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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 181

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

contas das diárias concedidas aos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Theobroma-RO;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os processos de concessão de diárias devidamente instruídos com a documentação apresentada pelos respectivos beneficiários; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 62-CMT-2022, que regulamenta a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Theobroma-RO; RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DAFNY FERREIRA CARVALHO , ocupante do cargo de Diretor de Imprensa , para realizar a instrução das prestações de contas de diárias concedidas aos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Theobroma-RO. Art. 2º Compete à servidora designada:

receber a documentação apresentada pelos beneficiários das diárias; conferir se os documentos apresentados correspondem ao período, destino e deslocamento relacionados à respectiva concessão de diária; juntar aos respectivos processos de concessão de diárias a documentação apresentada pelos beneficiários para fins de instrução da prestação de contas;

realizar o lançamento das informações relativas à prestação de contas das diárias no Sistema de Contabilidade Públíca Integrado - SCPI; identificar eventuais inconsistências ou ausência de documentos, solicitando, quando necessário, a complementação da documentação; encaminhar os processos devidamente analisados à autoridade competente para as providências cabíveis.

Art. 3º A instrução das prestações de contas deverá observar as disposições da Resolução nº 62-CMT-2022 , bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º A presente designação não transfere à servidora a competência para aprovação ou julgamento definitivo das prestações de contas, permanecendo esta atribuição com a autoridade competente, quando assim estabelecido na legislação ou regulamentação interna.

Art. 5º A presente designação será exercida sem ônus adicional para a Câmara Municipal de Theobroma-RO , não implicando no pagamento de gratificação, adicional, vantagem ou qualquer outra remuneração em razão das atribuições ora designadas.

Art. 6º A servidora designada deverá atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 17 de setembro de 2026, revoga-se a Portaria Nº 037/GP/CMT/2026 (ID 152969) e as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE THEOBROMA/RO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

ARQUIVA-SE

ADELSON VALTER CORREIA Presidente

Publicado no átrio da Câmara Municipal, conf. Art. 32 da Lei Orgânica Municipal, em 17 de setembro de 2026 .

KARINA ALVES DA SILVA. Secretaria Geral.

Publicado por: Dafny Ferreira Carvalho Código Identificador: 0CBDD85B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4126/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 14 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO PARA EXPLORAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE SERVIÇOS DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Municipal no 262/2009 ,

CONSIDERANDO : os autos do Processo n º 049/2011 ;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica PERMITIDO a título precário a exploração de serviços de transporte individual de passageiros no município de Theobroma a permissionária SARA JAINE DE SOUSA portadora da cédula de identidade RG no 1647851 SSP/RO e inscrito no CPF no 706.709.682-00 , a SUBSTITUIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO CATEGORIA ALUGUEL CM nº 019 localização do ponto ÁREA URBANA veículo FIAT / SIENA 1.4 chassi 9BD19710HM3402217 Renavam 01268113740 ano de fabricação 2021 modelo 2021 cor predominante CINZA placa QTJ 6A55 categoria aluguel, com capacidade para 05 passageiro, sujeito-se a todas as taxas previstas no código tributário do município.

Artigo 2º - Este Decreto REVOGA o Decreto nº 3263/GP/PMT/2021 fica autorizado proceder a DESVINCULAÇÃO junto ao (DETRAN/CIRETRAN) da categoria aluguel o veículo, e entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 1EEA1765

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4127/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Theobroma, Rondônia nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

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