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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 18/09/2026 · pág. 19

DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3913

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 9998F1A0

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 321, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a liberação de caução real incidente sobre os Lotes nº 23 e nº 39, ambos da Quadra nº 07, do Loteamento Solar Planalto, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a implantação do Loteamento Solar Planalto, neste Município, e a necessidade de garantia das obrigações urbanísticas assumidas pelo empreendedor;

CONSIDERANDO que, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes da implantação do loteamento, foi constituída caução real em favor do Município de Santa Helena de Goiás, nos termos do Decreto Municipal nº 411, de 05 de setembro de 2025, com redação alterada pelo Decreto Municipal n° 127, de 20 de março de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 123, de 18 de março de 2026, que autorizou a liberação parcial da caução referente aos lotes do Loteamento Solar Planalto, mediante procedimento individualizado, requerimento da empresa responsável, comprovação do cumprimento proporcional das obrigações urbanísticas assumidas e manifestação técnica favorável;

CONSIDERANDO o Memorando nº 195/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, que solicitou a elaboração e publicação de Decreto Municipal para liberação de caução do Lote 23, Quadra 07, Loteamento Solar Planalto, matrícula n° 19.887, desta Serventia Registral;

CONSIDERANDO o Memorando nº 207/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, que requereu a inclusão do Lote 39, Quadra 07, do Loteamento Solar Planalto, matrícula 19.415, no procedimento de liberação de caução anteriormente formulado;

Art. 3° Fica a empresa REI EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.813.988/0001-94, autorizada a promover, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, os atos necessários à averbação da baixa e do cancelamento das respectivas cauções, mediante apresentação deste Decreto e demais documentos exigidos pela serventia registral.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e os demais órgãos municipais competentes deverão adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto não implica quitação ou dispensa de obrigações urbanísticas eventualmente remanescentes que não estejam abrangidas especificamente pela caução ora liberada.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 16 de setembro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 5E5FD8E1

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 322, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de servidora para o exercício de cargo em comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação funcional do quadro de servidores, com vistas à otimização da força de trabalho e ao aprimoramento do desempenho das atividades administrativas, em consonância com os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o interesse público e a natureza discricionária inerente aos cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

DECRETA:

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do ato administrativo autorizador da liberação da garantia constituída em favor do Município, para fins de averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente;

CONSIDERANDO por fim, o cumprimento das condições e dos requisitos administrativos e urbanísticos aplicáveis à liberação das respectivas cauções.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a liberação e a desconstituição da caução real constituída em favor do Município de Santa Helena de Goiás, incidente sobre os seguintes imóveis integrantes do Loteamento Solar Planalto:

I – Lote 23, Quadra 07, Matrícula nº 19.887, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena de Goiás; II – Lote 39, Quadra 07, Matrícula n° 19.415, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena de Goiás.

Art. 2º A liberação prevista no art. 1º deste Decreto refere-se exclusivamente às garantias incidentes sobre os imóveis nele individualizados, não alcançando eventuais cauções, garantias ou obrigações urbanísticas relativas aos demais lotes do Loteamento Solar Planalto.

Art. 1º Fica nomeada, a partir de 15 de setembro de 2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o cargo em comissão constante da estrutura administrativa do Município, nos termos da legislação vigente:

SERVIDOR CPF/MF CARGO SÍMBOLO
Elaine Barbosa da Silva Jesuino *.609.321- Assessor Especial IV AE-4

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contudo, produzindo efeitos retroativos a 15 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 16 de setembro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 25FB7711

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 126/2025

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