DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
Art. 2° - COMPETE à Comissão de Fiscalização de Contratos exercer a supervisão e fiscalização da execução do contrato, bem como dos procedimentos inerentes aos serviços contratados. Ademais, incumbe-lhe a responsabilidade de acompanhar a vigência do contrato e quaisquer alterações contratuais, bem como gerir os registros pertinentes ao contrato, estabelecer comunicação com os órgãos competentes, encaminhar processos de pagamento após a devida observância das cláusulas contratuais, comunicar eventuais irregularidades detectadas, propor a aplicação de penalidades quando cabível e elaborar relatórios mensais.
| Servidor Fernando Henrique Ribeiro de Menezes Lagos |
Matrícula 10079135 |
Função na Comissão GESTOR |
|---|---|---|
| Virgínia Larissa Morais Jaeger | 67456 | FISCAL |
| Junio Alves de Souza | 169228 | FISCAL |
Período de vigência do contrato: de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado de Rondônia e tem validade até o dia 15 de julho de 2027.
Art. 4º – Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações/SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5A3D8C90
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 37/2026/GAB/SEMDEC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestora do Contrato e membros da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,
Considerando o disposto nos arts. 7º, 8º e 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem disposições relativas à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.002429/2025-29, atinente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 151/2025/SUPEL-RO – Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos e Estruturas para Realização de Eventos;
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012454/2026-00 , relacionados à execução dos serviços contratados junto à empresa IELE SARAIVA COSTA;
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012480/2026-20 , referente à execução de serviços junto à empresa LOC-MAQ LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA;
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.011824/2026-83, relativo à solicitação de estrutura para realização do 2º Feirão de Emprego de Porto Velho;
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.012512/2026-97 , que trada da solicitação de locação de palco e grades de contenção para a realização do II Feirão de Emprego; e
Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 016.011429/2026-09 , referente à contratação de empresa especializada na prestação, por demanda, de serviços de coffee break, refeições (almoço e/ou jantar), fornecimento de bebidas, incluindo água mineral e café, e locação de auditórios para a realização de capacitações, oficinas, encontros, cursos, seminários, conferências e eventos institucionais congêneres, destinados às unidades administrativas participantes da Prefeitura do Município de Porto Velho/RO, conforme condições, especificações e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 90035/2026/SCML/PVH e da Ata de Registro de Preços – SRP n.º 038/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELLEN CRISTIANE SOUZA DA COSTA , matrícula n.º 10080328 para atuar como GESTORA DE CONTRATO , relacionadas aos processos administrativos mencionados nesta Portaria, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC).
Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) do Contrato:
I - acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativo, financeiro e gerencial ;
II - promover a interlocução entre a Administração e o contratado; III - adotar providências visando à formalização de termos aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões, quando cabíveis; IV - verificar o cumprimento das obrigações contratuais, em articulação com o(s) Fiscal(is) do Contrato;
V - subsidiar a autoridade competente com informações necessárias à tomada de decisões relativas à execução contratual;
VI - observar o cumprimento das disposições previstas na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 20.964/2025 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento , responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos serviços e/ou materiais decorrentes das contratações relacionadas aos processos administrativos mencionados nesta Portaria:
| # | Nome | Cargo | Matrícula | Função |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Gleiciane Lima de Souza |
Assessora Técnica I |
10079293 | Presidente/Gestora substituta |
| 02 | Maiana Assunção da Silva |
Gerente | 10078809 | Membro/Fiscal |
| 03 | Flávia Ramos Moreira |
Assessor Nível I |
10079014 | Membro/Fiscal |
Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento :
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado; II - proceder ao recebimento provisório e definitivo, quando cabível; III - verificar a conformidade dos serviços e/ou materiais fornecidos com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas na contratação;
IV - registrar e comunicar formalmente à Gestora eventuais inconsistências, falhas ou irregularidades verificadas durante a execução;
V - solicitar à contratada a correção de eventuais desconformidades, quando cabível;
VI - atestar as notas fiscais, após a efetiva comprovação da regular execução do objeto;
VII - manter os registros necessários ao acompanhamento da execução das contratações.
Art. 5º Os servidores designados deverão desempenhar suas atribuições em estrita observância à legislação vigente e às disposições dos respectivos instrumentos contratuais e processos administrativos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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