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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 118

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

VIII - supervisionar processos de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, garantindo a regularidade e o controle das atividades potencialmente poluidoras;

IX - elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as ações do departamento, prestando contas aos órgãos superiores e de controle; X - promover o levantamento e o monitoramento de áreas degradadas, unidades de conservação, mananciais e demais recursos naturais do município;

XI - incentivar práticas sustentáveis nas políticas públicas locais, integrando a variável ambiental ao planejamento urbano, rural e de infraestrutura;

XII - propor e coordenar ações de combate ao desmatamento, queimadas e descarte irregular de resíduos sólidos no município; XIII - representar o município em conselhos, fóruns, audiências públicas e eventos relacionados à temática ambiental. XIV - executar outras tarefas afins.

8.9 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Responsável por planejar, coordenar e fiscalizar as atividades da Divisão, garantindo o cumprimento das normas e o bom funcionamento administrativo. Supervisiona pessoal, materiais, orçamento e processos, promovendo treinamento, inovação e disciplina na equipe. Representa a chefia, elabora relatórios e propõe melhorias organizacionais. Executa outras tarefas delegadas conforme a necessidade e atribuição do cargo.

I - programar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades, segundo diretrizes do órgão a que pertencem; II - representar seu superior quando para isso for delegado;

III - propor ao Secretário medidas necessárias à organização e funcionamento das unidades integrantes da Divisão; IV - informar o superior sobre assuntos referentes à administração da Divisão, abrangendo as matérias de pessoal, material, organização, métodos e procedimentos de trabalho;

V - prover ao superior informações das atividades de seu cargo; VI - cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes; VII - promover e presidir reuniões de coordenação com os responsáveis pelas diferentes unidades de trabalho;

VIII - expedir e autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos específicos da Diretoria;

IX - emitir e autorizar a emissão de informações e pareceres em assuntos de sua competência, dentro dos prazos estabelecidos;

X - propor ao Secretário, a criação, transformação, ampliação, fusão ou extinção de unidades de trabalho no âmbito da Diretoria;

XI - aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Divisão nas atividades da Secretaria;

XII - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades de trabalho;

XIII - propiciar a formação e o desenvolvimento, nos subordinados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade e do órgão que pertencem;

XIV - promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho funcional;

XV - indicar ao órgão competente da Prefeitura servidor para participarem de cursos, seminários, conferências e outras atividades de interesse da Diretoria;

XVI - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da Diretoria;

XVII - propor ao seu superior a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da Diretoria; XVIII - opinar sobre pedidos de licença, requisição e remoção de servidores do órgão que dirige;

XX - propor ao seu superior sindicância e instauração de processos administrativos e disciplinares para apuração de irregularidades em qualquer setor da Diretoria;

XXI - determinar o arquivamento de papéis e processos no grau de sua competência;

XXII - requisitar o material permanente e de consumo para utilização da Diretoria;

XXIII - promover o recebimento e controlar o consumo de materiais e fiscalizar a execução de serviços de terceiros;

XXIV - acompanhar a execução física e financeira das atividades da Diretoria;

XXV - controlar os custos operacionais da Diretoria, evitando o desperdício e a duplicidade;

XXVI - proceder à previsão anual das necessidades de material de consumo e permanente para fins de programação de aquisições, controle de estoque, e elaboração da proposta orçamentária;

XXVII - controlar a execução orçamentária da Diretoria, através, de programação financeira de desembolso;

XXVIII - apresentar mensal e anualmente ao superior relatório das atividades da Diretoria;

XXIX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos Secretários e que se coadunem com cargo que exerce.

8.10 - CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio

Atribuições do Cargo: Executar atividades específicas e correlatas dentro do campo de atribuição do Departamento que integra, e

I - auxiliar e acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento municipal, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); II - auxiliar e acompanhar execução orçamentária;

III - auxiliar nos estudos técnicos, diagnósticos e projeções socioeconômicas e financeiras, com vistas à formulação de políticas públicas e definição de prioridades governamentais;

IV - auxiliar e prestar apoio técnico às unidades administrativas na elaboração das propostas orçamentárias setoriais, assegurando sua compatibilidade com os objetivos e metas do PPA e os limites da LDO;

V - auxiliar nas propostas orçamentárias parciais, proposta orçamentária anual do Município, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;

VI - auxiliar na execução orçamentária municipal ao longo do exercício financeiro, propondo ajustes e medidas corretivas quando necessário;

VII - auxiliar na abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), bem como acompanhar a movimentação das dotações orçamentárias;

VIII - auxiliar nos pareceres técnicos sobre alterações orçamentárias e atos que impactem o planejamento e a programação financeira, especialmente os que envolvam renúncia de receita ou aumento de despesa;

IX - auxiliar no acompanhamento dos resultados fiscais e a compatibilidade da execução orçamentária com as metas estabelecidas na LRF, assessorando a elaboração dos relatórios fiscais exigidos;

X - auxiliar na manutenção e atualização dos cadastros, bancos de dados e sistemas de informação relacionados ao planejamento e orçamento municipal, incluindo sistemas eletrônicos oficiais (como o SIOPE, SIOPS, entre outros);

XI - auxiliar na preparação de minutas de mensagens, quadros demonstrativos, justificativas e demais documentos que acompanham os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, para envio ao Poder Legislativo;

XII - auxiliar na elaboração de relatórios, estudos, gráficos, tabelas e demonstrativos técnicos relacionados à programação orçamentária, para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;

XIII - auxiliar no acompanhamento das avaliações dos programas, projetos e ações governamentais, medindo o grau de atingimento das metas físicas e financeiras;

XIX - organizar a escala de férias dos servidores lotados na Diretoria;

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