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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 153

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C71C9018

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 38/2026/GAB/SEMDEC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Comissão para acompanhamento, fiscalização e recebimento de camisetas personalizadas, objeto do Processo Administrativo SEI nº 016.011831/2026-85, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC).

V. acompanhar a execução do fornecimento e manter registro, preferencialmente no Processo SEI, das comunicações, ocorrências e demais atos relacionados à aquisição;

VI. receber e conferir os materiais entregues, verificando sua conformidade com as especificações, arte aprovada, quantidades, tamanhos, qualidade, material e demais requisitos estabelecidos;

VII. recusar, total ou parcialmente, os materiais que estejam em desacordo com as condições estabelecidas, comunicando à empresa para correção, substituição ou adoção das providências pertinentes; VIII. promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, quando atendidas as condições da contratação, mediante documento próprio ou certificação nos autos;

IX. proceder, após a regular entrega e conferência do objeto, ao ateste da respectiva nota fiscal, quando cabível, encaminhando os autos ao setor competente para os procedimentos de liquidação e pagamento; X. comunicar imediatamente à autoridade competente e à Divisão de Contratos e Convênios – DICC qualquer ocorrência que possa comprometer a adequada execução do fornecimento ou que demande providência administrativa fora da competência da Comissão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA

CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,

Considerando o Processo Administrativo SEI nº 016.011831/202685 , referente à aquisição de camisetas personalizadas destinadas à padronização e identificação dos servidores e colaboradores que atuarão no 2º Feirão de Emprego de Porto Velho ;

Considerando a contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 181/2026/SMCL-DGNA – SRP nº 011/2026 , oriunda do Pregão Eletrônico nº 90020/2026/SMCL/PVH ;

Considerando a Requisição nº 7/2026/SEMDEC-DICC , que estabeleceu a aquisição de 110 (cento e dez) camisetas personalizadas ;

Considerando a necessidade de acompanhamento da execução do fornecimento, comunicação com a empresa fornecedora, encaminhamento das especificações e da arte gráfica, fiscalização e recebimento do objeto;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento do objeto constante do Processo Administrativo SEI nº 016.011831/202685 :

I. VINICIUS GONZATO HERMES , Cadastro nº 10080343 , Presidente;

II. MAIANA ASSUNÇÃO DA SILVA , Cadastro nº 10078809 , Membro; III. JOELMA VIEIRA DA SILVA , Cadastro nº 10079283 , Membro.

Art. 2º Compete à Comissão, no âmbito da execução da aquisição:

I. manter comunicação com a empresa NORTÃO EPIS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA , relativamente à execução do fornecimento;

II. encaminhar à fornecedora a arte definitiva, logomarcas, cores, frases, desenhos e demais elementos necessários à personalização das camisetas, observadas as especificações constantes da Ata de Registro de Preços;

III. comunicar formalmente à fornecedora a autorização para fornecimento, encaminhando os documentos e informações necessárias à execução da aquisição;

IV. acompanhar e controlar os prazos de confecção e entrega dos materiais, solicitando confirmação de recebimento das comunicações e do prazo de execução;

Art. 3º A atuação da Comissão restringe-se ao acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto, permanecendo sob responsabilidade das unidades administrativas competentes os atos de natureza orçamentária, financeira, jurídica e administrativa que não tenham sido expressamente atribuídos por esta Portaria.

Art. 4º Os servidores designados deverão observar as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Ata de Registro de Preços nº 181/2026/SMCL-DGNA – SRP nº 011/2026 , da Nota de Empenho nº 6576/2026 , e dos demais documentos integrantes do Processo Administrativo SEI nº 016.011831/2026-85 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida até a conclusão do fornecimento, recebimento definitivo do objeto e adoção das providências decorrentes da execução da aquisição.

RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: D6EDA135

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.470, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 14052/2026/SEMUSA-DCF, de 16 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com o processo n.º 005.014937/2026-60, tendo como objeto a celebração de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPDI, destinada à execução do Programa Aprimora SUS Porto Velho;

Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.323.825,00 (quatro milhões, trezentos e vinte três mil, oitocentos e vinte e cinco reais).

www.diariomunicipal.com.br/arom 153