DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3913
OBJETO: Consiste o presente aditivo o acréscimo e supressão, do contrato cujo objeto é a construção de jazigos e reforma de instalações no Cemitério Municipal Jardim dos Ipês.
VIGÊNCIA: Permanece a vigência do aditivo anterior . DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas.
DATA DE ASSINATURA : 16 de setembro de 2026.
JAILSON MARTINS MACHADO Secretário Municipal de Obras Urbanas
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 61803486
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS EXTRATO DE CONVÊNIO - 2026061446
PARTÍCIPES: O MUNICIPO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ nº 02.316.537/001-90, e o MUNICIPIO DE DOVERLANDIA/GO, inscrito no CNPJ nº 00.078.790/0001-28.
OBJETO: Reparação e manutenção das estradas e pontes rurais nas imediações das divisas entre os municípios.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento o disposto nos seguintes regulamentos municipais: Lei nº 1.658/2014 – do Município de Mineiros e; Lei nº 910/2014 – do Município de Doverlândia-GO.
VIGÊNCIA: Este termo vigerá da data de sua assinatura a 31/12/2028. DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2026.
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Prefeito do Município de Mineiros/GO
AMILCAR MACHADO PEREIRA JUNIOR
Prefeito do Município de Doverlândia/GO
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 4A8B7010
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, JUVENTUDE E LAZER EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO – 2025063320
Nº. DO PROCESSO: 2026060548
MODALIDADE LICITATÓRIA: Concorrência Eletrônica nº 016/2025
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº. 02.316.537/0001-90.
CONTRATADA: A empresaELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.984.883/0001-99. OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo ao contrato, cujo objeto é a construção da Praça de Lazer no setor Cidade Nova.
VIGÊNCIA: O presente aditivo vigerá pelo período de 16 de setembro a 15 de dezembro de 2026 .
DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas.
DATA DE ASSINATURA : 14 de setembro de 2026.
JOSÉ SILVESTRE DA COSTA LIMA NETO
Secretário Municipal de Desporto, Juventude e Lazer
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 587BB2E0
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO
CONTRATANTE: O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE , inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.316.487/0001-41. CONTRATADA: A empresa SERGIO MARCOS MACIEL BORGES E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.947.791/000100.
OBJETO: O presente tem como finalidade a correção de erro material da cláusula décima nona do contrato nº 2023028575, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução da construção da geleira pluvial, rede de água e rede de esgoto no Setor Loteamento Luís A. Maguito Vilela.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá até 30 de setembro de 2026 ou até a data do recebimento definitivo do objeto contratual.
DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam todas as condições e cláusulas ao instrumento original, que não foram aqui expressamente ratificadas .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Para todos os efeitos e fins contratuais e legais fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o referido Processo.
DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2023.
CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES Gestor do SAAE
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 9304CD56
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS DECRETO Nº. 319, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a redução de carga horária de servidora pública municipal para acompanhamento de dependente diagnosticado com Hidrocefalia Supratentorial e TDAH, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora ANNA CAROLINE MACHADO GUEDES nos autos do Processo Administrativo n° 11802/2026, solicitando a redução de carga horária para acompanhamento e cuidados de seu filho MIGUEL HENRIQUE MACHADO SILVA, diagnosticado com Hidrocefalia Supratentorial e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH ;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 176/2026 – PGM, que opinou favoravelmente para a concessão de redução da jornada de trabalho da servidora, sem prejuízo de sua remuneração, para acompanhamento de seu filho MIGUEL HENRIQUE MACHADO SILVA;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, à criança e à pessoa com deficiência (arts. 1°, III; 5°; 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), bem como na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 15.157/2025, de 1° de julho de 2025, que dispensa novo relatório médico para manutenção da redução de jornada de trabalho em casos de pessoas em condições neuroatípicas, evitando nova burocracia jurídica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.486, de 28 de abril de 2026, que dispõe sobre a eliminação do prazo de validade dos laudos médicos para pessoas com condições neuroatípicas,
www.diariomunicipal.com.br/fgm 17
PROCESSO: 2026049484