DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
promove a produção local e a agroindustrialização. Representa a Secretaria em conselhos e executa demais atividades correlatas.
I - elaborar e implementar o plano municipal de desenvolvimento agrícola, definindo metas, estratégias e ações para o setor;
II - formular e coordenar políticas públicas para a agricultura, em consonância com as diretrizes do governo municipal e as necessidades dos agricultores;
III - participar da elaboração do orçamento da Secretaria, definindo prioridades e alocando recursos para os programas e projetos agrícolas;
IV - representar a Secretaria em órgãos colegiados, como conselhos, comissões e fóruns, defendendo os interesses da agricultura municipal;
V - gerenciar os programas e projetos agrícolas da Secretaria, desde a concepção até a execução e avaliação;
VI - coordenar as ações de assistência técnica e extensão rural, assegurando apoio adequado ao desenvolvimento das atividades dos agricultores;
VII - fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor agrícola, buscando o aumento da produtividade e a redução dos impactos ambientais;
VIII - incentivar a diversificação da produção agrícola, promovendo o cultivo de diferentes culturas e práticas agroecológicas; IX - gerenciar a infraestrutura rural, como estradas, pontes, sistemas de irrigação e armazenamento, garantindo sua manutenção e conservação;
X - promover a regularização fundiária e o acesso à terra para os agricultores, buscando justiça social e segurança jurídica no campo; XI - articular com órgãos e entidades públicas e privadas a obtenção de recursos e a execução de projetos de desenvolvimento agrícola; XII - promover a agricultura sustentável, incentivando o uso de práticas que preservem o meio ambiente, como o plantio direto, a agroecologia e a integração lavoura-pecuária-floresta;
XIII - controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos, buscando sua redução e o cumprimento da legislação ambiental;
XIV - incentivar a recuperação de áreas degradadas e a proteção de nascentes e cursos d'água, preservando os recursos naturais para as futuras gerações;
XV - articular com órgãos ambientais e outras instituições a implementação de políticas e ações voltadas à sustentabilidade na agricultura;
XVI - promover o abastecimento alimentar da população, incentivando a produção local e a criação de canais de comercialização justos e eficientes;
XVII - apoiar a participação dos agricultores em feiras, mercados e outros eventos, facilitando o acesso aos consumidores e a divulgação de seus produtos;
XVIII - incentivar a agroindustrialização e a agregação de valor aos produtos agrícolas, aumentando a renda dos agricultores e gerando empregos no campo; XIX - executar outras atividades correlatas.
8.4 - ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO MUNICIPAL
Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo
Atribuições do Cargo: Responsável por inspecionar e fiscalizar estabelecimentos e produtos de origem animal, garantindo conformidade sanitária. Realiza registros, coleta amostras para análise e aplica medidas como notificações, autuações e interdições. Atua no combate à clandestinidade e executa outras atividades delegadas relacionadas à fiscalização sanitária.
I - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
II - realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
III - proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; IV - notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos;
V - levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
VI - realizar ações de combate a clandestinidade; VII - realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas.
8.5 - COORDENADOR DE AGRICULTURA SETOR II
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
Atribuições do Cargo: Coordena políticas e projetos voltados ao desenvolvimento agrícola, com foco na agricultura familiar, sustentabilidade e inovação tecnológica. Administra recursos, infraestrutura rural e promove assistência técnica, capacitação e acesso a mercados. Atua na regularização fundiária, fiscalização ambiental e articulação com entidades para captação de recursos. Estimula a produção local, a organização dos agricultores e a preservação dos recursos naturais.
I - elaborar e implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento agrícola, em consonância com as diretrizes da Secretaria e do governo municipal;
II - coordenar e executar ações de apoio à agricultura familiar, promovendo assistência técnica, capacitação e acesso a mercados; III - fomentar a diversificação da produção agrícola, incentivando o cultivo de diferentes culturas e práticas agroecológicas;
IV - incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor agrícola, buscando soluções para o aumento da produtividade e a redução de impactos ambientais;
V - gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados à agricultura, controlando orçamento, gastos e investimentos;
VI - administrar a infraestrutura rural, como estradas, pontes, sistemas de irrigação e armazenamento, garantindo sua manutenção e conservação;
VII - promover a regularização fundiária e o acesso à terra para os agricultores, visando justiça social e segurança jurídica no campo; VIII - articular com órgãos e entidades públicas e privadas a obtenção de recursos e a execução de projetos de desenvolvimento agrícola; IX - prestar assistência técnica e extensão rural aos agricultores, orientando sobre manejo de culturas, uso de insumos, controle de pragas e demais práticas agrícolas;
X - promover a capacitação dos agricultores, por meio de cursos, treinamentos e oficinas voltados às necessidades do setor; XI - incentivar a organização dos agricultores em associações e cooperativas, fortalecendo sua capacidade produtiva, comercial e representativa;
XII - promover a agricultura sustentável, incentivando o uso de práticas conservacionistas, como plantio direto, agroecologia e integração lavoura-pecuária-floresta;
XIII - controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos, visando sua redução e o cumprimento da legislação ambiental;
XIV - incentivar a recuperação de áreas degradadas e a proteção de nascentes e cursos d’água, preservando os recursos naturais para as futuras gerações;
XV - articular com órgãos ambientais e demais instituições a implementação de políticas e ações de sustentabilidade na agricultura; XVI - promover o abastecimento alimentar da população, incentivando a produção local e a criação de canais de comercialização justos e eficientes;
XVII - apoiar a participação dos agricultores em feiras, mercados e outros eventos, facilitando o acesso aos consumidores e a divulgação de seus produtos;
XVIII - monitorar o mercado agrícola, analisando preços, oferta e demanda de produtos, propondo medidas para garantir o abastecimento e a estabilidade de preços;
XIX - executar outras atividades correlatas.
8.6 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA SETOR II
Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.
www.diariomunicipal.com.br/arom 116