DOMRO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4322
5.1. As entregas deverão ser realizadas em todas as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de segunda à sexta-feira, nos horários previamente estabelecidos, devendo as entregas ocorrer antes do início das aulas, de forma a garantir o atendimento adequado aos alunos. Cabendo a CONTRATADA total responsabilidade pela perfeita execução sem qualquer ônus adicional à Administração Pública.
Garantir que os produtos fornecidos atendam às normas sanitárias vigentes, às exigências dos órgãos de fiscalização competentes, bem como aos padrões de qualidade aplicáveis ao gênero alimentício, observando as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais legislações pertinentes;
Realizar o fornecimento diário dos pães diretamente nas unidades escolares indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, nos horários previamente estabelecidos por cada escola, devendo as entregas ocorrer antes do início das aulas, de forma a garantir o atendimento adequado aos alunos.
A entrega dos produtos, e todos os gastos, inclusive o transporte, correrá por conta da empresa que vier a ser contratada; Fornecer produtos frescos e adequados para consumo; Observar as normas sanitárias vigentes; Possuir condições adequadas de armazenamento e transporte; Garantir qualidade e pontualidade no fornecimento; Responsabilizar-se integralmente pelos produtos fornecidos; Substituir imediatamente itens em desconformidade.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a execução dos serviços efetivamente prestados e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Após a execução dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura acompanhada da documentação comprobatória da prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado pela contratante em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura., comprovado a entrega do objeto, através de requisições devidamente certificada pelo setor responsável. Devendo a empresa contratada emitir Nota Fiscal, que será devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização do contrato;
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Após a entrega dos produtos, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada pela Comissão de Recebimento, Relatório da Ordem de serviços ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital e será encaminhado a Controladoria Geral do Município, para fins de auditagem e posterior pagamento;
Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Será procedida consulta ―ON LINE‖ junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Certidões que comprovem regularidade durante a execução do contrato, sendo elas:
Certidão Negativa de Débitos Federais/Previdenciários, Certidão Estadual, Certidão Municipal, Certidão Trabalhista, Certidão de Falência e Concordata e Certificado de regularidade FGTS.
Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. Devera constar na Nota Fiscal:
a) Numero do processo de despesa; b) Numero do convenio (caso o objeto seja proveniente de celebração de convenio); c) Numero do contrato (caso tenha contrato)
d) Numero da nota de empenho; e
e) Numero da ordem de fornecimento
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais. Parágrafo Primeiro: conforme o decreto municipal n° 3615/2023 de 10 de julho de 2023 será feita a retenção do imposto de renda na fonte, nos termos da Instrução normativa nº 1234/2012, da Receita Federal do Brasil, sob a aplicação da alíquota de prevista no Anexo I da IN RFB 1.234/2012, editada nos termos do artigo 64 da Lei Federal n° 9.430/96, aplicado por extensão aos pagamentos realizados por esta municipalidade. Parágrafo segundo: As hipóteses de retenção do IR na fonte e deduções na base de cálculo deverão ser informadas nos documentos fiscais, bem como as hipóteses de dispensa da retenção, nos termos da IN RFB nº 1234/2012.
Parágrafo terceiro: As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação dos serviços contratados/fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do artigo 158 da Constituição de 1988.
• DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir o item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 7.1.
Dos limites para as adesões
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