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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 18/09/2026 · pág. 23

DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3913

consulta e acesso no site oficial do Município de Mozarlândia/GO, por meio do endereço: https://mozarlandia.go.gov.br/politicanacional-aldir-blanc-ciclo-ii/

Mozarlândia/GO, 17 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA – GO

Publicado por: Adrielly Katiucia Paula de Moura Código Identificador: 74CE3246

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2026

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

O MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA, por meio da sua agente de contratação, em conformidade com a Lei nº 14.133/21, torna pública a realização de CONCORRÊNCIA ELETRONICA, publicado no site oficial do Município e PNCP edital de Concorrência Eletrônica n° 004/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) COM MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO (MRAF), PASSEIO PÚBLICO EM CONCRETO, MEIO-FIO COM E SEM SARJETA E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS DO SETOR DOS LAGOS, MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA/GO, EM 2 (DUAS) OBRAS VINCULADAS A INSTRUMENTOS FEDERAIS DE REPASSE DISTINTOS, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, TRANSPORTE, ENCARGOS SOCIAIS, ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, CONFORME EMENDAS PARLAMENTARES Nº 20259650007 E 202544240008 , será dia 16 de outubro de 2026 às 09:00 horas. O edital estará à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: mozarlandia.go.gov.br/ ou no endereço acima mencionado. Maiores informações serão concedidas aos interessados, pelo e-mail: [email protected] Tel.:(62) 3348-7086.

ADRIELLY KATIUCIA PAULA DE MOURA. Agente de Contratação

Publicado por: Adrielly Katiucia Paula de Moura Código Identificador: BBA25306

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO

PODER EXECUTIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00001, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Nome Completo: MARCELO BIAGINE ALMEIDA CPF : xxx.764.191-xx

Termo de Intimação Fiscal (ITR): 9651/00058/2026

Nome Completo: RENATO PERBONI CPF : xxx.663.600-xx

Termo de Intimação Fiscal (ITR): 9651/00048/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: THAMYRES FERREIRA DE ALMEIDA MATOS Matrícula: 00001804

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 44

Publicado por: Thamyres Ferreira de Almeida Matos Código Identificador: B90BED81

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 86, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N° 86, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a cobrança da taxa pela utilização de serviços públicos especiais, que especifica, nos termos dos artigos 188 e 189 do Código Tributário Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 34, inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a disponibilidade de serviços especiais, por meio de veículos e equipamentos para a remoção de lixo extra – residencial e entulhos, mediante solicitação do interessado, nos termos do art. 189 do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal, no art. 294, que os casos omissos serão dirimidos por decreto exarado Chefe do Poder Executivo Municipal ou ato normativo expedido pelo titular Administração Tributária Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal regulamentar a cobrança de tributos relacionados a utilização de serviços especiais.

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores para cobrança de taxas por prestação de serviços especiais, referentes a remoção de lixo extra – residencial e entulhos, mediante solicitação do interessado, nos termos do art. 189 do Código Tributário Municipal, conforme a disponibilidade do equipamento (caçamba) da seguinte forma:

QUANTIDADE DE DIAS VALORES
Até 02 (dois) dias Isento
De 03 (três) a 06 (seis) dias R$ 10,00 (dez reais)por dia
07 (sete) dias R$ 50,00 (cinquenta reais)

Art. 2º O usuário solicitante será o responsável pelas avarias eventualmente ocorridas no equipamento (caçamba) a ele disponibilizado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (17/09/2026).

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal de Portelândia (GO)

Sujeito(s) Passivo(s)

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