DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
7.4 - COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços públicos municipais, garantindo qualidade, segurança e cumprimento dos prazos. Gerenciar equipes, recursos e contratos, promovendo a integração com órgãos e instituições parceiras. Monitorar indicadores de desempenho, elaborar relatórios técnicos e participar do planejamento estratégico da Secretaria de Obras. Representar a Secretaria em eventos e apoiar a inovação e comunicação dos serviços.
I - elaborar planos e projetos de serviços públicos, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Obras e do governo municipal; II - coordenar a execução dos serviços públicos, distribuindo tarefas, orientando as equipes e fiscalizando o cumprimento dos prazos e metas;
III - definir indicadores de desempenho para os serviços públicos, monitorando os resultados e propondo medidas para aprimorar a gestão;
IV - elaborar relatórios técnicos sobre os serviços públicos, apresentando dados, análises e recomendações;
V - gerenciar as equipes de trabalho, dimensionando o pessoal, distribuindo tarefas, avaliando o desempenho e promovendo o desenvolvimento profissional;
VI - administrar os recursos materiais e financeiros alocados aos serviços públicos, controlando estoque, gastos e utilização dos equipamentos;
VII - garantir a segurança no trabalho, instruindo as equipes, fiscalizando o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e promovendo treinamentos;
VIII - fiscalizar a qualidade dos serviços públicos prestados, verificando conformidade com normas técnicas e especificações contratuais;
IX - acompanhar a execução dos contratos de serviços públicos, verificando o cumprimento das cláusulas e prazos estabelecidos; X - articular com os demais órgãos da administração municipal, buscando integração e coordenação dos serviços públicos;
XI - estabelecer parcerias com instituições como universidades, empresas e organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento de projetos e a melhoria dos serviços públicos; XII - participar de reuniões e eventos sobre serviços públicos, representando a Secretaria de Obras e colaborando na formulação de políticas públicas;
XIII - divulgar informações sobre os serviços públicos utilizando diferentes canais de comunicação, como sites, redes sociais e imprensa;
XIV - participar de estudos e pesquisas sobre serviços públicos, contribuindo para a produção de conhecimento e inovação na área; XV - colaborar na elaboração do planejamento estratégico da Secretaria de Obras, definindo metas e objetivos para os serviços públicos;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas designadas pela chefia imediata, dentro de sua área de atuação.
7.5 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Gerenciar recursos, contratos e prestação de contas, assegurando a eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais. Coordenar equipes, capacitar colaboradores e promover integração entre secretarias para otimizar processos. Monitorar indicadores de desempenho, garantir o cumprimento das normas de segurança e liderar iniciativas de inovação. Representar o departamento em eventos e prestar relatórios técnicos à administração e órgãos de controle.
I - gerenciar, executar e acompanhar as concessões de diárias e suprimento de fundos e as respectivas prestações de contas; II - auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes ao departamento;
III - identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e resolução;
IV - auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas;
V - exercer outras atividades correlatas.
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços públicos municipais, assegurando eficiência, qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos;
VII - gerir recursos materiais, financeiros e humanos destinados ao departamento, promovendo a utilização racional e sustentável;
VIII - promover a integração e articulação com outras secretarias e órgãos municipais para garantir a execução harmoniosa dos serviços públicos;
IX - acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados para a prestação de serviços públicos, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais;
X - elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre as atividades do departamento, apresentando-os à administração municipal e aos órgãos de controle; XI - implementar e monitorar indicadores de desempenho para avaliação contínua dos serviços prestados;
XII - propor e coordenar ações de capacitação e treinamento da equipe, visando a melhoria dos processos e do atendimento à população;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas de segurança, saúde ocupacional e meio ambiente nas atividades desenvolvidas pelo departamento;
XIV - liderar projetos de inovação e modernização dos serviços públicos, incorporando tecnologias e boas práticas administrativas; XV - representar o departamento em reuniões, audiências públicas e demais eventos relacionados à área de serviços públicos.
7.6 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRAÇA, RUAS E AVENIDAS
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio.
Atribuições do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar equipes e serviços de limpeza, conservação urbana e coleta de resíduos, garantindo segurança e qualidade na execução. Monitorar indicadores, capacitar a equipe e articular ações integradas com outras secretarias. Zelar pela manutenção dos equipamentos, veículos e áreas verdes, assegurando cumprimento das normas ambientais e de segurança. Elaborar relatórios e representar a divisão em eventos e reuniões técnicas.
I - coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
II - preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário;
III - conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc.
IV - zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho.
V - trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; VI - efetuar outras tarefas que lhe sejam atribuídas no que concerne a limpeza e ao seu cargo.
VII - Planejar, coordenar e supervisionar as equipes de limpeza e conservação, garantindo o cumprimento dos cronogramas de trabalho; VIII - Fiscalizar a correta utilização dos equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nas atividades de limpeza e conservação;
IX - Promover a capacitação e o treinamento contínuo da equipe, com foco em técnicas de limpeza, segurança no trabalho e atendimento ao cidadão;
X - Coordenar ações de manutenção preventiva e corretiva das áreas verdes e mobiliário urbano, incluindo jardins, bancos e iluminação pública;
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