DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
A banca examinadora definirá quais os veículos que serão utilizados no dia da prova. Será utilizado apenas um modelo de cada veículo considerando suas condições de uso. O modelo reserva será utilizado, única e exclusivamente, caso o veículo principal apresente problemas de funcionamento no decorrer da prova.
Para o cargo de Motorista, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, Categoria ―D‖, com o prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo.
O candidato que não apresentar a CNH, conforme requisito do cargo, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão aceitas cópias autenticadas, nem mesmo protocolo de documento. Tampouco serão aceitos boletins de ocorrência por motivo de perda ou roubo, seja qual for a data do ocorrido.
O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
– Faltas Eliminatórias (reprovação);
desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio-fio; transitar em contramão de direção; não completar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante e realização do exame; exceder a velocidade regulamentada para a via; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
– Faltas Graves (-30 pontos negativos cada);
desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle de direção do veículo em movimento; estacionar mais de 50 cm do meio fio;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
– Faltas Médias (-20 pontos negativos cada);
executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo nos declives; colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal do freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
– Faltas Leves (-10 pontos negativos cada).
provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutra; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
O candidato não poderá realizar a prova usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
O resultado final será obtido mediante a pontuação aferida nos quesitos avaliados e acima indicados.
ANEXO VII (PREENCHIDO PELA COMISSÃO)
Termo de Compromisso de Ética e Confidencialidade
Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado EDITAL N. 001/SEMUSA/2026
Eu, , membro da Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Decreto Nº 109/2026, declaro que:
Comprometo-me a atuar com imparcialidade, transparência e responsabilidade em todas as etapas do processo seletivo.
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