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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 119

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

XIV - auxiliar nas medidas de racionalização de gastos, melhoria da qualidade do gasto público e alocação eficiente de recursos, com base em dados objetivos;

XV - auxiliar e participar de reuniões técnicas, audiências públicas e outras atividades relacionadas ao processo orçamentário e de planejamento, quando designado;

XVI - auxiliar na consolidação de dados financeiros;

XVII - auxiliar na elaboração dos relatórios de metas fiscais; XVIII - auxiliar em outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior;

8.11 - ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Gerenciar e acompanhar os processos de concessão de diárias e suprimento de fundos, assegurando o controle e fiscalização das prestações de contas conforme normas vigentes. Presta suporte técnico e documental em auditorias, identifica e reporta falhas nos procedimentos, e auxilia na gestão de pessoas, incluindo controle de frequência e organização documental. Colabora na manutenção e arquivo de documentos, apoia a comunicação interna e externa, e auxilia na elaboração de relatórios e documentos administrativos. Zelar pelo cumprimento das normas internas e executar outras atividades correlatas designadas pela chefia, respeitando as competências e legislações aplicáveis.

I - gerenciar, executar e acompanhar os processos de concessão de diárias e suprimento de fundos, bem como controlar e fiscalizar as respectivas prestações de contas, garantindo conformidade com as normas vigentes;

II - prestar suporte técnico e documental durante auditorias internas e externas, fornecendo informações e esclarecimentos relativos às atividades do departamento;

III - identificar, analisar e reportar possíveis falhas, inconsistências ou erros nos procedimentos de trabalho e nas atividades diárias, colaborando para a rápida identificação das causas e implementação de soluções;

IV - auxiliar nas rotinas e processos relacionados à gestão de pessoas, incluindo suporte em controle de frequência, atualização cadastral e organização documental;

V - colaborar na organização, arquivo e manutenção de documentos e registros administrativos, garantindo a correta guarda e fácil acesso às informações;

VI - apoiar a comunicação interna e externa do departamento, facilitando o fluxo de informações entre setores e com o público quando necessário;

VII - auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e documentos administrativos para suporte à tomada de decisões;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas administrativas e procedimentos internos, contribuindo para o bom funcionamento do departamento;

IX - executar outras atividades correlatas e demandas eventuais designadas pela chefia imediata, respeitando as competências do cargo e a legislação aplicável;

8.12 - ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Atuar no planejamento, orientação e acompanhamento de atividades administrativas e operacionais, apoiando processos logísticos, gestão de materiais, contratos e eventos. Elabora relatórios, supervisiona equipes, propõe melhorias e orienta servidores sobre boas práticas. Também promove integração entre setores, colabora com auditorias e presta suporte a projetos, zelando pela eficiência, conservação do patrimônio público e atendimento às demandas institucionais.

I - planejar, orientar e acompanhar a execução de atividades de apoio administrativo e operacional;

II - apoiar processos de logística, incluindo transporte, distribuição de materiais, organização de espaços e eventos;

III - realizar estudos e levantamentos para otimizar rotinas operacionais dos diversos setores da administração;

IV - elaborar e conferir relatórios, planilhas, documentos e outros instrumentos de controle operacional;

V - auxiliar no planejamento e controle do uso de materiais, equipamentos e recursos patrimoniais;

VI - atuar no monitoramento de contratos e serviços terceirizados de apoio operacional, fiscalizando a correta execução;

VII - prestar suporte técnico-administrativo em projetos e programas desenvolvidos pela secretaria ou órgão;

VIII - apoiar a articulação entre diferentes setores, promovendo a integração e o fluxo adequado de informações;

IX - controlar e supervisionar a execução de tarefas de equipes de apoio, zelando pelo cumprimento de normas e prazos; X - colaborar na organização de campanhas, eventos, audiências e reuniões públicas promovidas pelo órgão; XI - propor melhorias e inovações nos processos de trabalho, visando eficiência e redução de custos operacionais;

XII - orientar servidores e equipes sobre procedimentos operacionais padronizados e boas práticas administrativas;

XIII - apoiar a gestão de documentos, arquivos e sistemas informatizados utilizados para registro de atividades;

XIV - participar de comissões, grupos de trabalho ou reuniões técnicas, sempre que designado;

XV - colaborar com auditorias, fiscalizações ou processos de prestação de contas, disponibilizando dados e informações;

XVI - atuar de forma colaborativa no atendimento ao público, quando solicitado, oferecendo informações claras e objetivas;

XVII - promover a interlocução entre a gestão e fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros institucionais;

Atribuições do Cargo: Atuar como unidade setorial integrante do Sistema de Controle Interno, no âmbito do órgão ou unidade administrativa de sua lotação, sob orientação e supervisão técnica da Controladoria Geral do Município - CGM, exercendo atividades preventivas, orientativas e de acompanhamento, em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.297/2026 e com as normas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, competindo-lhe:

I - acompanhar, de forma seletiva e por amostragem, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, os processos, atos e rotinas administrativas da unidade de sua lotação, observadas as diretrizes estabelecidas pela CGM;

II - orientar preventivamente os gestores e servidores da unidade quanto à observância das normas, procedimentos e controles internos aplicáveis, sem substituir as competências próprias da gestão;

III - verificar a aderência dos procedimentos administrativos e dos controles internos da gestão às normas legais, regulamentares e orientações expedidas pela CGM, comunicando as situações que demandem correção ou aperfeiçoamento;

IV - identificar e comunicar tempestivamente à CGM riscos relevantes, fragilidades de controle, inconformidades ou indícios de irregularidades verificados no exercício de suas atividades, resguardado o devido tratamento das informações;

V - acompanhar, no âmbito da unidade, a implementação das recomendações, orientações e planos de ação decorrentes das atividades do Sistema de Controle Interno, informando à CGM a evolução e eventuais pendências;

VI - apoiar os gestores na identificação, avaliação e tratamento dos riscos relacionados aos processos e objetivos da unidade, observada a metodologia e as orientações estabelecidas pela CGM;

VII - acompanhar o cumprimento das metas, programas, projetos e ações da unidade, quando definido em plano, instrumento de monitoramento ou orientação da CGM, sinalizando riscos ou desvios relevantes;

VIII - colaborar com a CGM no levantamento de dados, prestação de informações, monitoramento de indicadores, avaliações, auditorias e demais trabalhos de controle, sempre que solicitado;

IX - produzir registros e relatórios de acompanhamento setorial, quando cabíveis, encaminhando-os à CGM na forma e periodicidade por ela estabelecidas;

X - atuar como elo de articulação e comunicação entre a unidade administrativa de sua lotação e a CGM, contribuindo para a integração, padronização e fortalecimento do Sistema de Controle Interno;

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