DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
VERONICE PRUDÊNCIO DA SILVA Conselheira de Direito
c) Proposta comercial da empresa SHELTON HOTEL LTDA EPP, ID 1104571;
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F3B1B936
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONTRATO Nº 107/2026/PGM – PROCESSO Nº 012.004528/2026-66
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO E DO OUTRO, SHELTON HOTEL LTDA EPP, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N - Centro, CEP Nº 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS , representada pelo Sr. PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR , doravante denominado LOCATÁRIO ; e de outro lado a empresa SHELTON HOTEL LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.707.926/0001-23, com sede na Avenida Pinheiro Machado, nº 1828, Bairro São Cristóvão, Porto Velho - RO, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. FRANCE ELZA DA SILVA CRUZ , doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente contrato de locação de imóvel , decorrente da mediante inexigibilidade de licitação, com base no art.74, V, ―e‖, c/c art. 6º, XVIII, ―e‖, da Lei n.º 14.133, de 2021, nos autos do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 012.004528/2026-66 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
d) Laudo de Avaliação Mercadológica nº 47/2026/DAMI/SMCL, ID 1151923;
e) Relatório Técnico de Vistoria nº 033/2025/SMCL, ID 1240256; f) Termo de Compromisso de Adequação nº 03/2026/SEMIAS-DA, ID 1245763.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no Artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação quando as características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha para o atendimento do interesse público.
2.2. A inviabilidade de competição para a presente locação restou comprovada no Processo Administrativo nº 012.004528/2026-66, demonstrando que o imóvel selecionado possui características singulares de infraestrutura — como o salão central apto à instalação imediata de boxes privativos — e localização estratégica indispensáveis para a unificação das sedes da SEMIAS, CadÚnico e Casa dos Conselhos.
2.3. A contratação observa, ainda, as disposições da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e, subsidiariamente, os preceitos de direito privado dispostos no Código Civil Brasileiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O valor mensal da locação do imóvel será de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), sendo o valor total global da contratação de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2. No preço contratado estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas que compõem o objeto, tais como suporte técnico, tributos (incluindo IPTU e TRSD), seguros e a responsabilidade do LOCADOR pela manutenção estrutural originária do prédio.
3.3. O pagamento será efetuado mensalmente, observando-se os ritos de liquidação previstos neste instrumento, sendo que o valor da primeira parcela será proporcional aos dias de efetiva ocupação, contados a partir da entrega definitiva das chaves e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel urbano , com área construída de 1.850,19 m², situado na Avenida Pinheiro Machado, nº 1828, Bairro São Cristóvão, matriculado sob o nº 4.676 junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO.
1.2. O imóvel destina-se à unificação e funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, da Central do Cadastro Único (CadÚnico) e da Casa dos Conselhos , visando otimizar os fluxos de trabalho e garantir o sigilo e a privacidade nos atendimentos socioassistenciais.
1.3. A contratação dar-se-á em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes do Processo Administrativo nº 012.004528/2026-66, do Edital de Chamamento Público nº 4/2026/SEMIAS-DA, do Termo de Referência nº 36/2026/SEMIASDA e demais documentos técnicos que instruem e integram o presente ajuste.
1.4. O imóvel objeto desta locação foi previamente vistoriado por meio do Relatório Técnico de Vistoria nº 033/2025/SMCL, o qual apontou inconformidades físicas e estruturais. A eficácia deste contrato e a respectiva imissão na posse ficam estritamente condicionadas ao cumprimento integral das obrigações assumidas pela LOCADORA no Termo de Compromisso nº 03/2026/SEMIAS-DA, cuja conclusão e perfeita adequação técnica deverão ser formalmente homologadas pela Administração por meio de uma nova vistoria técnica definitiva e emissão do correspondente Termo de Recebimento Definitivo.
1.5. O presente Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
PARÁGRAFO ÚNICO . Integram este Contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito, os seguintes documentos: a) Edital de Chamamento Público nº 4/2026/SEMIAS-DA, ID 1002881;
b) Termo de Referência nº 36/2026/SEMIAS-DA, 1002872;
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS:
4.1. A cobertura das despesas decorrentes da presente contratação no exercício financeiro de 2026 ocorrerá por conta dos recursos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme a programação orçamentária e as Notas de Empenho especificadas abaixo:
Projeto de Atividade: 12.01.08.122.007.2.001 (Administração da Unidade); Elemento de Despesa: 3.3.90.3900000; Fonte de Recursos: 2500000000000000. (Recursos não Vinculados); Nota de Empenho nº 5582/2026, no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) conforme ID 1319526.
Projeto de Atividade: 12.33.08.244.160.2.860 (Bloco de Gestão do Cadastro Único); Elemento de Despesa: 3.3.90.3900000; Fonte de Recursos: 1.660.000000000000 (Transferência de Recursos do FNAS); Nota de Empenho nº 5583/2026, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil), conforme ID 1319532.
4.2. Em estrita observância ao Artigo 106, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as despesas relativas aos exercícios financeiros subsequentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos anuais (LOA), observada a disponibilidade financeira da Secretaria.
4.3. A formalização da disponibilidade orçamentária para os exercícios vindouros será realizada mediante a emissão das competentes Notas de Empenho e registro por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo para este fim específico.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
5.1. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO;
5.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
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