DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o controle efetivo dos condutores de veículos automotores, que não ocupam cargo de motorista no âmbito da SEMIAS
constante da Prestação de Contas localizada nos ID's 1484672, 1484785 e 1493355 de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa definitiva da responsabilidade do servidor.
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA.
Decreto n°11, de 06 de Abril de 2026.
RESOLVE:
Art. 1°. AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, para conduzir o veículo oficial de acordo com a Lei nº 1948 de 28 de Julho de 2011 que dispõe sobre a condução de veículo Oficial e dá outras providências.
| Matrícula | Nome | Cargo | Habilitação | Categoria |
|---|---|---|---|---|
| 240416 | Uirá Carvalho Fróes, | Diretor I | **826 | A/B |
| 131516 | Amarildo Ferreira Barros | Assessor Técnico I | **336 | A/B |
| 10080608 | Lucas Estolano Correa Andrade | Assessor Executivo III | **800 | A/B |
Art. 2º - Ao condutor cabe:
I – Inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;
II – Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo, quando necessário, visando garantir a trafegabilidade do automóvel e a segurança do condutor;
III – Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – Prestar assistência necessária em caso de acidente e acionar órgãos oficiais para registro, comunicando a chefia imediatamente; V - Zelar pelo veículo, acessórios e ferramentas, preencher documentação e impressos de controle de tráfegos e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos dos veículos, inclusive acidentes;
VI – Realizar o abastecimento dos veículos oficiais nos postos autorizados pelo município.
Art. 3º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Dê ciência, Publique-se e Cumpra-se.
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social/SEMIAS
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 0BAE77C6
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº45/2026/SEMA-ASCI
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FDC5BE9B
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº46/2026/SEMA-ASCI
Porto Velho, 16 de setembro de 2026.
Considerando que o presente processo Nº 022.002390/2026-41 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias dos servidores JOSENILSON ALVES FERREIRA conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA , localizada nos ID's: 1341068 do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do beneficiário.
FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO
Diretor do Departamento Administrativo – DA/SEMA
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: CE4EE7B0
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº47/2026/SEMA-ASCI
Porto Velho, 16 de setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PREFEITURA DE PORTO VELHO – SEMA , no uso das suas atribuições legais conforme o Decreto nº 12.931/13, vem tornar Público e APTA para ser HOMOLOGADA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS em favor do servidor abaixo, decido:
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de suprimento de fundos concedido no Processo nº 022.002120/2026-31 , em favor do servidor FILIPE JEFERSON GUEDES ARAGÃO , no valor efetivamente aplicado em R$ 7.999,97 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) , do montante total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) concedido por meio do empenho Nº 5234/2026, empenho Nº 5229/2026 e empenho Nº 5238/2026 registrando que o saldo remanescente de R$ 0,03 (seis centavos) teve seu recolhimento dispensado em face da impossibilidade sistêmica de emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) abaixo do limite mínimo estipulado pelo fisco local, conforme documentação
Porto Velho, 16 de setembro de 2026.
Considerando que o presente processo Nº 022.002527/2026-68 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias dos servidores ÂNGELA BALAREZ DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS PINTO TAVARES, JOSÉ ALEXANDRE BALDUÍNO RODRIGUES e REDVILSON DURAN PEDRAZA JUNIOR conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA , localizada nos ID's: 1554249, 1552930,1543566 e 1548045 do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa
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