DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Theobroma, Rondônia, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2026 LEI 14.133/21
Processo Administrativo: n° 1067/2026 – SECIN
RESUMO DOS DADOS
DATA DA SESSÃO: 23/09/2026
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I. Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II. Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III. Estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV. Aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
HORARIO DA DISPUTA DE LANCES: Das 08h00 às 14h00 (horário de Brasília-DF).
LOCAL: https://licitanet.com.br
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO MICROCOMPUTADOR COMPLETO (MINI DESKTOP COM MONITOR E PERIFÉRICOS), MONITORES DE VÍDEO LCD/LED DE 23,9 POLEGADAS E NOTEBOOK (COMPUTADOR PORTÁTIL)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM
EXCLUSIVO MEI/ME/EPP: SIM
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; II. Secretaria Municipal de Educação; e III. Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I. Objetivos estratégicos;
II. Eixos de atuação das políticas públicas; III. Indicadores de monitoramento;
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.954,18 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos)
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: R$ 5,00 (cinco reais) INSTRUMENTO CONTRATUAL: Contrato
EMAIL PARA CONTATO: [email protected]
DOCUMENTOS HABILITAÇÃO: ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO do EDITAL
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/06 e 147/2014, Decreto Municipal nº. 3.567/2023 e nº. 3101/GP/PMT/2020, 1613/2016 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº. 067 de 08 de julho de 2021.
IV. Metas a serem alcançadas;
V. Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
O aviso e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://transparencia.theobroma.ro.gov.br/transparencia/
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial serão disciplinados por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
Theobroma/RO, em 17 de Setembro de 2026.
EDIVALDO DIAS DA SILVA Superintendente de Licitações
Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: 3CEC7303
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 88/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
I. Plano Plurianual – PPA;
II. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III. Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 2544EC7A
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS ORIUNDOS DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 58 E 65/CINDERONDÔNIA – CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 984005/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas que regem a Administração Pública quanto ao uso dos recursos e bens pertencentes e/ou sob a guarda da gestão pública;
www.diariomunicipal.com.br/arom 182