Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 18/09/2026 · pág. 285

DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. São Miguel do Guaporé - RO / 27/08/2026

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
..***68 EDILSON CRISPIN DIAS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 28/08/2026
..***87 GILBERTO BARBOSA SILVA Representante da Unidade Assinado digitalmente em 27/08/2026
..***68 EDILSON CRISPIN DIAS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 28/08/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 28/08/2026 14:40:47.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2564730&crc=A222D85E, informando o código verificador: 2564730 e código CRC: A222D85E.

DECLARAÇÃO

EDILSON CRISPIN DIAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01725/2026, firmado entre o/a São Miguel do Guaporé e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. PÚB. MUN. DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ em 27/08/2026, foi publicado em / / no

( ) mural

( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /

Por ser expressão da verdade, firma a presente. São Miguel do Guaporé, / /

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
..***68 EDILSON CRISPIN DIAS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 28/08/2026
..***87 GILBERTO BARBOSA SILVA Representante da Unidade Assinado digitalmente em 27/08/2026
..***68 EDILSON CRISPIN DIAS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 28/08/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 28/08/2026 14:40:47.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2564730&crc=A222D85E, informando o código verificador: 2564730 e código CRC: A222D85E.

Página 4

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBI
Anexo ao Termo de Acordo de
TO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍP
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
IOS - FPM
Acordo CADPREV nº 01725/2026 Data 27/08/2026
Valor consolidado 20.246.086,39 Valor daprestação i nicial 67.486,95
Númeroprestações 300 Vencimento 1ªprest ação 10/10/2026
DEVEDOR
Ente Federativo São Miguel do Guaporé/RO CNPJ 22.855.167/0001-77
Representante Legal EDILSON CRISPIN DIAS CPF ..172-68
Conta do FPMpara Banco do Brasil
Agência nº
2292-6 Conta nº 5849-1
CREDOR
Unidade Gestora INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. PÚB. MUN. DE SÃ O MIGUEL DO GUAPORÉ CNPJ 12.210.658/0001-07
Representante Legal GILBERTO BARBOSA SILVA CPF ..842-87
Contapara crédito Banco do Brasil
Agência nº
2292-6 Conta nº 17046-1

O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento: - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido; - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV. São Miguel do Guaporé/RO - 27/08/2026 ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*) (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

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CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
..***68 EDILSON CRISPIN DIAS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 28/08/2026
..***87 GILBERTO BARBOSA SILVA Representante da Unidade Assinado digitalmente em 27/08/2026
..***68 EDILSON CRISPIN DIAS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 28/08/2026

Publicado por: Marcelo Flores da Silva Código Identificador: 028EF157

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