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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 111

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

XI - Acompanhar e monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados, propondo melhorias quando necessárias;

XII - Articular-se com outras secretarias e órgãos municipais para planejar e executar ações integradas de conservação e limpeza urbana; XIII - Zelar pela conservação e manutenção dos veículos e máquinas utilizados nas operações da divisão;

XIV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, identificando desafios e necessidades para a melhoria dos serviços;

XV - Assegurar o cumprimento das normas de segurança, saúde ocupacional e proteção ambiental nas atividades da divisão; XVI - Representar a divisão em reuniões técnicas e eventos relacionados à conservação urbana e meio ambiente.

7.7 - COODENADOR DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio.

Atribuições do Cargo: Manter e conservar equipamentos e instalações internas dos órgãos municipais, executar limpeza de ambientes, objetos e dependências, organizar pedidos de materiais, garantir a higiene e ambiente propício ao trabalho; além disso, planejar, organizar e supervisionar a conservação de estradas vicinais, coordenar equipes, realizar inspeções periódicas, controlar estoques e manutenção de equipamentos, elaborar relatórios técnicos, articular-se com outros setores, garantir o cumprimento de normas de segurança, promover capacitação da equipe e atuar em ações emergenciais para garantir a trafegabilidade das vias.

I - responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado;

II - executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; III - proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário;

IV - manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; V - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

VI - manter limpos forro, portas, janelas, vidros, mesas e outros objetos alheios ao ambiente; VII - manter limpos todos os ambientes dos órgãos da Prefeitura Municipal, de acordo com lotação do chefe imediato; VIII - efetuar outras tarefas correlatas ao cargo;

IX - Planejar, organizar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das estradas vicinais, garantindo o bom estado das vias; X - Coordenar a equipe operacional, distribuindo tarefas e acompanhando a execução dos serviços;

XI - Realizar inspeções periódicas nas estradas vicinais para identificar necessidades de reparos, limpeza e conservação;

XII - Controlar o uso e a manutenção preventiva dos equipamentos e maquinários utilizados nos serviços de conservação;

XIII - Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre as condições das estradas e atividades realizadas, subsidiando a gestão municipal; XIV - Articular-se com outras secretarias e setores para garantir o suporte necessário às operações de conservação;

XV - Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e ambientais durante as atividades de conservação;

XVI - Acompanhar e controlar o estoque de materiais e insumos, solicitando reposição conforme necessidade;

XVII - Promover a capacitação contínua dos servidores e colaboradores envolvidos nas atividades de conservação;

XVIII - Colaborar com ações emergenciais, como reparos após eventos climáticos adversos, para garantir a trafegabilidade das estradas.

7.8 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Executar limpeza, conservação e manutenção de equipamentos, instalações e dependências municipais (incluindo

cozinha/copa), zelar pela higiene ambiental e organização de materiais, elaborar cronogramas de inspeções técnicas preventivas, gerenciar contratos com fornecedores, supervisionar reparos emergenciais em sistemas elétricos, hidráulicos e de climatização, implantar controles de custos e indicadores de eficiência, coordenar treinamentos técnicos, fiscalizar normas ambientais, analisar relatórios de avarias e assessorar a Secretaria de Obras em reformas e modernizações.

I - responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado;

II - executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; III - realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;

IV - proceder à limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário;

V - manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; VI - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

VII - manter limpos forro, portas, janelas, vidros, mesas e outros objetos alheios ao ambiente;

VIII - efetuar outras tarefas correlatas ao cargo;

IX - elaborar cronogramas de inspeções técnicas periódicas para prevenção de falhas em equipamentos e infraestruturas;

X - gerenciar contratos com fornecedores e prestadores de serviços especializados em manutenção predial e de equipamentos;

XI - supervisionar a execução de reparos emergenciais em sistemas elétricos, hidráulicos e de climatização;

XII - implantar sistemas de controle de custos e indicadores de eficiência operacional das ações de manutenção;

XIII - coordenar treinamentos técnicos para equipes internas sobre normas de segurança e procedimentos de manutenção;

XIV - analisar relatórios de ocorrências de avarias e propor medidas para redução de danos e otimização de recursos;

XV - fiscalizar a aplicação de normas de sustentabilidade ambiental no descarte de resíduos e utilização de insumos; XVI - assessorar a Secretaria de Obras no planejamento de reformas e modernizações de estruturas físicas municipais.

7.9 - CHEFE DO SETOR DE MECÂNICA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.

Atribuições do Cargo: Executar conserto, manutenção e conservação de automotores em geral; inspecionar veículos e máquinas para identificar defeitos, desmontar, ajustar, substituir peças, recondicionar equipamentos, lubrificar componentes e testar sistemas, supervisionar a equipe técnica e gerenciar ferramental, equipamentos de diagnóstico e infraestrutura da oficina, elaborar relatórios de custos operacionais, implantar procedimentos de segurança (NR-12/NR-23), coordenar manutenções preventivas, analisar falhas recorrentes e propor melhorias técnicas, negociar com fornecedores de peças e insumos e atualizar registros técnicos do histórico de manutenções.

I - consertar automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento; II - examinar os veículos e máquinas, inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;

III - efetuando desmontagem, procedendo ajustes e substituições de peças, recondicionando equipamentos, limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, efetuando montagem de componentes de veículos e máquinas, testando -os;

IV - supervisionar a equipe técnica, alocando recursos humanos conforme especialidades e demandas prioritárias;

V - gerenciar o controle de ferramental, equipamentos de diagnóstico e infraestrutura da oficina;

VI - elaborar relatórios de custos operacionais, incluindo horastrabalho, peças utilizadas e consumo de insumos;

VII - implantar procedimentos de segurança conforme normas NR-12 e NR-23 em operações com máquinas e veículos; VIII - coordenar a execução de manutenções preventivas programadas, garantindo o cumprimento de prazos;

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