DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
do contrato ao departamento de engenharia responsável e nos registros fotográficos feitos antes e depois da rescisão do contrato, excluídos os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
15.9. O valor da indenização ofertado pelo LOCATÁRIO, a requerimento do LOCADOR, poderá ser alvo do contraditório e ampla defesa.
15.10. Nos casos em que reste impossibilidade à ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que o LOCATÁRIO não seja o causador.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas
deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo de contrato de locação.
Para firmeza e como prova do acordado, é lacrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela ProcuradoriaGeral do Estado.
Porto Velho, 11 de setembro de 2026.
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
17.1 As partes deverão cumprir a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
17.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.6 É dever da LOCADORA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 17.7 A LOCADORA deverá prestar, no prazo fixado pelo LOCATÁRIA, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.8 A LOCADORA poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
17.9 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução será acompanhada por gestor e por um ou mais fiscais, com substitutos, formalmente designados.
18.2. Compete à fiscalização acompanhar a disponibilidade, classificar ocorrências, emitir solicitações, controlar prazos, conferir relatórios, atestar pagamentos, aceitar ou recusar serviços e propor medidas administrativas.
18.3. Para cada ocorrência será mantido registro com data, local, problema, responsável, prazo, providências, justificativas, conclusão e aceite.
18.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR, e suas orientações não poderão alterar objeto, preço ou distribuição de riscos sem instrumento formal.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista
FRANCE ELZA DA SILVA CRUZ Representante Legal
Visto:
HELEN REGINA LEMOS FERREIRA
Subprocuradora Administrativa de Convenios e Contratos
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 2CD7E1EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS EXTRATO DE DECISÃO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90122/2025/SML/PVH PROCESSO SEI Nº: 012.001344/2025-63
ÓRGÃO : Prefeitura Municipal de Porto Velho – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (SEMIAS)
OBJETO : Contratação de serviço de locação de Embarcação Marítma/Fluvial, sob demanda de 01 (uma) embarcação para transporte fluvial (ida e volta) com capacidade para 50 (cinquenta) pessoas da equipe de servidores da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (SEMIAS), para realização do Projeto Cidadania em Movimento na região do Baixo Madeira que abrange os distritos de São Carlos, Nazaré e Calama com fornecimento de café da manhã, almoço e jantar durante todos os dias locados, inclusive de na ida e na volta.
DECISÃO : O Secretário Municipal da SEMIAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 71, II da Lei nº 14.133/2021, resolve REVOGAR DEFINITIVAMENTE o Pregão Eletrônico nº 90122/2025/SML/PVH por conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente (fracasso do certame e necessidade de readequação do ETP e TR), determinando a baixa nos sistemas oficiais e abertura de nova instrução.
Porto Velho, 16 de setembro de 2026.
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 765E2256
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA Nº 302, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
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