DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
VIII - prestar colaboração, quando solicitada, as autoridades estaduais competentes para o desenvolvimento de planos e programas governamentais de prevenção, tratamento e recuperação de alcoólatras e dependentes de drogas e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
IX - observar o cumprimento, conforme determinação do Governo Estadual, o quadro de lotação de pessoal das unidades de saúde; X - prestar apoio técnico ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Estado da Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde;
XI - coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e específicas da Secretaria;
XII - coordenar campanhas de prevenção de doenças; XIII - atender os dispositivos estabelecidos nas Normas do Ministério da Saúde; XIV - executar outras atividades correlatas.
5.2 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Planejar e coordenar as atividades da secretaria, assessorando o chefe imediato, representando oficialmente quando necessário e aprimorando métodos de trabalho. Controlar a execução orçamentária, acompanhar relatórios, indicar treinamentos e recomendar medidas disciplinares, além de desempenhar outras atribuições correlatas.
I - planejar as atividades das Secretarias e Assessoria bem como: promover por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob a sua direção;
II - assessorar ao chefe imediato em assuntos referentes à especialidade da pasta;
III - despachar com o Secretário ou chefe imediato o expediente do órgão que dirige;
IV - representar oficialmente o Prefeito e Secretários sempre que para isso for credenciado;
V - submeter à consideração do Secretário ou chefe imediato os assuntos que excedam à sua competência;
VI - aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Procuradoria ou Secretaria nas atividades do Governo Municipal;
VII - assessorar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua competência, dentro dos prazos estabelecidos; VIII - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades sob sua responsabilidade;
IX - indicar ao órgão competente da Prefeitura, servidores para participarem de cursos, seminários, conferências de interesse da pasta; X - treinar permanentemente o seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre os seus subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do órgão;
XI - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas do órgão;
XII - recomendar ao Secretário sindicâncias e instauração de inquéritos ou processos administrativos e/ou disciplinar, para apuração de irregularidades em qualquer setor sob sua direção;
XIII - recomendar a aplicação de penas disciplinares ou propor ao Prefeito a aplicação daquelas que excederem de sua competência, de acordo com a legislação vigente, aos servidores que lhe são subordinados;
XIV - recomendar a lotação de servidores de acordo com as conveniências;
XV - propor a programação financeira de desembolso do órgão que dirige de acordo com os programas e projetos pré-estabelecidos; XVI - encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças devidamente consolidada, e com base nos programas de atividades, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, correspondente ao órgão sob sua direção;
XVII - acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e atividades a cargo do órgão que dirige, promovendo o controle rigoroso das despesas;
XVIII - apresentar ao seu superior, mensal e anualmente, o relatório das atividades do órgão sob sua direção;
XIX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
XX - assessorar nos assuntos solicitados além de executar outras atividades correlatas.
5.3 - COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Planejar, executar e controlar os recursos do fundo de saúde, garantindo transparência, cumprimento das normas e eficácia das ações. Gerenciar contratos, equipes e parcerias, além de monitorar indicadores, elaborar relatórios e prestar contas à administração e órgãos de controle. Participar de conselhos e acompanhar a legislação e tendências da área. Desempenhar outras atividades correlatas.
I - planejar, executar e controlar a aplicação dos recursos do fundo, garantindo a sua utilização para as ações de saúde previstas; II - elaborar e executar o plano de trabalho anual do fundo, definindo as prioridades e as ações a serem implementadas;
III - elaborar, negociar e acompanhar a execução de contratos com prestadores de serviços de saúde;
IV - monitorar a execução orçamentária do fundo, comparando os resultados com as metas estabelecidas; V - elaborar relatórios gerenciais e financeiros sobre a execução do fundo, prestando contas à administração municipal e aos órgãos de controle;
VI - participar de processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços para a saúde;
VII - prestar contas à administração municipal e aos órgãos de controle sobre a aplicação dos recursos do fundo;
VIII - monitorar indicadores de saúde relacionados às ações financiadas pelo fundo;
IX - estabelecer parcerias com outras instituições para a execução de projetos na área da saúde; X - garantir a transparência na gestão dos recursos do fundo; avaliar a eficácia das ações financiadas pelo fundo;
XI - liderar e desenvolver a equipe responsável pela gestão do fundo; XII - implementar e manter sistemas de controle interno para garantir a segurança dos recursos;
XIII - participar de conselhos de saúde e outros fóruns de discussão sobre políticas públicas de saúde;
XIV - acompanhar as mudanças na legislação do sus e outras legislações relacionadas à gestão de recursos públicos; XV - promover ações de educação em saúde para a população; XVI - divulgar as ações do fundo para a comunidade e os stakeholders;
XVII - identificar e gerenciar os riscos associados à gestão do fundo; XVIII - buscar soluções sustentáveis para a gestão dos recursos do fundo;
XIX - acompanhar as tendências em gestão da saúde e implementar novas práticas;
XX - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas;
5.4 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio
Atribuições do Cargo: Executar atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e
I - auxiliar e acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II - auxiliar e acompanhar execução orçamentária;
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