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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 183

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso de Bem Público nº 58 e 65/CINDERONDÔNIA, vinculado ao Convênio Transferegov.br nº 984005/2025;

CONSIDERANDO Comunicação Interna 87 de 14/09/2026 (ID 159508), indicando os nomes dos servidores para comporem a referida comissão;

CONSIDERANDO o processo nº 1346/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Fiscalização do Processo de Chamamento Público, referente aos equipamentos oriundos do Termo de Cessão de Uso de Bem Público nº 58 e 65/CINDERONDÔNIA – Convênio Transferegov.br nº 984005/2025:

I – Soulondes Pereira da Silva – Presidente; II – Ipoliana Albino Dias Gambarini – Membro; III – Obadias Alves de Macedo – Membro.

Art. 2º Compete à Comissão ora designada acompanhar, fiscalizar e atestar a regularidade do processo de Chamamento Público referido no art. 1º, bem como o recebimento, estado de conservação e destinação dos equipamentos objeto dos respectivos Termos de Cessão de Uso de Bem Público, elaborando os relatórios e pareceres que se fizerem necessários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES

Prefeito

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 15971D78

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 89/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Inclui no Calendário Escolar do município de Theobroma, os eventos relativos ao dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território.

O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e

CONSIDERANDO às disposições contidas na Lei estadual n. 6.398 de 05 de maio de 2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa escolar no âmbito do estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir no Calendário Escolar do município de Theobroma, os eventos relativos ao dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território do município de Theobroma, com os seguintes objetivos:

I. identificar crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória, que já estejam na Rede Escolar, em situação de evasão escolar no período da rematrícula;

III. alertar e notificar os órgãos que compõem a rede de proteção integral sobre casos de evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar detectados; e;

IV. implementar estratégias para a reinserção escolar de crianças e adolescentes em situação de exclusão escolar (aluno invisível) e o monitoramento contínuo da rematrícula, matrícula e permanência do estudante na escola, visando o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes.

Parágrafo Único. Determinar a adesão das demais Secretarias Municipais, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Ação Social à programação estabelecida pela Secretaria de Educação, para que, de forma conjunta, articulem as ações para operacionalização efetiva das atividades do dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar especificadas nesta Portaria.

DO DIA ―D‖ DE COMBATE À EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DA REMATRÍCULA

Art. 2º - O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula deverá ser programado para ocorrer durante o período de rematrícula do calendário escolar ou, no máximo, na semana imediatamente seguinte ao término do período de rematrícula.

§1º. O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula tem por objetivo garantir que todos os alunos que já estão na Rede Escolar possam efetuar a rematrícula escolar no prazo necessário para evitar evasão.

§2º. O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula envolve também os casos em que forem detectadas situação de exclusão escolar nesse período, destinada a identificar os alunos invisíveis que, eventualmente, estejam excluídos da Rede Escolar, visando sua reinserção no ambiente escolar.

DO DIA ―D‖ DE COMBATE AO ABANDONO, INFREQUÊNCIA E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DO ANO LETIVO

Art. 3º - O dia ―D‖ de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo deverá ser programado para ocorrer durante o ano escolar e deverá ocorrer, preferencialmente, em articulação com o calendário escolar da Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO, visando a ação conjunta e a melhor amplitude das ações.

§1º. O dia ―D de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo tem por objetivo garantir que todos os alunos rematriculados, matriculados e reinseridos concluam, com sucesso, o ano letivo.

Art. 4º - Todas as ações relativas ao dia ―D‖, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser prévia e amplamente divulgadas pela Secretaria de Educação, visando articular a participação das demais secretarias municipais e dos órgãos públicos e privados instalados no município, especialmente o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, além de pais e mestres e da sociedade em geral.

Art. 5º - Todas as ações relativas ao dia ―D‖, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinados ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser registradas e reportadas no Relatório Anual de Busca Ativa do município.

Art. 6º - As ações do dia ―D‖ da busca ativa escolar tratadas neste Portaria não exime o município de adotar outras ações complementares para combater a evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar, visando a inserção e manutenção dos alunos, para que nenhuma criança, adolescente e/ou jovem em idade escolar obrigatória fique fora da escola.

II. identificar os casos de abandono, infrequência e exclusão escolar de crianças e adolescentes no ano letivo em curso;

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