiais, buscando a otimização dos recursos;

XV - implementar e utilizar sistemas de gestão de estoque e patrimônio, otimizando os processos e a tomada de decisões;

XVI - capacitar a equipe do almoxarifado sobre os procedimentos de gestão de estoque e controle patrimonial;

XVII - garantir o cumprimento da legislação sobre gestão de patrimônio e compras governamentais;

XVIII - elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do almoxarifado e do patrimônio, apresentando indicadores de desempenho. Elaborar relatórios de custos e indicadores de desempenho;

XIX - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

Atribuições do Cargo: Atuar como unidade setorial integrante do Sistema de Controle Interno, no âmbito do órgão ou unidade administrativa de sua lotação, sob orientação e supervisão técnica da Controladoria Geral do Município - CGM, exercendo atividades preventivas, orientativas e de acompanhamento, em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.297/2026 e com as normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:

I - acompanhar, de forma seletiva e por amostragem, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, os processos, atos e rotinas administrativas da unidade de sua lotação, observadas as diretrizes estabelecidas pela CGM;

II - orientar preventivamente os gestores e servidores da unidade quanto à observância das normas, procedimentos e controles internos aplicáveis, sem substituir as competências próprias da gestão;

III - verificar a aderência dos procedimentos administrativos e dos controles internos da gestão às normas legais, regulamentares e orientações expedidas pela CGM, comunicando as situações que demandem correção ou aperfeiçoamento;

IV - identificar e comunicar tempestivamente à CGM riscos relevantes, fragilidades de controle, inconformidades ou indícios de irregularidades verificados no exercício de suas atividades, resguardado o devido tratamento das informações;

V - acompanhar, no âmbito da unidade, a implementação das recomendações, orientações e planos de ação decorrentes das atividades do Sistema de Controle Interno, informando à CGM a evolução e eventuais pendências;

VI - apoiar os gestores na identificação, avaliação e tratamento dos riscos relacionados aos processos e objetivos da unidade, observada a metodologia e as orientações estabelecidas pela CGM;

VII - acompanhar o cumprimento das metas, programas, projetos e ações da unidade, quando definido em plano, instrumento de monitoramento ou orientação da CGM, sinalizando riscos ou desvios relevantes;

VIII - colaborar com a CGM no levantamento de dados, prestação de informações, monitoramento de indicadores, avaliações, auditorias e demais trabalhos de controle, sempre que solicitado;

IX - produzir registros e relatórios de acompanhamento setorial, quando cabíveis, encaminhando-os à CGM na forma e periodicidade por ela estabelecidas;

X - atuar como elo de articulação e comunicação entre a unidade administrativa de sua lotação e a CGM, contribuindo para a integração, padronização e fortalecimento do Sistema de Controle Interno;

XI - promover, no âmbito de sua unidade e sob orientação da CGM, a disseminação de boas práticas de controle interno, gestão de riscos, integridade, ética, transparência e segregação de funções;

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