Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 120

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

XI - promover, no âmbito de sua unidade e sob orientação da CGM, a disseminação de boas práticas de controle interno, gestão de riscos, integridade, ética, transparência e segregação de funções; XII - manter organizados os registros e evidências produzidos no exercício das atividades do Controle Interno Setorial, observadas as normas de gestão documental, transparência, proteção de dados e sigilo aplicáveis;

XIII - participar das capacitações, reuniões técnicas, avaliações e demais atividades de integração promovidas ou coordenadas pela CGM;

XIV - sugerir à gestão da unidade e à CGM medidas de melhoria dos controles, procedimentos e rotinas administrativas, com foco na prevenção de falhas, eficiência, conformidade e transparência; XV - exercer outras atividades de natureza setorial compatíveis com o Sistema de Controle Interno, desde que previstas em norma ou orientação da CGM e observados os limites de sua atuação.

Parágrafo único. A atuação do Controle Interno Setorial possui natureza preventiva, orientativa e de acompanhamento e não substitui nem se confunde com as atribuições próprias dos gestores, ordenadores de despesa, agentes de contratação, gestores e fiscais de contratos, responsáveis pela execução dos processos, assessoria jurídica, contabilidade ou auditoria interna da CGM, devendo ser preservados a segregação de funções e os limites de responsabilidade de cada agente.

XI - zelar pela guarda e organização de documentos comprobatórios das despesas e dos atos administrativos, garantindo sua integridade e disponibilidade para fiscalização; XII - participar da elaboração e do monitoramento do Plano de Ação do Controle Interno Setorial, em consonância com os objetivos estratégicos do controle municipal;

XIII - atuar como elo entre a unidade administrativa e a unidade central do Sistema de Controle Interno, assegurando a comunicação ágil, transparente e cooperativa; XIV - manter sigilo sobre informações de caráter reservado, sensível ou estratégico, no exercício de suas funções; XV - sugerir melhorias nos procedimentos e rotinas internas da unidade, visando maior efetividade, controle e transparência na gestão pública;

XVI - executar outras atribuições compatíveis com sua função e que lhe forem delegadas pela Coordenação de Controle Interno ou pela autoridade superior do órgão setorial.

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEMCELT

9.1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Requisitos para Nomeação: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Atribuições do Cargo: Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas municipais de cultura, esporte, lazer e turismo, observadas as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 174/2025, e demais normas aplicáveis.

I - formular, coordenar e executar políticas, programas e ações municipais nas áreas de cultura, esporte, lazer e turismo; II - promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando ao desenvolvimento das políticas da Pasta;

III - propor, elaborar, implantar, acompanhar e avaliar projetos, programas e ações culturais, esportivas, de lazer, turismo e eventos; IV - proteger, valorizar e promover o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município, observada a legislação aplicável; V - coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos vinculados às áreas de cultura, esporte, lazer e turismo; VI - fomentar as manifestações culturais, as práticas esportivas, as atividades de lazer e as ações de incentivo e desenvolvimento do turismo local;

VII - promover eventos, campanhas e ações de integração comunitária relacionados às áreas de competência da Secretaria;

VIII - acompanhar metas, indicadores, programas e resultados da Pasta, adotando medidas de aprimoramento da gestão; IX - exercer a gestão administrativa, orçamentária e patrimonial da Secretaria, nos limites das competências legais e regulamentares; X - desempenhar outras atribuições correlatas previstas em lei ou regularmente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

9.2 - COORDENADOR DE CULTURA

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Planejar, organizar e acompanhar as políticas culturais da secretaria, promovendo o patrimônio e a produção cultural local, gerindo espaços e projetos, articulando parcerias e ações de formação de público. Coordenar eventos, apoiar artistas, preservar a memória cultural e assegurar a diversidade e a inclusão, além de exercer outras atribuições correlatas.

I - planejar, organizar e acompanhar a implementação das políticas e diretrizes culturais da secretaria; II - promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do município;

III - apoiar a produção cultural local, oferecendo infraestrutura, recursos e oportunidades para artistas e grupos culturais; IV - organizar e promover eventos culturais, como festivais, exposições, mostras e oficinas; V - gerenciar espaços culturais como bibliotecas, teatros, museus e centros culturais;

VI - estabelecer parcerias com instituições culturais, escolas, universidades e empresas para o desenvolvimento de projetos culturais;

VII - divulgar as ações culturais da secretaria através de diferentes canais de comunicação; VIII - gerenciar projetos culturais, desde a concepção até a avaliação dos resultados;

IX - acompanhar as tendências culturais e identificar novas oportunidades para a promoção da cultura;

X - participar da elaboração de políticas culturais para o município; XI - gerenciar os recursos financeiros destinados às ações culturais; XII - avaliar projetos culturais apresentados por artistas e instituições culturais;

XIII - promover ações de formação de público para as diferentes manifestações culturais; XIV - incentivar a participação da comunidade nas atividades culturais; XV - preservar a memória cultural do município através de ações de documentação e registro; XVI - promover a diversidade cultural, valorizando as diferentes expressões artísticas e culturais;

XVII - elaborar relatórios sobre as atividades culturais desenvolvidas, os resultados alcançados e as necessidades da área;

XVIII - participar de conselhos e comissões da área cultural, representando a secretaria;

XIX - promover a inclusão cultural, garantindo o acesso de todos os cidadãos às manifestações culturais; XX - exercer outras atividades correlatas;

9.3 - COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER

Requisitos para Nomeação: Ensino Médio Completo

Atribuições do Cargo: Planejar, organizar e acompanhar as políticas esportivas e de lazer, promovendo a prática esportiva, gerenciando espaços e eventos, estabelecendo parcerias e apoiando a formação de atletas. Também promover a inclusão social, acessibilidade, segurança e avaliar projetos, além de exercer outras atividades correlatas.

I - planejar, organizar e acompanhar a implementação das políticas e diretrizes esportivas e de lazer da secretaria;

II - promover a prática esportiva para todas as faixas etárias e níveis de habilidade; organizar e promover eventos esportivos, como campeonatos, torneios, corridas e olimpíadas;

III - gerenciar espaços esportivos como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo e parques;

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