DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
XI - Acompanhar e monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados, propondo melhorias quando necessárias;
XII - Articular-se com outras secretarias e órgãos municipais para planejar e executar ações integradas de conservação e limpeza urbana; XIII - Zelar pela conservação e manutenção dos veículos e máquinas utilizados nas operações da divisão;
XIV - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, identificando desafios e necessidades para a melhoria dos serviços;
XV - Assegurar o cumprimento das normas de segurança, saúde ocupacional e proteção ambiental nas atividades da divisão; XVI - Representar a divisão em reuniões técnicas e eventos relacionados à conservação urbana e meio ambiente.
7.7 - COODENADOR DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio.
Atribuições do Cargo: Manter e conservar equipamentos e instalações internas dos órgãos municipais, executar limpeza de ambientes, objetos e dependências, organizar pedidos de materiais, garantir a higiene e ambiente propício ao trabalho; além disso, planejar, organizar e supervisionar a conservação de estradas vicinais, coordenar equipes, realizar inspeções periódicas, controlar estoques e manutenção de equipamentos, elaborar relatórios técnicos, articular-se com outros setores, garantir o cumprimento de normas de segurança, promover capacitação da equipe e atuar em ações emergenciais para garantir a trafegabilidade das vias.
I - responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado;
II - executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; III - proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário;
IV - manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; V - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
VI - manter limpos forro, portas, janelas, vidros, mesas e outros objetos alheios ao ambiente; VII - manter limpos todos os ambientes dos órgãos da Prefeitura Municipal, de acordo com lotação do chefe imediato; VIII - efetuar outras tarefas correlatas ao cargo;
IX - Planejar, organizar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das estradas vicinais, garantindo o bom estado das vias; X - Coordenar a equipe operacional, distribuindo tarefas e acompanhando a execução dos serviços;
XI - Realizar inspeções periódicas nas estradas vicinais para identificar necessidades de reparos, limpeza e conservação;
XII - Controlar o uso e a manutenção preventiva dos equipamentos e maquinários utilizados nos serviços de conservação;
XIII - Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre as condições das estradas e atividades realizadas, subsidiando a gestão municipal; XIV - Articular-se com outras secretarias e setores para garantir o suporte necessário às operações de conservação;
XV - Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e ambientais durante as atividades de conservação;
XVI - Acompanhar e controlar o estoque de materiais e insumos, solicitando reposição conforme necessidade;
XVII - Promover a capacitação contínua dos servidores e colaboradores envolvidos nas atividades de conservação;
XVIII - Colaborar com ações emergenciais, como reparos após eventos climáticos adversos, para garantir a trafegabilidade das estradas.
7.8 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Executar limpeza, conservação e manutenção de equipamentos, instalações e dependências municipais (incluindo
cozinha/copa), zelar pela higiene ambiental e organização de materiais, elaborar cronogramas de inspeções técnicas preventivas, gerenciar contratos com fornecedores, supervisionar reparos emergenciais em sistemas elétricos, hidráulicos e de climatização, implantar controles de custos e indicadores de eficiência, coordenar treinamentos técnicos, fiscalizar normas ambientais, analisar relatórios de avarias e assessorar a Secretaria de Obras em reformas e modernizações.
I - responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado;
II - executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; III - realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
IV - proceder à limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário;
V - manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; VI - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
VII - manter limpos forro, portas, janelas, vidros, mesas e outros objetos alheios ao ambiente;
VIII - efetuar outras tarefas correlatas ao cargo;
IX - elaborar cronogramas de inspeções técnicas periódicas para prevenção de falhas em equipamentos e infraestruturas;
X - gerenciar contratos com fornecedores e prestadores de serviços especializados em manutenção predial e de equipamentos;
XI - supervisionar a execução de reparos emergenciais em sistemas elétricos, hidráulicos e de climatização;
XII - implantar sistemas de controle de custos e indicadores de eficiência operacional das ações de manutenção;
XIII - coordenar treinamentos técnicos para equipes internas sobre normas de segurança e procedimentos de manutenção;
XIV - analisar relatórios de ocorrências de avarias e propor medidas para redução de danos e otimização de recursos;
XV - fiscalizar a aplicação de normas de sustentabilidade ambiental no descarte de resíduos e utilização de insumos; XVI - assessorar a Secretaria de Obras no planejamento de reformas e modernizações de estruturas físicas municipais.
7.9 - CHEFE DO SETOR DE MECÂNICA
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.
Atribuições do Cargo: Executar conserto, manutenção e conservação de automotores em geral; inspecionar veículos e máquinas para identificar defeitos, desmontar, ajustar, substituir peças, recondicionar equipamentos, lubrificar componentes e testar sistemas, supervisionar a equipe técnica e gerenciar ferramental, equipamentos de diagnóstico e infraestrutura da oficina, elaborar relatórios de custos operacionais, implantar procedimentos de segurança (NR-12/NR-23), coordenar manutenções preventivas, analisar falhas recorrentes e propor melhorias técnicas, negociar com fornecedores de peças e insumos e atualizar registros técnicos do histórico de manutenções.
I - consertar automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento; II - examinar os veículos e máquinas, inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
III - efetuando desmontagem, procedendo ajustes e substituições de peças, recondicionando equipamentos, limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, efetuando montagem de componentes de veículos e máquinas, testando -os;
IV - supervisionar a equipe técnica, alocando recursos humanos conforme especialidades e demandas prioritárias;
V - gerenciar o controle de ferramental, equipamentos de diagnóstico e infraestrutura da oficina;
VI - elaborar relatórios de custos operacionais, incluindo horastrabalho, peças utilizadas e consumo de insumos;
VII - implantar procedimentos de segurança conforme normas NR-12 e NR-23 em operações com máquinas e veículos; VIII - coordenar a execução de manutenções preventivas programadas, garantindo o cumprimento de prazos;
www.diariomunicipal.com.br/arom 111