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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 152

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível e elaborar relatórios mensais.

Servidor
Fernando Henrique Ribeiro de Menezes Lagos
Matrícula
10079135
Função na Comissão
GESTOR
Virgínia Larissa Morais Jaeger 67456 FISCAL
Junio Alves de Souza 169228 FISCAL

Período de vigência do contrato: de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 15 de julho de 2027.

Art. 4º – Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações/SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5A3D8C90

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 37/2026/GAB/SEMDEC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestora do Contrato e membros da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,

Considerando o disposto nos arts. 7º, 8º e 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem disposições relativas à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.002429/2025-29, atinente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 151/2025/SUPEL-RO – Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos e Estruturas para Realização de Eventos;

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012454/2026-00 , relacionados à execução dos serviços contratados junto à empresa IELE SARAIVA COSTA;

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012480/2026-20 , referente à execução de serviços junto à empresa LOC-MAQ LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA;

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.011824/2026-83, relativo à solicitação de estrutura para realização do 2º Feirão de Emprego de Porto Velho;

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012512/2026-97 , que trada da solicitação de locação de palco e grades de contenção para a realização do II Feirão de Emprego; e

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.011429/2026-09 , referente à contratação de empresa especializada na prestação, por demanda, de serviços de coffee break, refeições (almoço e/ou jantar), fornecimento de bebidas, incluindo água mineral e café, e locação de auditórios para a realização de capacitações, oficinas, encontros, cursos, seminários, conferências e eventos institucionais congêneres, destinados às unidades administrativas participantes da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO, conforme condições, especificações e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90035/2026/SCML/PVH e da Ata de Registro de Preços – SRP n.º 038/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ELLEN CRISTIANE SOUZA DA COSTA , matrícula n.º 10080328 para atuar como GESTORA DE CONTRATO , relacionadas aos processos administrativos mencionados nesta Portaria, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC).

Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) do Contrato:

I - acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativo, financeiro e gerencial ;

II - promover a interlocução entre a Administração e o contratado; III - adotar providências visando à formalização de termos aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões, quando cabíveis; IV - verificar o cumprimento das obrigações contratuais, em articulação com o(s) Fiscal(is) do Contrato;

V - subsidiar a autoridade competente com informações necessárias à tomada de decisões relativas à execução contratual;

VI - observar o cumprimento das disposições previstas na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 20.964/2025 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento , responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos serviços e/ou materiais decorrentes das contratações relacionadas aos processos administrativos mencionados nesta Portaria:

# Nome Cargo Matrícula Função
01
Gleiciane
Lima de
Souza
Assessora
Técnica I
10079293 Presidente/Gestora substituta
02
Maiana
Assunção
da Silva
Gerente 10078809 Membro/Fiscal
03
Flávia
Ramos
Moreira
Assessor
Nível I
10079014 Membro/Fiscal

Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento :

I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado; II - proceder ao recebimento provisório e definitivo, quando cabível; III - verificar a conformidade dos serviços e/ou materiais fornecidos com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas na contratação;

IV - registrar e comunicar formalmente à Gestora eventuais inconsistências, falhas ou irregularidades verificadas durante a execução;

V - solicitar à contratada a correção de eventuais desconformidades, quando cabível;

VI - atestar as notas fiscais, após a efetiva comprovação da regular execução do objeto;

VII - manter os registros necessários ao acompanhamento da execução das contratações.

Art. 5º Os servidores designados deverão desempenhar suas atribuições em estrita observância à legislação vigente e às disposições dos respectivos instrumentos contratuais e processos administrativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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