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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 112

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

IX - analisar falhas recorrentes e propor modificações técnicas para aumento da vida útil dos equipamentos;

X - negociar com fornecedores a aquisição de peças, lubrificantes e componentes especializados;

XI - atualizar registros técnicos de histórico de manutenções, garantindo rastreabilidade das intervenções; XII - executar outras tarefas correlatas ao cargo.

7.10 - CHEFE DO SETOR DE BORRACHARIA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.

Atribuições do Cargo:Executar manutenção e conservação de equipamentos e instalações municipais, realizar serviços de limpeza, higiene ambiental e de cozinha/copa, organizar pedidos de materiais; além disso, supervisionar serviços de reparo, recapagem e vulcanização de pneus, inspecionar estruturas de pneus para identificar danos, gerenciar estoque de matérias-primas (borrachas, químicos), operar equipamentos especializados (prensas vulcanizadoras, balanceadoras), realizar testes de vedação e calibragem, elaborar relatórios técnicos sobre vida útil e custos, capacitar a equipe em normas (INMETRO) e implementar medidas de sustentabilidade na gestão de resíduos.

I - responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado;

II - executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; III - realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; IV - proceder à limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário;

V - manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; VI - organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

VII - supervisionar serviços de reparo, recapagem e vulcanização de pneus de veículos oficiais e máquinas municipais; VIII - inspecionar câmaras, bandas de rodagem e estruturas internas de pneus para identificar danos e determinar soluções técnicas;

IX - gerenciar o controle de estoque de matérias-primas (borrachas, lonas, químicos) e componentes para reposição; X - operar equipamentos especializados (como prensas vulcanizadoras, máquinas de recapagem e balanceadoras); XI - realizar testes de vedação, calibragem e balanceamento após reparos, garantindo conformidade com normas de segurança; XII - elaborar relatórios técnicos sobre vida útil de pneus, custos de reparos e índice de descartes; XIII - capacitar a equipe em técnicas de reparo, normas do INMETRO e procedimentos de segurança química; XIV - implementar medidas de sustentabilidade na gestão de resíduos (borracha, metais e produtos químicos); XV - efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

7.11 - CHEFE DO SETOR DE LAVAGEM DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.

Atribuições do Cargo: Responsável pela lavagem e polimento de veículos, cuidando da limpeza interna e externa com uso de equipamentos apropriados. Controla o estoque de materiais e a frequência das lavagens. Mantém o posto de trabalho limpo e organizado, zelando pela segurança e uso de EPIs. Executa outras atividades conforme orientação do superior.

I - executar tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas e aspiradores de pó, escovas e materiais similares;

II - lavar a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo utilizando equipamento e material apropriado; III - efetuar polimento da estrutura metálica dos veículos

IV - controlar o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavagem dos veículos;

V - cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; VI - zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando -se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros;

VII - solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho.

VIII - prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.

7.12 - COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.

Atribuições do Cargo: Responsável por coordenar, supervisionar e acompanhar a instalação, manutenção e ampliação da iluminação pública do município. Avalia materiais e serviços utilizados, controla protocolos de atendimento e monitora a eficiência do sistema. Realiza rondas noturnas, zela pelos bens utilizados e garante conduta conforme os princípios da Administração Pública. Executa ainda outras atividades correlatas ao cargo.

I - coordenar a instalação e manutenção da iluminação pública no Município;

II - realizar a execução do serviço de implantação e conservação da rede elétrica em eventos de responsabilidade do município;

III - avaliar qualitativamente os serviços/materiais empregados relacionados à rede de iluminação pública do Município, procedendo às orientações, correções e pareceres quanto à aquisição de materiais, serviços e garantias;

IV - receber, armazenar, distribuir os materiais, controlar/aferir a qualidade do material utilizado, quando necessário;

V - supervisionar o sistema de iluminação pública, fazendo rondas à noite, para identificar lâmpadas queimadas ou com defeitos;

VI - atender/acompanhar a execução dos serviços requeridos no protocolo do município, relativos à manutenção da iluminação pública;

VII - acompanhar/gerenciar os requerimentos (protocolos) de serviços de ampliação de rede de iluminação pública e novas implantações, os quais devem estar inseridos no cronograma de execução do Município, devendo ser apresentado à chefia imediata, relação dos protocolos não atendidos (de ampliação ou novas implantações da iluminação pública), e, quando deferidos os requerimentos, acompanhar até a execução dos serviços;

VIII - acompanhar/gerenciar os requerimentos (protocolos) de serviços de manutenção bem como proceder à baixa dos serviços executados, no cronograma de execução do Município, para controle dos serviços da iluminação pública;

IX - avaliar a eficiência e eficácia do sistema de iluminação pública; X - acompanhar e gerenciar as ações relacionadas à manutenção/ampliação da rede municipal de iluminação pública; XI - cuidar dos bens relacionados à manutenção da rede de iluminação pública, tais como veículos, equipamentos e demais materiais uso; XII - manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência;

XIII - realizar outras atribuições correlatas ao cargo.

7.13 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo.

Atribuições do Cargo: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão, promovendo o bom funcionamento administrativo, técnico e operacional. Atua na gestão de pessoal, materiais, orçamento e métodos de trabalho, incentivando o desenvolvimento da equipe. Representa a chefia quando designado, presta informações, elabora relatórios e assegura o cumprimento das

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