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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 117

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Atribuições do Cargo: Responsável por planejar e coordenar o desenvolvimento agrícola do município, formulando políticas públicas e gerenciando programas e projetos do setor. Atua na assistência técnica, inovação, sustentabilidade e regularização fundiária. Administra recursos e infraestrutura rural, articula parcerias e promove a produção local e a agroindustrialização. Representa a Secretaria em conselhos e executa demais atividades correlatas.

I - elaborar e implementar o plano municipal de desenvolvimento agrícola, definindo metas, estratégias e ações para o setor; II - formular e coordenar políticas públicas para a agricultura, em consonância com as diretrizes do governo municipal e as necessidades dos agricultores;

III - participar da elaboração do orçamento da Secretaria, definindo prioridades e alocando recursos para programas e projetos agrícolas; IV - representar a Secretaria em órgãos colegiados, como conselhos, comissões e fóruns, defendendo os interesses da agricultura municipal;

V - gerenciar os programas e projetos agrícolas da Secretaria, desde a concepção até a execução e avaliação;

VI - coordenar as ações de assistência técnica e extensão rural, garantindo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades agrícolas;

VII - fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor agrícola, buscando o aumento da produtividade e a redução dos impactos ambientais;

VIII - incentivar a diversificação da produção agrícola, promovendo o cultivo de diferentes culturas e a adoção de práticas agroecológicas; IX - gerenciar a infraestrutura rural, como estradas, pontes, sistemas de irrigação e armazenamento, garantindo sua manutenção e conservação;

X - promover a regularização fundiária e o acesso à terra para os agricultores, visando à justiça social e à segurança jurídica no campo; XI - articular com órgãos e entidades públicas e privadas a obtenção de recursos e a implementação de projetos de desenvolvimento agrícola;

XII - promover a agricultura sustentável, incentivando o uso de práticas que preservem o meio ambiente, como o plantio direto, a agroecologia e a integração lavoura-pecuária-floresta;

XIII - controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos, buscando sua redução e o cumprimento da legislação ambiental; XIV - incentivar a recuperação de áreas degradadas e a proteção de nascentes e cursos d'água, preservando os recursos naturais para as futuras gerações;

XV - articular com órgãos ambientais e outras instituições a implementação de políticas e ações de sustentabilidade na agricultura; XVI - promover o abastecimento alimentar da população, incentivando a produção local e a criação de canais de comercialização justos e eficientes;

XVII - apoiar a participação dos agricultores em feiras, mercados e outros eventos, facilitando o acesso aos consumidores e a divulgação de seus produtos;

XVIII - incentivar a agroindustrialização e a agregação de valor aos produtos agrícolas, aumentando a renda dos agricultores e gerando empregos no campo; XIX - executar outras atividades correlatas.

8.7 - COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E EXTRATIVISMO

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas.

Atribuições do Cargo: Elabora e executa planos e políticas para o desenvolvimento agrícola, com foco na agricultura familiar, sustentabilidade e inovação. Gerencia recursos e infraestrutura rural, promove assistência técnica, capacitação e organização dos agricultores. Atua na regularização fundiária, controle ambiental e articulação institucional. Estimula a produção local, o abastecimento alimentar e a estabilidade do mercado agrícola.

I - elaborar e implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento agrícola, em consonância com as diretrizes da Secretaria e do governo municipal;

II - coordenar e executar ações de apoio à agricultura familiar, promovendo assistência técnica, capacitação e acesso a mercados;

III - fomentar a diversificação da produção agrícola, incentivando o cultivo de diferentes culturas e práticas agroecológicas;

IV - incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor agrícola, buscando soluções para o aumento da produtividade e a redução de impactos ambientais;

V - gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados à agricultura, controlando orçamento, gastos e investimentos;

VI - administrar a infraestrutura rural, como estradas, pontes, sistemas de irrigação e armazenamento, garantindo sua manutenção e conservação;

VII - promover a regularização fundiária e o acesso à terra para os agricultores, visando justiça social e segurança jurídica no campo; VIII - articular com órgãos e entidades públicas e privadas a obtenção de recursos e a execução de projetos de desenvolvimento agrícola;

IX - prestar assistência técnica e extensão rural aos agricultores, orientando sobre manejo de culturas, uso de insumos, controle de pragas e demais práticas agrícolas;

X - promover a capacitação dos agricultores, por meio de cursos, treinamentos e oficinas voltados às necessidades do setor;

XI - incentivar a organização dos agricultores em associações e cooperativas, fortalecendo sua capacidade produtiva, comercial e representativa;

XII - promover a agricultura sustentável, incentivando o uso de práticas conservacionistas, como plantio direto, agroecologia e integração lavoura-pecuária-floresta;

XIII - controlar e fiscalizar o uso de agrotóxicos, visando sua redução e o cumprimento da legislação ambiental;

XIV - incentivar a recuperação de áreas degradadas e a proteção de nascentes e cursos d’água, preservando os recursos naturais para as futuras gerações;

XV - articular com órgãos ambientais e demais instituições a implementação de políticas e ações de sustentabilidade na agricultura; XVI - promover o abastecimento alimentar da população, incentivando a produção local e a criação de canais de comercialização justos e eficientes;

XVII - apoiar a participação dos agricultores em feiras, mercados e outros eventos, facilitando o acesso aos consumidores e a divulgação de seus produtos;

XVIII - monitorar o mercado agrícola, analisando preços, oferta e demanda de produtos, propondo medidas para garantir o abastecimento e a estabilidade de preços;

XIX - executar outras atividades correlatas.

8.8 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Requisitos para Nomeação: Ensino Superior em áreas correlatas. Atribuições do Cargo: Assessorar e representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, coordenando ações técnico-administrativas e programas de preservação ambiental. Supervisiona licenciamento, fiscalização e monitoramento, além de articular parcerias e promover educação ambiental. Garante cumprimento da legislação, elabora relatórios e combate práticas prejudiciais ao meio ambiente. Representa o município em eventos e realiza outras atividades correlatas.

I - assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência;

II - coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de outros órgãos do Município em que for solicitado;

III - planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria de Meio Ambiente; IV - promover, coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais no município;

V - acompanhar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito municipal, propondo normas, diretrizes e regulamentos complementares quando necessário;

VI - articular-se com órgãos ambientais estaduais, federais e instituições da sociedade civil, visando à cooperação técnica e à captação de recursos;

VII - coordenar ações de educação ambiental junto à comunidade, escolas, associações e demais setores da sociedade, promovendo a conscientização ambiental;

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