DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1447/2026/CDCS/DGP/SEMAD 17 DE SETEMBRO DE 2026
ANA LUZIA SOUZA BARROS Diretora SEMAGRIC/DIPOAV
DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO os arts. 23, 38 e 116 da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
Secretário da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 84197946
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO- SECOM PORTARIA Nº 38/2026/DA/SECOM
Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o art. 86, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824, de 18/10/2010, publicada no D.O.M nº 3.871, de 01/11/2010.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A CEDÊNCIA da servidora CAMILA OLIVEIRA DE PAULA MACHADO, cadastro nº 258104, ocupante do cargo de Odontólogo , lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA , pertencente do Quadro de Pessoal do Município de Porto Velho, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região , com ônus para o Município de Porto Velho, mediante reembolso a esta Prefeitura, pelo período de 01/01/2027 a 31/12/2027 , conforme Processo SEI nº 006.003327/2026-21.
Art. 2º Fica o Tribunal Regional Federal da 1ª Região , responsável por efetuar o reembolso das despesas referentes ao cargo efetivo ocupado pela servidora à Prefeitura Municipal de Porto Velho, ficando esta condicionada a encaminhar, mensalmente, o demonstrativo do pagamento da servidora e os dados para fins de repasse dos valores.
Art. 3º A cedência poderá ser cessada a qualquer momento, por interesse do órgão cessionário ou cedente, que deverá oficializar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
Art. 4º Ao término da cedência fica obrigatória à apresentação imediata à Divisão de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD , para fins de lotação, sob pena de atribuição de faltas injustificadas.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração ( Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 030E21CD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INTERINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM , no uso das atribuições legais conforme Lei Complementar n° 1.000 de 07 de janeiro de 2025, bem como pelo Decreto nº 16, de 27 de novembro de 2025 e Decreto que regulamenta a Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, que se trata de Concessão de Adiantamento.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a servidora ALECSANDRA GONÇALVES RODRIGUES, cedida para esta Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), Assessor Executivo I, Matrícula nº 10080637, CPF nº ..282-15, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Projeto Atividade: 2401.041220072.001 – Administração da Unidade, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.39.96 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.30.96 – Material de Consumo.
Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 2º do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017;
Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;
Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação; Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique – se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA Nº319, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Porto Velho, 15 de Setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 9.931/I de 31/01/2023;
FRANCISCO DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Comunicação Interino - SECOM
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 04529D4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 51/DA/SMCL/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar a Certificação do registro de N° 004 do Serviço de Inspeção Municipal - SIM em nome da empresa de Razão social/Nome Fantasia: FRIGO 10 FRIGORÍFICO LTDA EPP / FRIGORÍFICO PADRE CÍCERO, CPF/CNPJ: 08.895.954/0001-11 conforme Laudo Técnico nº 015/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES/SMCL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 074/2026/PGM , vinculado ao Processo SEI n.º 002.000234/2026-84 , referente A EMPRESA T DA SILVA MOREIRA LTDA, CNPJ n° 47.840.870/0001-32.
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