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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 18/09/2026 · pág. 24

DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3913

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: A160DF7B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO-PROCESSO 1288/2026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO

Processo 12882026

Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 61, de 18/06/2024.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 61/2024;

CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SME de nº 02, de 13/01/2025;

CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, requerendo o dispêndio financeiro e orçamentário, na forma preconizada na legislação de regência;

CONSIDERANDO que foi formalizado autuação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês antecedente, sendo deliberado pela aprovação, comprovado o regular uso;

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. SIMONE BATISTA RESENDE , como tomadora do adiantamento, ocupante do cargo de Professor II, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n. 861..91, objeto do presente Processo Administrativo.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 61/2024.

Art. 2º Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 805C4070

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2720/2026

AVISO DE DISPENSA

Processo Administrativo n. 2720/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, Solicitação/Aquisição De Peças e Serviços Para Manutenção De Veiculos: TRATOR MAHINDRA PLACA 6075, junto a esta secretaria no interesse da secretaria municipal de Agricultura, conforme em anexo, com a especificação do objeto pretendido.

Item Um. De medida QTD. Descrição doproduto
1 UN 1,0000 BATERIA G32 105AH ERGON PREMIUM
2 UN 1,0000 TERMINAL DE BATERIA
3 UN 1,0000 SERVIÇO ELÉTRICO (CHICOTE)

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

Em casos de duvidas interessados entrar em contato através pelo whatsapp: (64)3666-1159.

PORTELÂNDIA/GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS Servidor Público Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 5578F153

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA N° 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o Decreto de nº 115, de 26 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de nº 115/2023, especificamente no §3º, do art. 1º, que trata da contrapartida da disponibilidade dos veículos, maquinários, implementos e equipamentos, os usuários dos serviços custearão os valores correspondentes a hora-máquina, definido em ato próprio da Secretaria Municipal de Agricultura, por meio de transferência bancária, PIX ou depósito, em conta bancária de titularidade do Poder Executivo Municipal, exclusiva para tal recebimento, de forma que a disponibilização das máquinas somente se dará com a comprovação de crédito da referida contrapartida;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os valores dessa contrapartida financeira, a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.

RESOLVE :

www.diariomunicipal.com.br/fgm 24