DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3913
Art. 1º Fica estabelecido a quantidade de 10 (dez) litros de óleo diesel, por cada hora-máquina, em forma de contrapartida da disponibilidade dos veículos, maquinários, implementos e equipamentos, os usuários dos serviços custearão os valores correspondentes a hora-máquina, em atendimento ao disposto no §3º, do art. 1º, do Decreto de n. 115/2023. §1º O valor a ser recolhido deverá ser observado o valor unitário do combustível óleo diesel, da data do recolhimento.
§2º O recolhimento se dará por meio de transferência bancária, PIX ou depósito bancário, desde que comprovado o recebimento, em conta bancária de titularidade do Poder Executivo Municipal, exclusiva para tal recebimento.
§3º A Secretaria Municipal de Agricultura deverá disponibilizar de documentos que comprovem os serviços prestados diariamente, para a devida prestação de contas dos recursos recebidos e da disponibilidade dos veículos, maquinários, implementos e equipamentos, no respectivo lapso temporal, junto a Controladoria Interna do Poder Executivo Municipal, mensalmente.
Art. 2º A disponibilidade dos veículos, maquinários, implementos e equipamentos a aos produtores rurais, que se refere a presente Portaria, se dará por região geográfica, de forma a atender as demandas dos produtores da respectiva região, onde constem no mínimo 03 (três) produtores solicitantes, de forma que programação da Secretaria Municipal de Agricultura, cujo planejamento se dará na medida que forem protocolizadas as demandas, que atendam os requisitos preconizados no Decreto de nº 83/2023.
Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação custeio de manutenção de veículo a disposição da Secretaria Municipal de Saúde, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais), objeto do Processo Administrativo de n. 2229/2026 .
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA LTDA ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.115.515/0001-01 , estabelecida na AV Goiás, S/N, QD 29 LT 13A, Bairro Setor Sul, CEP: 75.843-000, Portelândia-go, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (17/09/2026).
VITOR LUIZ FERRARI
Secretário Municipal de Agricultura Decreto nº 11/2025
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 781D05BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2229/2026
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.30, Ficha : 202 , Sub Elemento: 39, Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.39, Ficha: 205, Sub Elemento: 19, Fonte de Recurso: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%, Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2229/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação a custeio de manutenção de veículo oficial utilizado no transporte de pacientes, do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de custeio de manutenção de veículo oficial utilizado no transporte de pacientes, do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: A785F9E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2296/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2296/2026
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