DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
XV - sugerir melhorias nos procedimentos e rotinas internas da unidade, visando maior efetividade, controle e transparência na gestão pública;
XVI - executar outras atribuições compatíveis com sua função e que lhe forem delegadas pela Coordenação de Controle Interno ou pela autoridade superior do órgão setorial.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
7.1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo - Autorizar e ordenar despesas, exerce as atribuições previstas em normas constitucionais, legais e regulamentares, e manter estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, primando pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sempre resguardando o interesse público, além das demais competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171, de 9 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025:
I - promover a elaboração dos planos municipais de obras e serviços em consonância com os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia com os planos Estaduais e Federais;
III - coordenar, controlar e providenciar a manutenção de equipamentos e máquinas utilizadas pelas unidades administrativas da prefeitura;
IV - promover em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a elaboração do Plano Municipal de Serviços Urbanos;
V - coordenar, supervisionar, executar os planos, programas e projetos de Obras e Serviços Públicos;
VI - promover a fiscalização do cumprimento da Postura Municipal referente a obras e serviços públicos solicitando aos órgãos competentes da Prefeitura a aplicação da legislação dos infratores; VII - promover a conservação, limpeza e arborização de parques e jardins, praças, cemitérios e demais logradouros públicos; VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
7.2 - COORDENADOR DE OBRAS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Planejar, orçar e coordenar todas as etapas da obra, gerenciando equipes, contratos, recursos e cronogramas para garantir a qualidade, eficiência e conformidade com normas técnicas. Controlar custos, negociar com fornecedores e supervisionar pagamentos, assegurando a execução conforme os contratos. Promover a segurança no trabalho, elaborar relatórios e participar das reuniões técnicas, buscando atualização contínua. Executar outras atividades correlatas conforme designação da chefia.
I - Elaborar o planejamento geral da obra, definindo etapas, prazos, recursos necessários e responsáveis por cada atividade.
II - Desenvolver o orçamento detalhado da obra, incluindo custos de materiais, mão de obra, equipamentos, serviços e despesas gerais. III - Analisar os projetos executivos, identificando possíveis problemas e propondo soluções técnicas e econômicas.
IV - Definir os critérios de medição e pagamento dos serviços executados por terceiros.
V - Coordenar as equipes de trabalho, distribuindo tarefas, orientando e supervisionando a execução dos serviços.
VI - Garantir o cumprimento do cronograma da obra, acompanhando o avanço das atividades e adotando medidas corretivas quando necessário.
VII - Controlar a qualidade dos materiais e serviços, verificando conformidade com normas técnicas e especificações do projeto. VIII - Gerenciar os recursos da obra, como materiais, equipamentos e ferramentas, evitando desperdícios e garantindo uso eficiente.
IX - Elaborar contratos com terceiros, definindo serviços, prazos, preços e condições de pagamento.
X - Acompanhar o cumprimento dos contratos, verificando a execução conforme o estabelecido.
XI - Negociar com fornecedores e prestadores de serviços, buscando melhores condições de preço e prazo.
XII - Gerenciar os pagamentos aos terceiros, assegurando conformidade com contratos e medições dos serviços. XIII - Promover a conscientização dos trabalhadores sobre segurança do trabalho e meio ambiente.
XIV - Elaborar relatórios e planilhas de acompanhamento da obra, informando sobre andamento, custos, problemas e soluções. XV - Participar de reuniões com clientes, projetistas, fornecedores e demais envolvidos, discutindo assuntos técnicos e administrativos. XVI - Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e tendências do mercado da construção civil, buscando aprimoramento contínuo. XVII - Desempenhar outras atividades correlatas designadas pela chefia imediata, dentro de sua área de atuação.
7.3 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Supervisionar e coordenar equipes e recursos nas obras públicas municipais, garantindo qualidade, cumprimento de prazos, orçamentos e normas de segurança. Fiscalizar contratos, elaborar relatórios técnicos e promover capacitação da equipe. Articular com órgãos públicos e fornecedores para assegurar integração e eficiência dos serviços, além de garantir a transparência e prestação de contas. Executar demais atividades inerentes ao cargo.
I - supervisionar equipes de trabalho da construção civil; II - elaborar documentos técnicos e controlar recursos da obra, controlar padrões de qualidade dos materiais;
III - adotar medidas de segurança e administrar o cronograma da obra dentro do que foi estabelecido pelo Engenheiro da Obra; IV - assegurar a qualidade dos serviços executados, inspecionando-os de acordo com os procedimentos de Inspeção de Serviço; V - treinar a equipe nos procedimentos de execução de serviços; VI - realizar demais atividades inerentes ao cargo.
VII - planejar, coordenar e supervisionar a execução de projetos e obras públicas municipais, garantindo o cumprimento dos prazos e orçamentos previstos;
VIII - gerenciar a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros destinados às obras sob sua responsabilidade;
IX - promover a interlocução com outras secretarias, órgãos públicos, fornecedores e contratados para garantir a integração e qualidade dos serviços;
X - acompanhar e garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e ambientais em todas as etapas das obras;
XI - elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o andamento das obras, apresentando-os à direção superior e órgãos de controle; XII - fiscalizar contratos e convênios relacionados a obras públicas, assegurando a correta execução e cumprimento das cláusulas contratuais;
XIII - promover ações de capacitação e desenvolvimento da equipe técnica e operacional, visando à melhoria contínua dos processos; XIV - propor melhorias nos processos de planejamento e execução de obras, incorporando tecnologias e práticas sustentáveis;
XV - garantir a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos utilizados nas obras municipais;
XVI - representar o departamento em reuniões técnicas, audiências públicas e eventos relacionados à área de obras públicas; XVII - assegurar a transparência e a prestação de contas relativas às obras executadas pelo município.
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