DOMGO 17/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705a - Edição Extraordinária
Expediente: Associação Goiana de Municípios-AGM
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Presidente: José Délio Alves Júnior - Hidrolândia/ GO. Diretor Financeiro: Wander Saraiva de Carvalho - Abadia de Goiás/ GO
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ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE RETIFICAÇÃO 03/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE/GO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026 DE 20 de JULHO DE 2026
RETIFICAÇÃO 03/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO nº. 03/2026, de 16 de setembro de 2026, referente ao Edital 01/2026 de 20 de julho de 2026, nos termos que seguem:
- Em virtude da Lei Municipal nº. 2.522, de 14 de setembro de 2026, retifica-se o item 2-DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO do edital para atualizar as atribuições dos cargos: Grupo Ocupacional Técnico Legislativo, cargo Agente Legislativo e Grupo Ocupacional Analista Legislativo, cargo Técnico Jurídico para:
Onde se lê:
2.1. Os cargos e as vagas a serem preenchidas estão detalhados no quadro abaixo:
Agente Legislativo: Planejar, executar e controlar os trabalhos de rotina do Gabinete do Vereador aonde estiver lotado, bem como supervisionar servidores, distribuindo tarefas e prestando-lhes orientação necessária no que se refere ao gabinete ou as comissões permanentes; preparar pareceres e informações, efetuando levantamentos de dados, preparando e redigindo relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; proceder à análise dos problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis; participar sob orientação das fases de planejamento, organização, coordenação e ou execução, assim como, controle das atividades desenvolvidas no Gabinete; executar tarefas administrativas e de apoio quando necessário; acompanhar e sugerir atualização das normas pertinente a sua área; solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalações diversas; informar e atender aos usuários e ao público em geral, solicitações ou reclamações referentes às atividades ligadas ao Gabinete do Vereador; transcrever dados de documento-fonte, armazenando-os em computador, de acordo com o
programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo; executar atividades relacionadas com atendimento ao público que visita o Gabinete, classificar e arquivar sistematicamente cartas, fichas, documentos, fitas e outros materiais; manter atualizado os arquivos, completando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação; fazer os registros e o controle dos visitantes preenchendo os certificados e formulários próprios e executar outras tarefas correlatas.
Técnico Jurídico : Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos de natureza jurídica; examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes de natureza diversa, consultando códigos, leis e regulamentações vigentes; responder a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; elaborar normas, decretos, portarias e termos em geral; executar outras tarefas correlatas. representa o Procurador Jurídico em situações de impedimentos. desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.
Leia-se:
Agente Legislativo: Auxiliar o Vereador na instrução do processo legislativo, requerimentos, moções e demais proposições legislativas, efetuando levantamentos, pesquisas e informações de legislação correlata; auxiliar o presidente e os demais membros das comissões permanentes ou temporárias na análise das proposições e na tramitação dos processos legislativos, controlando prazos regimentais, organizando a documentação e os pareceres respectivos e acompanhando o andamento das proposições até a deliberação final; lavrar as atas das reuniões das comissões, efetuar levantamentos de dados, preparar e redigir relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução, assim como auxiliar no controle das atividades desenvolvidas na produção legislativa; executar tarefas administrativas e de apoio quando necessário; acompanhar e sugerir atualização das normas pertinentes a sua área; prestar auxílio ao órgão de processo legislativo e de controle interno da Câmara, quando por estes requisitados, fornecendo informações, documentos e dados necessários à instrução de processos e/ou auditorias, apurações e demais atividades de processo legislativo ou de controle; zelar pela publicidade, pela atualização e pela manutenção, nos meios oficiais de transparência da Câmara, dos atos legais e infralegais relativos à produção legislativa, bem como auxiliar em publicações, no Diário Oficial, dos atos oficiais produzidos pelos Órgãos da Câmara, em cumprimento à Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Técnico Jurídico : Realizar levantamentos, pesquisas e estudos técnicos de caráter preparatório, sem caráter opinativo ou conclusivo, destinados a subsidiar o Procurador Jurídico na análise dos processos de admissão, exoneração, aposentadoria e demais atos relativos à vida funcional dos servidores. Elaborar, sob orientação e supervisão do Procurador Jurídico, minutas preliminares de contratos, convênios, termos de compromisso, editais e outros instrumentos administrativos, inclusive mediante utilização de modelos previamente aprovados, submetendo-as obrigatoriamente à análise jurídica e aprovação do Procurador Jurídico, que detém a competência privativa para atividade de consultoria e a emissão de pareceres; Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar as manifestações, notas técnicas e pareceres da Procuradoria Jurídica, sem emissão de manifestação jurídica conclusiva própria; Prestar apoio técnicoadministrativo ao Procurador Jurídico, sob sua orientação e supervisão na organização, controle e instrução de processos judiciais e administrativos, realizando o levantamento de documentos e subsídios fáticos necessários; Auxiliar na instrução dos processos administrativos de compras, licitações e contratos, mediante conferência formal da presença e organização dos documentos
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