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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 18/09/2026 · pág. 18

DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3913

deficiência permanente e doenças raras no município de Santa Helena de Goiás;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

horária para acompanhamento e cuidados de sua filha ANNE ELISE ALMEIDA DE SÁ, diagnosticada com Hidrocefalia Congênita ;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 170/2026 – PGM, que opinou favoravelmente para a concessão de redução da jornada de trabalho da servidora, sem prejuízo de sua remuneração, para acompanhamento de sua filha ANNE ELISE ALMEIDA DE SÁ;

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a carga horária da servidora efetiva ANNA CAROLINE MACHADO GUEDES, ocupante do cargo de Professor Regente PIII, matrícula nº 624937, em 30% (trinta por cento) da jornada semanal, equivalente à redução de 12 (doze) horas semanais.

§ 1º A redução de carga horária de que trata o caput deste artigo será concedida sem prejuízo da remuneração integral da servidora, bem como de todos os demais direitos, vantagens e benefícios inerentes ao cargo que ocupa, nos termos da legislação municipal vigente. § 2º Compete à chefia imediata da servidora organizar a nova jornada de trabalho, de modo a assegurar a manutenção da eficiência dos serviços, o cumprimento das atribuições do cargo e o atendimento das necessidades da unidade, registrando as alterações no respectivo controle de frequência.

Art. 2º A redução de que trata este Decreto tem por finalidade possibilitar o acompanhamento do tratamento do filho da servidora, o menor MIGUEL HENRIQUE MACHADO SILVA, diagnosticado com Hidrocefalia Supratentorial e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH.

Art. 3° A manutenção do benefício independe de reavaliação médicopericial periódica, considerando a natureza permanente da condição, nos termos da Lei Federal n° 15.157/2025, de 1° de julho de 2025 e da Lei Municipal n° 3.486, de 28 de abril de 2026.

Art. 4° O benefício só poderá ser revogado nas seguintes hipóteses: I – falecimento do dependente; II – constatação de fraude ou má-fé.

Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Superintendência de Recursos Humanos a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 16 de setembro de 2026.

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 7A0A3298

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 320, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a redução de carga horária de servidora pública municipal para acompanhamento de dependente diagnosticado com Hidrocefalia Congênita, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora FRANSUELEN DE ALMEIDA CAMPOS nos autos do Processo Administrativo n° 8925/2026, solicitando a redução de carga

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à criança e à pessoa com deficiência (arts. 1°, III; 5°; 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), bem como na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 15.157/2025, de 1° de julho de 2025, que dispensa novo relatório médico para manutenção da redução de jornada de trabalho em casos de pessoas em condições neuroatípicas, evitando nova burocracia jurídica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.486, de 28 de abril de 2026, que dispõe sobre a eliminação do prazo de validade dos laudos médicos para pessoas com condições neuroatípicas, deficiência permanente e doenças raras no município de Santa Helena de Goiás;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a carga horária da servidora efetiva FRANSUELEN DE ALMEIDA CAMPOS, ocupante do cargo de Monitor de Educação Infantil, matrícula nº 625100, em 30% (trinta por cento) da jornada semanal, equivalente à redução de 12 (doze) horas semanais.

§ 1º A redução de carga horária de que trata o caput deste artigo será concedida sem prejuízo da remuneração integral da servidora, bem como de todos os demais direitos, vantagens e benefícios inerentes ao cargo que ocupa, nos termos da legislação municipal vigente.

§ 2º Compete à chefia imediata da servidora organizar a nova jornada de trabalho, de modo a assegurar a manutenção da eficiência dos serviços, o cumprimento das atribuições do cargo e o atendimento das necessidades da unidade, registrando as alterações no respectivo controle de frequência.

Art. 2º A redução de que trata este Decreto tem por finalidade possibilitar o acompanhamento do tratamento da filha da servidora, a menor ANNE ELISE ALMEIDA DE SÁ, diagnosticada com Hidrocefalia Congênita.

Art. 3° A manutenção do benefício independe de reavaliação médicopericial periódica, considerando a natureza permanente da condição, nos termos da Lei Federal n° 15.157/2025, de 1° de julho de 2025 e da Lei Municipal n° 3.486, de 28 de abril de 2026.

Art. 4° O benefício só poderá ser revogado nas seguintes hipóteses: I – falecimento do dependente; II – constatação de fraude ou má-fé.

Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Superintendência de Recursos Humanos a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 16 de setembro de 2026.

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