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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 115

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

XIV - manter sigilo sobre informações de caráter reservado, sensível ou estratégico, no exercício de suas funções;

XV - sugerir melhorias nos procedimentos e rotinas internas da unidade, visando maior efetividade, controle e transparência na gestão pública;

XVI - executar outras atribuições compatíveis com sua função e que lhe forem delegadas pela Coordenação de Controle Interno ou pela autoridade superior do órgão setorial.

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMAGRI

8.1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo - Autorizar e ordenar despesas, exerce as atribuições previstas em normas constitucionais, legais e regulamentares, e manter estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, primando pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sempre resguardando o interesse público, além das demais competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171, de 9 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174, de 15 de dezembro de 2025:

I - promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes legais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;

II - promover ação conjunta das atividades de plantio e conservação da lavoura;

III - promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento; IV - desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município;

V - produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município; VI - incentivar a implantação de agroindústrias no município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo;

VII - elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do município;

VIII - exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades; IX - elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento e distribuição de alimentos;

X - elaborar e desenvolver políticas voltadas à agricultura, pecuária e abastecimento;

XI - cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar e execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados à secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos conselhos;

XII - executar a política de preservação ambiental e de proteção das reservas naturais, dos mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate às erosões e na formação de reservas renováveis ou de florestas de manejo, por conta do município ou de terceiros;

XIII - promover a Execução de campanhas educativas que visem à coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano;

XIV - promover em todos os níveis a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção ao Meio Ambiente, através de seminários, palestras, debates e estudos para tal finalidade;

XV - levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da União;

XVI - programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes às praças, jardins, cemitérios, limpeza pública e coleta de lixo;

XVII - executar outras atividades correlatas.

8.2 - COORDENADOR DE AGRICULTURA SETOR I

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Coordena políticas e projetos voltados ao desenvolvimento agrícola, com foco na agricultura familiar, sustentabilidade e inovação tecnológica. Administra recursos, infraestrutura rural e promove assistência técnica, capacitação e acesso a mercados. Atua na regularização fundiária, fiscalização ambiental e articulação com entidades para captação de recursos. Estimula a produção local, a organização dos agricultores e a preservação dos recursos naturais.

I - promover a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento agrícola, em consonância com as diretrizes da Secretaria e do governo municipal;

II - promover ações de apoio à agricultura familiar, por meio da assistência técnica, capacitação e acesso a mercados;

III - fomentar a diversificação da produção agrícola, incentivando o cultivo de diferentes culturas e práticas agroecológicas;

IV - incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor agrícola, buscando maior produtividade e menor impacto ambiental;

V - gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados à agricultura, controlando orçamento, gastos e investimentos; VI - administrar a infraestrutura rural, como estradas, pontes, sistemas de irrigação e armazenamento, assegurando sua manutenção e conservação;

VII - promover a regularização fundiária e o acesso à terra, visando justiça social e segurança jurídica no campo;

VIII - articular com órgãos e entidades públicas e privadas a captação de recursos e a execução de projetos de desenvolvimento agrícola; IX - prestar assistência técnica e extensão rural, orientando os agricultores sobre manejo de culturas, insumos, controle de pragas e boas práticas agrícolas;

X - promover a capacitação dos agricultores, por meio de cursos, treinamentos e oficinas voltados às demandas do setor;

XI - incentivar a organização dos agricultores em associações e cooperativas, fortalecendo sua produção, comercialização e representação;

XII - promover a agricultura sustentável, estimulando práticas conservacionistas como agroecologia, plantio direto e integração lavoura-pecuária-floresta;

XIII - controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos, visando sua redução e o cumprimento da legislação ambiental;

XIV - incentivar a recuperação de áreas degradadas e a proteção de nascentes e cursos d’água, garantindo a preservação dos recursos naturais;

XV - articular com órgãos ambientais e outras instituições a implementação de políticas e ações voltadas à sustentabilidade agrícola;

XVI - promover o abastecimento alimentar da população, incentivando a produção local e a criação de canais de comercialização justos e eficientes;

XVII - apoiar a participação dos agricultores em feiras, mercados e eventos, facilitando o acesso aos consumidores e a divulgação dos produtos locais;

XVIII - monitorar o mercado agrícola, analisando preços, oferta e demanda de produtos, propondo medidas para garantir o abastecimento e estabilidade dos preços; XIX - executar outras atividades correlatas.

8.3 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA SETOR I

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Responsável por planejar e coordenar o desenvolvimento agrícola do município, formulando políticas públicas e gerenciando programas e projetos do setor. Atua na assistência técnica, inovação, sustentabilidade e regularização fundiária. Administra recursos e infraestrutura rural, articula parcerias e

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